| 10/02/2010 | |
Contratação de Serviços Agrícolas |
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A contratação de serviços agrícolas exige que o fornecedor de cana fique atento a alguns passos que devem ser tomados antes que seja assinado o contrato de prestação de serviços ou mesmo se inicie a prestação dos serviços na lavoura.
Passo 1: Solicitar orçamento detalhado dos serviços a serem prestados, discriminando: operações mecanizadas, de transporte ou de mão-de-obra a serem realizadas; equipamentos a serem utilizados no caso das operações mecanizadas e de transporte; rendimento operacional (horas para tratores por hectare, quilômetros rodados para veículos e diárias para rurícolas); custo por unidade de medida (horas, quilômetros ou diárias). No caso de insumo, discriminar o insumo, a dose, o custo e o valor total.
Passo 2: Consultar o agrônomo da CANAOESTE, em quaisquer dos escritórios regionais, para verificar se as operações e insumos sugeridos no orçamento estão adequados para a condição de solo, relevo e clima de sua propriedade. Lembre-se que, como prestador de serviço, quanto mais operações e insumos melhor. Todos os custos já vêm acrescidos de um adicional que representa o lucro da prestação de serviços, pois ninguém trabalha de graça, mesmo que o discurso seja diferente.
Passo 3: Enviar uma cópia do orçamento ao Departamento de Planejamento e Controle, situado na sede da CANAOESTE em Sertãozinho, para avaliar se os valores sugeridos estão adequados, elevados ou se contêm, de fato, algum benefício ao fornecedor.
Passo 4: Aprovado o orçamento, pedir uma “minuta” do contrato (primeira redação feita pelo prestador de serviços sem a revisão do contratante). Enviar esta minuta ao Departamento Jurídico para uma avaliação e correção de cláusulas que tragam ônus desproporcionais ao produtor de cana ou mesmo cláusulas abusivas.
Passo 5: Acompanhar no campo a execução das operações e aplicação dos insumos, conforme descrito no orçamento. Talvez este seja o passo mais importante.
O fornecedor também deve estar ciente de algumas questões extremamente relevantes para não ser surpreendido com possíveis ações judiciais (ação de cobrança, reclamação trabalhista), decorrentes da má confecção do contrato.
Os casos mais comuns são os seguintes:
1. Pagamento dos serviços em cana: Normalmente quando os serviços são pagos em cana, faz-se a conversão do valor do serviço em reais, dividindo pelo valor da cana com teor de ATR de 121,97 Kg por tonelada. Acontece que a cana entregue na unidade industrial terá em média 145,00 Kg de ATR por tonelada, podendo chegar a mais de 160,00 Kg de ATR por tonelada. A diferença de ATR deverá cobrir os custos de CCT (colheita) da cana fornecida a título de pagamento da prestação de serviços, pois, do contrário, estará representando a cobrança de juros, por sinal bastante elevado. 2. Valor dos serviços de mão-de-obra: Os valores dos serviços de mão-de-obra rurícola provêm de um acordo coletivo feito pelos sindicatos rurais, que acrescidos dos encargos tributários e trabalhistas, que são chamados genericamente de encargos sociais. Estes exigem que a prestação dos serviços tenha um valor mínimo para preencher todos os requisitos legais. Assim valores de plantio muito baratos podem implicar em ônus futuros com ações trabalhistas, pois o contratante, no caso o fornecedor, tem obrigação subsidiária ao prestador de serviços.
3. Valor do CCT (colheita) a ser cobrado nas safras futuras: Quando a prestação de serviços de plantio é feita por uma unidade industrial e não é cobrado à vista, esta obriga que o fornecedor entregue toda a produção, deste ciclo da lavoura plantada, em sua unidade industrial. É extremamente importante estabelecer no contrato um valor de CCT para o primeiro ano, um índice de reajuste para este valor (IGP-M, IPC, INPC ou qualquer outro), que representará o valor máximo a ser cobrado nas safras seguintes e, ainda, abrir a possibilidade do fornecedor contratar outro prestador de serviços para realizar a colheita entregando a cana obviamente na unidade industrial que prestou o serviço de plantio, caso o valor sugerido pela unidade industrial esteja acima de qualquer outro orçamento.
4. Definição do método do pagamento de cana: Pelos Manuais do CONSECANA é preciso que conste em contrato que a metodologia de pagamento de cana a ser adotada é o CONSECANA. No Manual do CONSECANA, que pode ser baixado pelos associados da CANAOESTE na internet através do site da ORPLANA, existe um capítulo com as Regras Mínimas para Elaboração do Contrato de Compra e Venda de Cana-de-Açúcar. O fato de estabelecer-se valores tetos ou garantidos de teor de ATR, expresso em Kg de ATR por tonelada e/ou valor de ATR, expresso em reais por Kg, não impossibilita a adoção do método CONSECANA. Portanto, é fundamental a elaboração de um contrato sempre. No mais e para outras dúvidas procure o Departamento de Planejamento e Controle da CANAOESTE através do telefone (16) 3946-3300 ramal 2100.
Artigo retirado da Revista Canavieiros - Edição de Janeiro de 2010 nº 43 - páginas 32 e 33 Cleber Moraes, Consultor CANAOESTE M. Moraes Consultoria Agronômica Ltda M. Moraes Consultoria Agronômica Ltda www.revistacanavieiros.com.br |
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Fonte: Revista Canavieiros - Cleber Moraes |
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