A importância do RenovaBio para o setor sucroenergético
05/07/2019
Agronegócio
POR: Revista Canavieiros
*Roberto Biasotto
Você sabe o que é o RenovaBio? Trata-se da Política Nacional de Biocombustíveis que foi instituída pelo governo federal por meio da Lei nº 13.576/2017. Esse conjunto de medidas deverá impactar o setor do agronegócio no Brasil, sobretudo nas áreas sucroalcooleiras. Portanto, a iniciativa merece a nossa atenção. Seu objetivo central é ampliar a produção de biocombustíveis no Brasil, tendo como pilares a previsibilidade e a sustentabilidade ambiental, econômica e social.
As diretrizes do programa buscam contribuir para que os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris sejam cumpridos até o ano de 2030. Para isso, a expectativa é que o RenovaBio possa induzir ganhos em eficiência energética e reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa durante os processos de produção, comercialização e uso de biocombustíveis.
As medidas práticas
Mas, quais instrumentos o RenovaBio irá utilizar para cumprir seus objetivos? Em primeiro lugar, é preciso entender que ele não prevê tributação sobre o carbono e nem outros mecanismos tradicionais como subsídios, crédito presumido ou obrigatoriedade de adição de biocombustíveis a combustíveis fósseis.
O RenovaBio institui metas nacionais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa em toda a matriz energética brasileira. Essas metas, definidas para um período de dez anos, darão origem a metas individuais para as empresas distribuidoras de combustíveis, de acordo com o tamanho de sua participação no mercado de combustíveis fósseis.
Um outro instrumento do programa é a certificação da produção de biocombustíveis. Para isso, serão atribuídas notas para cada produtor. Esses valores serão inversamente proporcionais à quantidade de carbono do biocombustível produzido. Assim, a nota irá refletir a contribuição de cada produtor para a mitigação de uma quantidade específica de gases de efeito estufa, em relação ao seu substituto fóssil.
As certificações e as notas serão interligadas por meio da criação de um CBIO (Crédito de Descarbonização por Biocombustíveis), que será um ativo financeiro emitido pelo produtor de biocombustível e negociado em bolsa de valores. Dentro desse arranjo de compensação, os distribuidores de combustíveis fósseis terão metas de descarbonização e deverão ou vender mais biocombustíveis ou comprar CBios. A expectativa é que essas políticas públicas contribuam para um gradual processo de descarbonização da matriz energética brasileira.
As usinas de etanol poderão comercializar os CBios gerados, caso se certifiquem para isso. O valor da venda do CBio tem impacto direto no caixa das usinas, pois é uma receita sem custo atrelado. Dessa forma, quanto mais a usina reduzir o consumo de fontes fósseis, seja nos processos agrícolas, seja nos processos industriais, maior a nota de redução de emissões e maior a quantidade de CBios a ser gerada.
Diante do exposto, o RenovaBio pode realmente colocar o etanol em posição de competitividade para o consumidor final. Consequentemente, isso fomentará a sua produção e premiará seus produtores com um mercado mais amplo para competir em condições justas no mercado de combustíveis.
* Roberto Biasotto é gerente de Marketing de Produto da Case IH