A polêmica da terceirização

01/10/2015 Geral POR: Andréia Vital – Revista Canavieiros – Edição 111
O Projeto de Lei 4330/2004, uma proposta que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho, é motivo de preocupação geral e tem causado protestos e discussões diversas. Após tramitar na Câmara dos Deputados por 10 anos, o texto-base do PL foi aprovado em abril deste ano, nesta Casa, e aguarda parecer do Senado Federal, indo para a sanção presidencial, caso seja aprovado sem alterações. Mas até que seja definido, irá impulsionar muitos debates, afirmam especialistas.
“Eu não consigo entender, depois de tantos anos, por que tanta celeuma (polêmica) em torno de um fenômeno natural como a terceirização” afirmou o ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Almir Pazzianotto Pinto, ao participar de um evento promovido pela ABAG-RP, em Ribeirão Preto-SP, recentemente. Ao defender a terceirização, Pazzianotto afirmou que trata se de um passo importante para a modernização da legislação trabalhista, assim como ocorreu com o Fundo de Garantia, que também enfrentou muitas resistências antes de entrar para o elenco dos direitos da classe trabalhadora.
Sobre a polêmica quanto à aprovação da terceirização ampla, tanto na atividade-meio, até então permitida em alguns casos, como na atividade--fim, conforme propõe novo PL, o ex--ministro é taxativo ao afirmar que não há como definir o que é atividade fim e meio e foi um recurso usado para conseguir aprovar a terceirização, já que havia duas correntes dentro do Tribunal, uma a favor e outra contra, sendo assim feito um acordo para liberação da Súmula 331 do TST que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio.
Como um dos relatores da súmula, o ex-ministro deu como exemplo o caso da Petrobras, que detinha o monopólio da pesquisa, prospecção, extração, refino e transporte do petróleo, inclusive transporte internacional, com frota própria de petroleiros. No primeiro Governo Lula, com a descoberta do Pré-Sal, não havia especialização necessária para as pesquisas e nem eventualmente como buscar o petróleo naquela profundidade, então foi mudada a Constituição para permitir a terceirização.
“Quando contrata alguém para furar um poço, qual é a atividade fim da Petrobras? Qual é a atividade-fim de quem perfura o poço? Então se cria uma zona cinzenta que é dificílima de distinção entre o que é atividade-fim e atividade-meio, por que nunca houve uma definição do que é uma atividade--meio”, afirmou o ex-ministro.
Durante o encontro, coordenado pelo diretor da ABAG-RP, Marcos Matos, Pazzianotto ressaltou ainda que não há segurança nas relações de trabalho, o que gera retração de investimentos. “Ora, o direito não pode gerar insegurança, o objetivo do direito é a segurança jurídica, então após processos e processos chegou-se à conclusão que uma vez que é impossível definir uma coisa e outra, o melhor é permitir a terceirização”, disse ele, completando: “Se o empresário terceirizar mal, como é dele o risco do negócio, o prejuízo é dele, ele será responsabilizado, por isso sempre fui partidário que a responsabilidade do tomador de mão de obra é solidária à responsabilidade do fornecedor de mão de obra, porque neste caso o tomador torna-se o melhor fiscal da conduta da empresa prestadora de serviço, já que sabe que se ela burlar a legislação trabalhista, ele vai pagar”, pontuou.
Criador do seguro-desemprego durante a implantação do Plano Cruzado I, o ex-ministro manifestou também apoio ao Governo em relação às recentes mudanças feitas a fim de evitar fraudes para receber o benefício. “O seguro desemprego é pago com recursos do Tesouro Nacional e me parece que quem paga tem o direito de opinar sobre a sua destinação”, disse, concluindo que uma proposta alternativa, porém polêmica, seria destinar todo o dinheiro do imposto sindical para o seguro desemprego.
Terceirização irá formalizar o trabalho que hoje se pratica informalmente
“Comungo do mesmo entendimento do ex-ministro Pazzianotto, tanto que nos países que adotam há anos maior flexibilidade de contratação de terceiros, ocorreu exatamente o inverso do que propaga a OIT (Organização Internacional do Trabalho), que diz que a terceirização ameaça o direito dos trabalhadores, ou seja, melhores condições salariais e de trabalho para os trabalhadores.
Isso sem falar em uma economia mais forte, com produtos competitivos sendo produzidos no mundo inteiro e com sindicatos de trabalhadores mais eficazes. Por isso, acho que o projeto de lei muito bem-vindo”, afirma o advogado da Canaoeste, dr. Juliano Bortoloti.
Para ele, o projeto de terceirização irá formalizar o trabalho que hoje se pratica informalmente, pois facilitará a abertura de diversas micro e pequenas empresas, que deverão ser administradas de acordo com as regras jurídicas contábeis/fiscais vigentes. Porém, ressalta que isso demandará um período de transição para as pessoas irem se adaptando. “Significa uma mudança de paradigma que, num futuro próximo, se revelará benéfico para todos. Os reflexos para o agronegócio serão os mesmos do que outros sentirão”, constata.
Outro fator para se levar em conta em relação a garantir a segurança jurídica para funcionários e empresas é fazer uma separação entre colaboradores empregados e colaboradores prestadores de serviços terceirizados.
“Aqueles continuam com os mesmos direitos, fazem parte do principal ativo da empresa, qual seja o seu corpo de trabalhadores, e possui um regramento específico para lhes dar guarida: a Consolidação das Leis do Trabalho.
Estes, os terceirizados, são prestadores de serviços eventuais que, inobstante colaborarem com a empresa, possuem mais autonomia e independência desta sua cliente. Veja que são relações diferentes, uma situada nas relações de trabalho, reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho, outra situada na relação civil/comercial, regulada pelas leis cíveis (Código Civil, Código Comercial, etc)”, explica Bortoloti, finalizando: “Certamente haverá um incremento na contratação dos terceirizados, principalmente em serviços corriqueiros das empresas, que manterão o seu corpo de trabalhadores, como dito alhures, maior ativo da empresa, em cargos mais importantes”.
Imagem negativa
Para o advogado Erotides Gil Bosshard, os maiores problemas existentes hoje na terceirização e a imagem negativa que se formou em torno dessa atividade nascem das contratações sob parâmetros errôneos em todas as esferas.
“São contratações malfeitas, nas quais se busca incansavelmente o menor preço, nunca o melhor preço. A partir dessa visão obtusa, escancaram-se as portas para empresários de má-fé, cuja desonestidade, via de regra, resulta em consequências nefastas para os trabalhadores”, elucida.
Segundo ele, ao permitir a contratação de empresas especializadas nas atividades operacionais do agronegócio canavieiro, os produtores, toda a cadeia produtiva e a economia como um todo, seriam beneficiados. “Os contratantes, como os fornecedores de cana, não precisariam disponibilizar recursos com suas estruturas atuais de pessoal e equipamentos, pois as empresas especializadas, cuja estrutura disponível seria aproveitada e dinamizada, lhes prestariam os serviços independentemente de quem fosse o contratante no tempo necessário para a conclusão da tarefa”, disse.
De acordo com Bosshard, no momento em que os produtores sofrem com os elevados custos de produção que inviabilizam sua atividade e levam milhares a desistir da atividade, a divisão do trabalho pela terceirização regular e segura revitalizaria toda a cadeia produtiva do agronegócio canavieiro, proporcionando garantia de economia ao consumidor. “Toda sociedade se beneficia com a terceirização regulamentada”, analisa.
Como terceirização é uma atividade de parceria entre contratante e contratada, o projeto de lei deve colocar os dois lados como reais parceiros, adverte o advogado. “A contratante será corresponsável pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada referentes ao contrato firmado, será diretamente responsável por criar um ambiente de trabalho que garanta condições de higiene e segurança para todos os empregados da contratada, respeitadas as normas regulamentadoras nesse campo, além da sua responsabilidade direta de atender os empregados da contratada nos seus ambulatórios, assim como será obrigada a oferecer a estes as facilidades de alimentação e transporte que destina aos seus próprios empregados”, diz.
Bosshard ainda esclarece que para que se evite a condenável precarização do trabalho humano é importante garantir, por lei e na prática, o respeito rigoroso às proteções dos trabalhadores que participam do processo de terceirização, tanto do lado da contratante quanto da contratada.
“Nesse campo, a aprovação do projeto de lei em discussão no Senado Federal atende a essa necessidade”, conclui.
O Projeto de Lei 4330/2004, uma proposta que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho, é motivo de preocupação geral e tem causado protestos e discussões diversas. Após tramitar na Câmara dos Deputados por 10 anos, o texto-base do PL foi aprovado em abril deste ano, nesta Casa, e aguarda parecer do Senado Federal, indo para a sanção presidencial, caso seja aprovado sem alterações. Mas até que seja definido, irá impulsionar muitos debates, afirmam especialistas.

 
“Eu não consigo entender, depois de tantos anos, por que tanta celeuma (polêmica) em torno de um fenômeno natural como a terceirização” afirmou o ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Almir Pazzianotto Pinto, ao participar de um evento promovido pela ABAG-RP, em Ribeirão Preto-SP, recentemente. Ao defender a terceirização, Pazzianotto afirmou que trata se de um passo importante para a modernização da legislação trabalhista, assim como ocorreu com o Fundo de Garantia, que também enfrentou muitas resistências antes de entrar para o elenco dos direitos da classe trabalhadora.

 
Sobre a polêmica quanto à aprovação da terceirização ampla, tanto na atividade-meio, até então permitida em alguns casos, como na atividade--fim, conforme propõe novo PL, o ex--ministro é taxativo ao afirmar que não há como definir o que é atividade fim e meio e foi um recurso usado para conseguir aprovar a terceirização, já que havia duas correntes dentro do Tribunal, uma a favor e outra contra, sendo assim feito um acordo para liberação da Súmula 331 do TST que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio.

 
Como um dos relatores da súmula, o ex-ministro deu como exemplo o caso da Petrobras, que detinha o monopólio da pesquisa, prospecção, extração, refino e transporte do petróleo, inclusive transporte internacional, com frota própria de petroleiros. No primeiro Governo Lula, com a descoberta do Pré-Sal, não havia especialização necessária para as pesquisas e nem eventualmente como buscar o petróleo naquela profundidade, então foi mudada a Constituição para permitir a terceirização.

 
“Quando contrata alguém para furar um poço, qual é a atividade fim da Petrobras? Qual é a atividade-fim de quem perfura o poço? Então se cria uma zona cinzenta que é dificílima de distinção entre o que é atividade-fim e atividade-meio, por que nunca houve uma definição do que é uma atividade--meio”, afirmou o ex-ministro.

 
Durante o encontro, coordenado pelo diretor da ABAG-RP, Marcos Matos, Pazzianotto ressaltou ainda que não há segurança nas relações de trabalho, o que gera retração de investimentos. “Ora, o direito não pode gerar insegurança, o objetivo do direito é a segurança jurídica, então após processos e processos chegou-se à conclusão que uma vez que é impossível definir uma coisa e outra, o melhor é permitir a terceirização”, disse ele, completando: “Se o empresário terceirizar mal, como é dele o risco do negócio, o prejuízo é dele, ele será responsabilizado, por isso sempre fui partidário que a responsabilidade do tomador de mão de obra é solidária à responsabilidade do fornecedor de mão de obra, porque neste caso o tomador torna-se o melhor fiscal da conduta da empresa prestadora de serviço, já que sabe que se ela burlar a legislação trabalhista, ele vai pagar”, pontuou.

 
Criador do seguro-desemprego durante a implantação do Plano Cruzado I, o ex-ministro manifestou também apoio ao Governo em relação às recentes mudanças feitas a fim de evitar fraudes para receber o benefício. “O seguro desemprego é pago com recursos do Tesouro Nacional e me parece que quem paga tem o direito de opinar sobre a sua destinação”, disse, concluindo que uma proposta alternativa, porém polêmica, seria destinar todo o dinheiro do imposto sindical para o seguro desemprego.

 
Terceirização irá formalizar o trabalho que hoje se pratica informalmente

 
“Comungo do mesmo entendimento do ex-ministro Pazzianotto, tanto que nos países que adotam há anos maior flexibilidade de contratação de terceiros, ocorreu exatamente o inverso do que propaga a OIT (Organização Internacional do Trabalho), que diz que a terceirização ameaça o direito dos trabalhadores, ou seja, melhores condições salariais e de trabalho para os trabalhadores.

 
Isso sem falar em uma economia mais forte, com produtos competitivos sendo produzidos no mundo inteiro e com sindicatos de trabalhadores mais eficazes. Por isso, acho que o projeto de lei muito bem-vindo”, afirma o advogado da Canaoeste, dr. Juliano Bortoloti.

 
Para ele, o projeto de terceirização irá formalizar o trabalho que hoje se pratica informalmente, pois facilitará a abertura de diversas micro e pequenas empresas, que deverão ser administradas de acordo com as regras jurídicas contábeis/fiscais vigentes. Porém, ressalta que isso demandará um período de transição para as pessoas irem se adaptando. “Significa uma mudança de paradigma que, num futuro próximo, se revelará benéfico para todos. Os reflexos para o agronegócio serão os mesmos do que outros sentirão”, constata.

 
Outro fator para se levar em conta em relação a garantir a segurança jurídica para funcionários e empresas é fazer uma separação entre colaboradores empregados e colaboradores prestadores de serviços terceirizados.

 
“Aqueles continuam com os mesmos direitos, fazem parte do principal ativo da empresa, qual seja o seu corpo de trabalhadores, e possui um regramento específico para lhes dar guarida: a Consolidação das Leis do Trabalho.

 
Estes, os terceirizados, são prestadores de serviços eventuais que, inobstante colaborarem com a empresa, possuem mais autonomia e independência desta sua cliente. Veja que são relações diferentes, uma situada nas relações de trabalho, reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho, outra situada na relação civil/comercial, regulada pelas leis cíveis (Código Civil, Código Comercial, etc)”, explica Bortoloti, finalizando: “Certamente haverá um incremento na contratação dos terceirizados, principalmente em serviços corriqueiros das empresas, que manterão o seu corpo de trabalhadores, como dito alhures, maior ativo da empresa, em cargos mais importantes”.

 
Imagem negativa

 
Para o advogado Erotides Gil Bosshard, os maiores problemas existentes hoje na terceirização e a imagem negativa que se formou em torno dessa atividade nascem das contratações sob parâmetros errôneos em todas as esferas.

 
“São contratações malfeitas, nas quais se busca incansavelmente o menor preço, nunca o melhor preço. A partir dessa visão obtusa, escancaram-se as portas para empresários de má-fé, cuja desonestidade, via de regra, resulta em consequências nefastas para os trabalhadores”, elucida.

 
Segundo ele, ao permitir a contratação de empresas especializadas nas atividades operacionais do agronegócio canavieiro, os produtores, toda a cadeia produtiva e a economia como um todo, seriam beneficiados. “Os contratantes, como os fornecedores de cana, não precisariam disponibilizar recursos com suas estruturas atuais de pessoal e equipamentos, pois as empresas especializadas, cuja estrutura disponível seria aproveitada e dinamizada, lhes prestariam os serviços independentemente de quem fosse o contratante no tempo necessário para a conclusão da tarefa”, disse.

 
De acordo com Bosshard, no momento em que os produtores sofrem com os elevados custos de produção que inviabilizam sua atividade e levam milhares a desistir da atividade, a divisão do trabalho pela terceirização regular e segura revitalizaria toda a cadeia produtiva do agronegócio canavieiro, proporcionando garantia de economia ao consumidor. “Toda sociedade se beneficia com a terceirização regulamentada”, analisa.

 
Como terceirização é uma atividade de parceria entre contratante e contratada, o projeto de lei deve colocar os dois lados como reais parceiros, adverte o advogado. “A contratante será corresponsável pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada referentes ao contrato firmado, será diretamente responsável por criar um ambiente de trabalho que garanta condições de higiene e segurança para todos os empregados da contratada, respeitadas as normas regulamentadoras nesse campo, além da sua responsabilidade direta de atender os empregados da contratada nos seus ambulatórios, assim como será obrigada a oferecer a estes as facilidades de alimentação e transporte que destina aos seus próprios empregados”, diz.

 
Bosshard ainda esclarece que para que se evite a condenável precarização do trabalho humano é importante garantir, por lei e na prática, o respeito rigoroso às proteções dos trabalhadores que participam do processo de terceirização, tanto do lado da contratante quanto da contratada.

 
“Nesse campo, a aprovação do projeto de lei em discussão no Senado Federal atende a essa necessidade”, conclui.