Acordo entre Cetesb e Setor Canavieiro gera descontos para liquidação de débito

18/03/2021 Cana-de-Açúcar POR: Marino Guerra

Negociação é mais um passo adiante no processo de construção de uma relação mais dinâmica entre órgão fiscalizador e setor produtivo

Na última quarta-feira, representantes da Cetesb e do setor sucroenergético paulista participaram em conjunto de uma live com o objetivo de celebrar o acordo extrajudicial para quitação dos débitos decorrentes das autuações por queima da palha da cana-de-açúcar.

O entendimento permite que os produtores de cana (usinas e fornecedores), liquidem seus débitos dos autos de infração e imposição de penalidade de multa que não foram inscritos em dívida ativa lavrados até 31 de dezembro de 2019, podendo fazer uso de descontos de até 75% do montante.

Aos interessados em aproveitar a oportunidade, o prazo final para manifestar a intenção vai até o dia 30 março.

Representando os fornecedores da cana, o diretor executivo da Orplana, Denis Arroyo Alves, lembrou do fato da Cetesb passar a seguir o nexo de casualidade (pontuação de medidas preventivas e de combato aos incêndios no canavial) como a grande movimentação que gerou o movimento de empatia com o setor.

Ressaltando o trabalho do Dr. Juliano Bortoloti, gestor jurídico e ambiental da Canaoeste, e do Comitê Ambiental Jurídico da Orplana, ele disse que o movimento é um grande exemplo que vai além de uma adaptação da legislação, mas um case de sucesso para uma parceria público-privado.

“O nexo de causalidade é maior que um instrumento de verificação de ocorrências, ele é uma ferramenta para o produtor utilizar como guia de boas práticas. Antes o agricultor não tinha como saber o que era correto a se fazer como prevenção e combate aos incêndios. Fico feliz também da Cetesb ter entendido de que o meio ambiente é o negócio do canavieiro e que o fogo deixou de fazer parte de seu manejo há muito tempo, trazendo hoje apenas prejuízos à uma lavoura de cana-de-açúcar”, completou Arroyo.