Adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (Refis do Funrural) é prorrogado

12/12/2018 Colunista POR: Revista Canavieiros
O Poder Executivo Federal publicou no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2018, a Lei nº 13.729, que alterou a Lei nº 13.606, ambas de 2018, prorrogando a adesão ao parcelamento do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural ), para 31 de dezembro de 2018. A Secretaria da Receita Federal regulamentou tal prorrogação através de Instrução Normativa.

“De acordo com lei já sancionada, o novo prazo para produtores rurais renegociarem suas dívidas termina em 31 de dezembro deste ano. No entanto, alerta a Receita, como não haverá expediente bancário nesta data, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser feito até o dia 28 de dezembro, uma sexta-feira”.

Tal prazo é destinado àqueles contribuintes (produtores) ou sub-rogados (agroindústrias) que tiverem débitos com o tributo vulgarmente intitulado Funrural  aderirem ao programa de parcelamento de dívidas de produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), programa este apelidado de “Refis do Funrural”.

O programa de pagamento parcelado foi instituído em janeiro deste ano e teria como prazo final a data de 28 fevereiro de 2018, sendo prorrogado por medida provisória para abril de 2018, prorrogado mais uma vez por medida provisória para 30 de maio e, posteriormente, prorrogado para 30 de outubro de 2018. Tais prorrogações atendem inicialmente a um pedido dos contribuintes e sub-rogados interessados, que queriam aguardar o desfecho do julgamento dos embargos de declaração sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou constitucional a referida contribuição Funrural.

Cumpre informar que em abril deste ano o Congresso Nacional derrubou 24 (vinte e quatro) vetos feitos pelo Presidente da República no projeto original, o que redundou no desconto de 100% das multas e encargos do saldo das dívidas e a redução da contribuição previdenciária dos produtores rurais que administram empresas - de 2,5% para 1,7% do faturamento.

Referido programa de parcelamento se justifica, sempre é bom frisar, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em março de 2017, “alterando” seu posicionamento anterior que era pela inconstitucionalidade da contribuição Funrural (proferido no ano de 2010), decisão esta que estimulou milhares de agricultores e agroindústrias a não pagarem referida exação, escorados sempre em liminares judiciais que, com a última decisão do STF, caíram por terra.

Dito isto, compete ao produtor rural com débitos com o Funrural procurar a receita federal o mais rápido possível para aderir ao programa de parcelamento de débitos criado para tal intento, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2018, gesto este que o livrará do pagamento das multas e encargos da dívida consolidada, inclusive honorários advocatícios sucumbenciais, o que faz muita diferença no cálculo final e no bolso do produtor.