Foi apresentado hoje (quarta-feira, 11) projeto de lei de autoria do Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que trata do cultivo sustentável da cana-de-açúcar em áreas alteradas e nos biomas Cerrado e Campos Gerais, situados na Amazônia Legal. Segundo o parlamentar não há nada que impeça o plantio de cana na região, haja vista que sua proposta prevê o cultivo da gramínea somente em áreas já degradadas, sem prejuízo para a preservação ambiental e sem a derrubada de uma só árvore.
O dispositivo prevê em seu texto que o cultivo de cana-de-açúcar deve obedecer critérios como o cultivo sustentável, restrito a áreas degradadas da Amazônia Legal e “estabelece diretrizes para o zoneamento agroecológico da região”, segundo as determinações do Código Florestal Brasileiro.
Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, entre 2011 e 2013 mais de 38 mil km² de área estavam em algum estágio de degradação do solo, boa parte proveniente do uso indiscriminado do fogo na região como forma de abertura de pastagens ou novas lavouras. Segundo especialistas, o calor gerado pelas queimadas empobrece o solo porque mata diversos tipos de bactérias e micro-organismos importantes para a fertilidade da terra.
Em sua justificativa para a proposição, o Senador Ribeiro elenca alguns elementos que considera importantes para o uso da cana-de-açúcar como cultura na correção destes problemas, entre eles a proteção ao meio ambiente; a conservação da biodiversidade; a utilização racional dos recursos naturais; o uso da tecnologia apropriada para produção em áreas alteradas e nos Cerrado e Campos Gerais; o respeito à função social da propriedade; a promoção do desenvolvimento econômico e social da região, e; a ocupação prioritária de áreas degradadas ou de pastagens.
Foi apresentado na quarta-feira (11) projeto de lei de autoria do Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que trata do cultivo sustentável da cana-de-açúcar em áreas alteradas e nos biomas Cerrado e Campos Gerais, situados na Amazônia Legal. Segundo o parlamentar não há nada que impeça o plantio de cana na região, haja vista que sua proposta prevê o cultivo da gramínea somente em áreas já degradadas, sem prejuízo para a preservação ambiental e sem a derrubada de uma só árvore.
O dispositivo prevê em seu texto que o cultivo de cana-de-açúcar deve obedecer critérios como o cultivo sustentável, restrito a áreas degradadas da Amazônia Legal e “estabelece diretrizes para o zoneamento agroecológico da região”, segundo as determinações do Código Florestal Brasileiro.
Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, entre 2011 e 2013 mais de 38 mil km² de área estavam em algum estágio de degradação do solo, boa parte proveniente do uso indiscriminado do fogo na região como forma de abertura de pastagens ou novas lavouras. Segundo especialistas, o calor gerado pelas queimadas empobrece o solo porque mata diversos tipos de bactérias e micro-organismos importantes para a fertilidade da terra.
Em sua justificativa para a proposição, o Senador Ribeiro elenca alguns elementos que considera importantes para o uso da cana-de-açúcar como cultura na correção destes problemas, entre eles a proteção ao meio ambiente; a conservação da biodiversidade; a utilização racional dos recursos naturais; o uso da tecnologia apropriada para produção em áreas alteradas e nos Cerrado e Campos Gerais; o respeito à função social da propriedade; a promoção do desenvolvimento econômico e social da região, e; a ocupação prioritária de áreas degradadas ou de pastagens.