Atualizações cruciais na prescrição de receituário agronômico

15/12/2023 Noticias POR: Fernanda Clariano

O setor agrícola do Estado de São Paulo passa por uma importante mudança com a implementação da Resolução SAA 47/2023, que estabelece novas regras para a prescrição de receitas agronômicas. A medida, emitida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, tem como objetivo aprimorar o controle e a gestão do uso de insumos agrícolas, visando à sustentabilidade e a segurança alimentar.

Uma das principais alterações trazidas por essa resolução está na obrigatoriedade do preenchimento eletrônico das receitas agronômicas. A transição para o formato digital busca facilitar o monitoramento e a rastreabilidade dos insumos utilizados, permitindo um controle mais eficaz por parte das autoridades competentes. Além disso, a medida visa reduzir a burocracia e os riscos de fraudes, proporcionando maior agilidade no processo.

Outro ponto de destaque na Resolução SAA 47/2023 é a ênfase na responsabilidade técnica. Os profissionais responsáveis pela prescrição de receitas agronômicas agora terão que assegurar o cumprimento das boas práticas agrícolas e o uso sustentável dos insumos. Essa abordagem busca fortalecer a integridade do setor, promovendo uma agricultura mais consciente e alinhada com os princípios da preservação ambiental.

A resolução também estabelece critérios mais rigorosos para a prescrição de produtos químicos de uso agrícola, priorizando substâncias de menor impacto ambiental e menor toxicidade para a saúde humana. Essa medida está alinhada com as tendências globais de sustentabilidade e com a crescente preocupação da sociedade em relação aos agroquímicos.

Com a intenção de promover uma transição de fácil entendimento assegurando que todos os envolvidos tirassem dúvidas, compreendessem as mudanças e que estejam aptos a cumprir o papel de levar informações para o produtor rural, a Canaoeste e a Copercana reuniram seus profissionais no dia 9 de novembro em Sertãozinho para o workshop técnico sobre as Novas Regras do Receituário Agronômico.

Para o advogado da Canaoeste, Diego Rossaneis, a essência crucial desse evento reside na oportunidade de poder aprofundar a compreensão acerca dos desafios trazidos pela recente legislação de junho deste ano. “Este encontro nos proporciona um espaço propício para internalizar a complexidade dessas questões. Ao unirmos esforços, em parceria com a diretoria da Copercana e da Canaoeste, visamos encontrar soluções colaborativas que nos permitam enfrentar esses desafios de maneira mais eficaz. A meta é, por meio de um esforço conjunto, aprimorar a regulamentação das nossas atividades em conformidade com as legislações estadual e federal”.


Camila: “A receita agronômica é, além de um documento formalizador da venda, um documento técnico que
determina as 
condições e o momento correto em que o agrotóxico precisa ser utilizado”

Na ocasião, a diretora técnica do CFICS (Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo, da (CDA) Coordenadoria de Defesa Agropecuária, doutora Camila Ribeiro de Souza Grzybowski, falou sobre as novas regras para prescrição de receita agronômica no estado de São Paulo. “A Resolução SAA 47/2023 veio para regulamentar o que estava sendo feito tecnicamente no campo e para trazer segurança jurídica para nós da fiscalização, para os profissionais do setor e para a sociedade, para que ela tenha a certeza de que os produtos agrotóxicos estão sendo utilizados corretamente. Todos sabem que quando se fala em agrotóxico há muita pressão sobre esse assunto”.

“A nova resolução publicada no Estado veio trazer uma segurança jurídica tanto para o setor quanto para nós da fiscalização e para a sociedade porque veio dar um regramento de como deve ser aplicado o agrotóxico e especificamente trazer o papel, a função da receita agronômica, que é a prescrição, a orientação para o produtor. A receita por um bom tempo acabou ficando como apenas um documento formalizador de venda e não é essa a função”.

Ainda de acordo com as informações da nova resolução passadas pela profissional, todo usuário que possuir mais de uma propriedade rural vinculada à sua produção agrícola, deverá comprovar a utilização adequada dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola por meio de expedição da receita agronômica. A receita agronômica deverá ser emitida por profissional legalmente habilitado previamente à utilização de agrotóxicos e afins, nos termos da Resolução. E que é considerada vinculada à propriedade rural própria, áreas arrendadas, com contrato de parceria e/o com contrato de cessão de manejo da área, comodato ou usufruto.

Segundo Camila, os agrônomos devem se atentar principalmente em ter a consciência da responsabilidade na sua função, do seu papel na sociedade de prescrever corretamente os agrotóxicos, de estar atento ao que está registrado e de que forma esse produto pode ser aplicado no campo. Já a coordenadoria continua desempenhando suas atividades fiscalizando tanto nos comércios quanto na aplicação nas propriedades e nos prestadores de serviço. “O que agora verificamos detalhadamente é se a receita está sendo preenchida corretamente, se estão fazendo principalmente essa receita de aplicação que muitas vezes deixavam de fazer. Apenas a receita de compra estava sendo feita, o que é exigido pelo decreto federal, mas no momento da aplicação não tinha essa receita de orientação para o produtor. Agora verificamos isso na ponta nas fiscalizações nas propriedades”.

Camila ainda alertou que, se o profissional prescrever a receita em desacordo, ele pode sofrer uma sanção e ao produtor também caso ele aplique o produto sem receita agronômica.

O coordenador de insumos da Copercana, Jean Franco Viana, falou sobre a relevância do tema discutido. “Fazemos parte de uma grande instituição que é a Copercana, que está no mercado há 60 anos e, junto da Canaoeste, temos contato direto, somos o elo que interliga a cooperativa ao produtor rural e precisamos estar realmente muito bem informados sobre as novas resoluções, os novos procedimentos, para poder compartilhar essas informações com os nossos agricultores cooperados. Hoje o cooperado é o nosso maior patrimônio e é importante prestarmos uma assessoria adequada e que sejam cumpridas as legislações para que ninguém fique exposto a alguma penalização”.


Tatiane: “A partir de agora estaremos cada vez mais próximos das atividades técnicas do campo”

O CREA – SP, representado pela gerente regional, Tatiane da Cunha Marques, também se fez presente para desmistificar algumas atividades e fiscalizações que têm sido feitas dentro do campo.

Na oportunidade, Tatiane ressaltou que o CREA fiscaliza para que toda atividade técnica tenha uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e um engenheiro responsável para que possam ser delimitadas as responsabilidades.

“Quando falamos de receituário agronômico é preciso uma ART da venda e outra para execução, para operação dentro do campo. Esse documento define para os efeitos legais as responsabilidades técnicas, pois serve justamente para delimitar onde se iniciam e terminam as responsabilidades do profissional. Hoje trabalhamos e fiscalizamos as ARTs de crédito rural, receituário, e caso haja outra atividade técnica dentro do campo, também é preciso que essa ART seja emitida”, explicou Tatiane.

A gestora técnica da Canaoeste, Alessandra Durigan, ressaltou a relevância de manter os agrônomos constantemente atualizados, assegurando que possam oferecer suporte eficaz aos produtores no campo. “A Resolução SAA 47/2023 aborda aspectos fundamentais, e agora é essencial internalizar as informações recebidas. Planejamos realizar discussões internas para determinar as melhores estratégias, garantindo que possamos cumprir integralmente essa nova legislação e conduzir todas as nossas operações de acordo com as normativas vigentes”.