Autorizada equalização de juros para financiar estocagem de etanol

21/08/2014 Etanol POR: Agência Brasil
O Ministério da Fazenda autorizou o pagamento de equalização de encargos financeiros para financiamento da estocagem de etanol. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20), determina que os valores serão aplicados sobre a média dos saldos diários (MSD) de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com recursos próprios.
Com a decisão, o volume de recursos contratados em operações de financiamento para estocagem de etanol combustível não poderá exceder o limite de R$ R$ 2 bilhões. A medida vale especificamente para operações de estocagem em usinas, destilarias, cooperativas de produtores, empresas comercializadoras de etanol combustível e distribuidoras de combustível, cadastradas na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP).
As contratações de operações deverão obedecer um calendário específico em cada região:
- De 1° de maio de 2014 a 30 de novembro de 2014: nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, nos estados do Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Tocantins e nos municípios baianos de Juazeiro e Medeiros Neto.
- De 1° de setembro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015: nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e nos demais municípios da Bahia.
A portaria do DOU ainda especifica que o valor das equalizações de taxa de juros ficará limitado ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte, acrescido da remuneração das instituições financeiras.
Para fins de acompanhamento, o BNDES deverá cumprir algumas exigências e informar à Secretaria do Tesouro Nacional o seguinte:
- Mensalmente, o valor contratado e desembolsado no mês anterior e a previsão mensal de contratação até fevereiro de 2015;
- Em janeiro, maio e julho de cada ano, a previsão de pagamento de equalização, referente aos limites autorizados na portaria, para os meses subsequentes do ano em curso e para os do próximo ano;
- Até o último dia do mês de janeiro de cada ano, os valores recebidos de equalização no exercício anterior segregados por região da Federação.
O Ministério da Fazenda autorizou o pagamento de equalização de encargos financeiros para financiamento da estocagem de etanol. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20), determina que os valores serão aplicados sobre a média dos saldos diários (MSD) de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com recursos próprios.
Com a decisão, o volume de recursos contratados em operações de financiamento para estocagem de etanol combustível não poderá exceder o limite de R$ R$ 2 bilhões. A medida vale especificamente para operações de estocagem em usinas, destilarias, cooperativas de produtores, empresas comercializadoras de etanol combustível e distribuidoras de combustível, cadastradas na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP).
As contratações de operações deverão obedecer um calendário específico em cada região:
- De 1° de maio de 2014 a 30 de novembro de 2014: nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, nos estados do Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Tocantins e nos municípios baianos de Juazeiro e Medeiros Neto.
- De 1° de setembro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015: nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e nos demais municípios da Bahia.
A portaria do DOU ainda especifica que o valor das equalizações de taxa de juros ficará limitado ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte, acrescido da remuneração das instituições financeiras.
Para fins de acompanhamento, o BNDES deverá cumprir algumas exigências e informar à Secretaria do Tesouro Nacional o seguinte:
- Mensalmente, o valor contratado e desembolsado no mês anterior e a previsão mensal de contratação até fevereiro de 2015;
- Em janeiro, maio e julho de cada ano, a previsão de pagamento de equalização, referente aos limites autorizados na portaria, para os meses subsequentes do ano em curso e para os do próximo ano;
- Até o último dia do mês de janeiro de cada ano, os valores recebidos de equalização no exercício anterior segregados por região da Federação.