Cana-de-açúcar: Decreto regulamenta subvenção a produtor independente

21/08/2013 Cana-de-Açúcar POR: Agência Estado
O governo federal editou o Decreto 8.079 para regulamentar o pagamento de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar e a unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste. O pagamento, previsto na Medida Provisória 615, refere-se à produção da safra 2011/2012 afetada por estiagem. O decreto está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Segundo o documento, a subvenção destinada aos produtores rurais independentes será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar, limitada a 10 mil toneladas por produtor ou cooperado ativo, em toda a safra 2011/2012. O pagamento da subvenção referente à produção entregue a partir de 1º de agosto de 2011 até 31 de julho de 2012 será realizado em 2013 e 2014.
Já o valor a ser pago às unidades industriais produtoras de etanol combustível será de R$ 0,20 por litro de etanol combustível efetivamente produzido e comercializado entre 1º de maio de 2011 a 30 de setembro de 2012. O pagamento será feito em 2013 e 2014. Clique aqui e veja a íntegra da regulamentação, com todas as condições necessárias para o recebimento da subvenção.
O governo federal editou o Decreto 8.079 para regulamentar o pagamento de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar e a unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste. O pagamento, previsto na Medida Provisória 615, refere-se à produção da safra 2011/2012 afetada por estiagem. O decreto está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Segundo o documento, a subvenção destinada aos produtores rurais independentes será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar, limitada a 10 mil toneladas por produtor ou cooperado ativo, em toda a safra 2011/2012. O pagamento da subvenção referente à produção entregue a partir de 1º de agosto de 2011 até 31 de julho de 2012 será realizado em 2013 e 2014.
Já o valor a ser pago às unidades industriais produtoras de etanol combustível será de R$ 0,20 por litro de etanol combustível efetivamente produzido e comercializado entre 1º de maio de 2011 a 30 de setembro de 2012. O pagamento será feito em 2013 e 2014. Clique aqui e veja a íntegra da regulamentação, com todas as condições necessárias para o recebimento da subvenção.