O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou nesta semana acordo com o Sindicato da Indústria do Álcool no Estado de Minas Gerais (Siamig) para impedir o excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar pelas 37 usinas filiadas â entidade. Segundo o MPT/MG, a medida garantirá a segurança dos motoristas que transportam a matéria-prima.
O acordo prevê que as adequações ocorrerão paulatinamente a partir da safra 2014, quando não serão mais admitidas infrações de dimensão dos veículos e cargas acima do peso permitido. Em 2019 as empresas deverão ter 100% de suas viagens em conformidade com as determinações das leis de trânsito.
O ajuste prevê ainda o envio de um relatório anual a partir de janeiro de 2015. No documento devem constar dados da safra do ano anterior, como número da viagem, placa do veículo, motorista responsável pelo transporte, peso bruto total da viagem, entre outros.
O MP/MG explica que o acordo é resultado do ´enfrentamento pioneiro do tema´ pela Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia. Após constatar o excesso de peso e dimensão no transporte de cana de açúcar, o MPT instaurou inquéritos civis nos quais apurou que em cada usina ocorriam de 10 a 30 mil viagens irregulares por ano. As usinas transportavam até 150 toneladas de cana em uma única viagem, o dobro do permitido pela legislação de trânsito (de 74 toneladas).
O procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, responsável pela iniciativa, argumenta que, ´embora a regularização total em cinco anos possa parecer prazo longo, é uma atuação exitosa quando se observa que há pouco mais de dois anos a questão sequer era investigada e tida como de relevância sob o enfoque da segurança do trabalho´. O acordo proíbe as empresas de exigir ou permitir que seus motoristas, de terceiros ou autônomos trafeguem com caminhões com excesso de peso ou dimensão, conforme a legislação de trânsito. A tolerância em relação ao Peso Bruto Total Combinado / Capacidade Máxima de Tração (PBTC) será de 10%, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada viagem irregular.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou nesta semana acordo com o Sindicato da Indústria do Álcool no Estado de Minas Gerais (Siamig) para impedir o excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar pelas 37 usinas filiadas â entidade. Segundo o MPT/MG, a medida garantirá a segurança dos motoristas que transportam a matéria-prima.
O acordo prevê que as adequações ocorrerão paulatinamente a partir da safra 2014, quando não serão mais admitidas infrações de dimensão dos veículos e cargas acima do peso permitido. Em 2019 as empresas deverão ter 100% de suas viagens em conformidade com as determinações das leis de trânsito.
O ajuste prevê ainda o envio de um relatório anual a partir de janeiro de 2015. No documento devem constar dados da safra do ano anterior, como número da viagem, placa do veículo, motorista responsável pelo transporte, peso bruto total da viagem, entre outros.
O MP/MG explica que o acordo é resultado do ´enfrentamento pioneiro do tema´ pela Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia. Após constatar o excesso de peso e dimensão no transporte de cana de açúcar, o MPT instaurou inquéritos civis nos quais apurou que em cada usina ocorriam de 10 a 30 mil viagens irregulares por ano. As usinas transportavam até 150 toneladas de cana em uma única viagem, o dobro do permitido pela legislação de trânsito (de 74 toneladas).
O procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, responsável pela iniciativa, argumenta que, ´embora a regularização total em cinco anos possa parecer prazo longo, é uma atuação exitosa quando se observa que há pouco mais de dois anos a questão sequer era investigada e tida como de relevância sob o enfoque da segurança do trabalho´. O acordo proíbe as empresas de exigir ou permitir que seus motoristas, de terceiros ou autônomos trafeguem com caminhões com excesso de peso ou dimensão, conforme a legislação de trânsito. A tolerância em relação ao Peso Bruto Total Combinado / Capacidade Máxima de Tração (PBTC) será de 10%, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada viagem irregular.