CBIOs regulamentados

22/11/2019 Etanol POR: Marino Guerra
CBIOs regulamentados

Medida publicada disciplina moeda do RenovaBio

Na última quinta-feira (21) foi publicado no Diário Oficial da União a portaria 419/19 que regulamenta o mercado de CBIOs, papéis que representam os créditos de descarbonização do RenovaBio.

No texto nada de novo em relação ao que já havia sido ventilado no setor, ou seja, sua dinâmica funcionará através da emissão deles através dos produtores ou importadores de biocombustíveis que deterem a certificação do programa. Eles serão colocados à venda em ambiente de negociação, o qual muito provavelmente será a B3 (Bolsa de Valores).

Deverão fazer a compra as distribuidoras de combustíveis e poderão também outros agentes de mercado participar, desde que estejam identificados como “gestores de carteiras de créditos de descarbonização”, tendo a liberdade de operar perante ordens de terceiros.

Segundo o deputado federal e presidente da Frente Parlamentar do Setor Sucroenergético, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a portaria consolida a moeda pilar do RenovaBio, “Essa modalidade de liquidez estabelece regras de transição para consolidar e garantir nova política que cumpre os protocolos no que diz respeito as metas de emissão de gás do efeito estufa com relação as mudanças climáticas”.