O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou as normas de financiamento de custeio, de investimento e de comercialização com recursos controlados e livres do crédito rural a partir de 1º de julho de 2014. O CMN definiu que o penhor rural, agrícola ou pecuário observará as seguintes condições: o prazo do penhor não excederá o da obrigação garantida e, embora vencido, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem; e a prorrogação do penhor ocorre mediante a averbação à margem do registro respectivo, por requerimento do credor e do devedor.
O Conselho definiu em 6,5% a.a. a taxa de juros para as operações de crédito rural contratadas com recursos obrigatórios. Além disso, elevou o limite de crédito de custeio rural de R$ 1 milhão para R$ 1,1 milhão, por beneficiário, em cada safra. Outra mudança foi a elevação do limite de crédito de investimento rural de R$ 350 mil para R$ 385 mil.
O CMN ainda definiu que o financiamento para estocagem de produtos agropecuários integrantes da PGPM (FEPM) para produtores de sementes deverá ter como base, no mínimo, o preço mínimo dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), observado o limite de R$ 25 milhões por beneficiário, por ano agrícola. ´Com essa medida, o montante financeiro e o volume do produto a ser penhorado serão definidos livremente entre as partes, desde que observado ao menos o preço mínimo do produto objeto do crédito´, informou o governo em nota.
No âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o conselho elevou os limites de crédito de custeio de R$ 600 mil para R$ 660 mil, e de investimento de R$ 350 mil para R$ 385 mil. Também definiu em 5,5% a.a. a taxa efetiva de juros. Segundo nota do Ministério da Fazenda, as alterações foram feitas ´para propiciar melhores condições para o desenvolvimento do setor agropecuário na safra 2014/2015´.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou as normas de financiamento de custeio, de investimento e de comercialização com recursos controlados e livres do crédito rural a partir de 1º de julho de 2014. O CMN definiu que o penhor rural, agrícola ou pecuário observará as seguintes condições: o prazo do penhor não excederá o da obrigação garantida e, embora vencido, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem; e a prorrogação do penhor ocorre mediante a averbação à margem do registro respectivo, por requerimento do credor e do devedor.
O Conselho definiu em 6,5% a.a. a taxa de juros para as operações de crédito rural contratadas com recursos obrigatórios. Além disso, elevou o limite de crédito de custeio rural de R$ 1 milhão para R$ 1,1 milhão, por beneficiário, em cada safra. Outra mudança foi a elevação do limite de crédito de investimento rural de R$ 350 mil para R$ 385 mil.
O CMN ainda definiu que o financiamento para estocagem de produtos agropecuários integrantes da PGPM (FEPM) para produtores de sementes deverá ter como base, no mínimo, o preço mínimo dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), observado o limite de R$ 25 milhões por beneficiário, por ano agrícola. ´Com essa medida, o montante financeiro e o volume do produto a ser penhorado serão definidos livremente entre as partes, desde que observado ao menos o preço mínimo do produto objeto do crédito´, informou o governo em nota.
No âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o conselho elevou os limites de crédito de custeio de R$ 600 mil para R$ 660 mil, e de investimento de R$ 350 mil para R$ 385 mil. Também definiu em 5,5% a.a. a taxa efetiva de juros. Segundo nota do Ministério da Fazenda, as alterações foram feitas ´para propiciar melhores condições para o desenvolvimento do setor agropecuário na safra 2014/2015´.