Código Florestal: Aprovação foi o destaque do Legislativo em 2012

24/12/2012 Meio Ambiente POR: Agência Câmara
Um dos principais destaques na agenda legislativa de 2012, o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) foi aprovado após anos de muita discussão entre parlamentares, governo, ruralistas e ambientalistas. A lei veio como uma tentativa de regularizar a situação de mais de 4 milhões de propriedades rurais com alguma pendência ambiental – 80% do total.
A pressão de produtores por mudanças na lei anterior, de 1965, ganhou força no Congresso nos últimos quatro anos, após o governo do ex-presidente Lula editar um decreto prevendo multa a quem descumprisse os índices de reserva legal na propriedade.
Durante os debates no Legislativo, a aplicação das multas pelo descumprimento da reserva legal foi adiada seguidas vezes. Até que, com a aprovação do novo código em maio e algumas alterações em outubro, por meio da Medida Provisória 571/12 (convertida na Lei 12.727/12), produtores e governo chegaram a um consenso de que a regularização poderia ser flexibilizada conforme o tamanho da propriedade e o período de ocorrência do desmatamento.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), que presidiu a comissão especial sobre a MP 571, avalia que, apesar dos embates entre ruralistas, ambientalistas e governo, o texto final mantém o foco na justiça social.
"Nos lugares onde não há nenhuma árvore e precisa haver recuperação, ela obedece a uma justiça social. O pequeno agricultor vai recompor menos, o médio mais e o maior ainda mais. É como na justiça tributária: quem tem muito paga muito e quem tem pouco paga pouco", disse Bohn Gass.
PEQUENO AGRICULTOR
Com 84 artigos, o novo código abre uma série de excepcionalidades para os pequenos agricultores. Todo agricultor deve se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, em fase de estruturação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelos estados. Para os agricultores familiares, a inscrição será simplificada e deverá contar com apoio técnico e jurídico do poder público.
O cadastro é o primeiro passo para a adesão aos programas de regularização ambiental, a serem coordenados pelos governos federal e estaduais até 2014.
Imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem recuperar áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas às margens de rios em índices que variam entre 20 e 100 metros, conforme o tamanho do curso d'água.
Já os pequenos devem recompor as matas ciliares em índices que vão de 5 a 15 metros, dependendo da extensão da propriedade e independentemente da largura do rio.
Durante a última etapa de discussão no Congresso, a maioria dos parlamentares decidiu incluir critérios especiais também para as médias propriedades na recomposição de matas ciliares em rios de até 10 metros de largura. O governo discordou e vetou a mudança, sob o argumento de que a inclusão dos médios reduziria a proteção mínima originalmente proposta.
Apesar de considerar os critérios do novo código razoáveis, o ex-ministro da Agricultura e hoje deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) prevê problemas na aplicação da legislação para os médios proprietários.
"Uma propriedade até 4 módulos, pequena, de maneira geral, está com uma legislação muito adequada e bem protegida para poder executar essa legislação. Mas uma propriedade com 5 módulos, ligeiramente superior, já está fora e pode perder até 60% da sua área de produção e se tornar inviável nos moldes que ela vem produzindo. Esses fatos vão acontecer", disse Stephanes.
Pelo novo código, a reserva legal continua variando entre 20% e 80% de mata nativa na propriedade, dependendo da região do País. O proprietário pode incluir no cálculo da reserva outras áreas obrigatórias de preservação, como as matas às margens de rios. Essa possibilidade era bastante restrita antes.
Para as pequenas propriedades, a área de reserva é considerada regularizada se o imóvel possuía algum remanescente de vegetação nativa até julho de 2008, mesmo que em índices inferiores aos exigidos pela lei.
 
Autor: Ana Raquel Macedo