O Decreto nº 9.101, publicado na sexta-feira para aumentar o PIS e a Cofins sobre combustíveis, pode ser questionado na Justiça. Advogados consideram a elevação da carga tributária inconstitucional.
Segundo Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, aumento de tributos somente pode produzir efeitos após 90 dias da publicação da norma. Assim, a majoração sobre os combustíveis só poderia valer a partir de outubro. O decreto prevê a entrada em vigor na data de publicação da norma.
"Há violação ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal [90 dias]", diz o tributarista, com base no artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, é vedado à União cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação de lei que os instituiu ou aumentou.
O advogado Hugo Reis Dias, do Almeida Melo Advogados, afirma também que o aumento das alíquotas não poderia ser feito por meio de decreto. "Há ofensa ao princípio da legalidade tributária. A Constituição é muito clara ao afirmar que a majoração de tributos só pode ser realizada por lei, ressalvadas poucas exceções, entre as quais não está o aumento efetivo de alíquotas do PIS e da Cofins."
O artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição diz que é facultado ao Poder Executivo da União alterar as alíquotas dos impostos sobre: importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Por isso, o advogado interpreta que só podem ser alteradas por decreto as alíquotas de Imposto de Importação, de Exportação, IPI e IOF.
Segundo Dias, não somente as refinarias podem contestar a elevação da carga tributária na Justiça. "Quem sofrer com o repasse do aumento, como postos de combustíveis e até o consumidor final, pode questionar porque o ônus do tributo é transmitido pela cadeia produtiva", afirma.
As empresas que arcam com alto custo de frete também podem questionar a majoração na Justiça, segundo Rodolfo Rodrigues, sócio e coordenador da área tributária da Roncato Advogados. "E nada impede que qualquer contribuinte que se sinta lesado faça o mesmo porque é [o aumento] revertido no bolso de todos", diz. "Aliás, acredito que as empresas resolverão isso com o repasse para os preços."
A advogada Ana Utumi, do TozziniFreire Advogados, acredita que há mais chances de vitória para quem alegar que a nova norma federal fere o princípio da anterioridade nonagesimal. "Está expresso na Constituição e o STF já decidiu que esse princípio não pode ser alterado sequer por emenda constitucional", afirma.
Quanto à tese da violação do princípio da legalidade, Ana considera arriscada. "Ainda é preciso jurisprudência para sustentar essa interpretação", diz.
A tributarista lembra que, em 2015, o Decreto nº 8.426 elevou as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras, de zero para 4,65%. Muitas empresas contestaram a medida no Judiciário argumentando as mesmas violações constitucionais. "Contudo, a discussão ainda não chegou no STF, que então definirá se decreto pode majorar as contribuições", diz.
Há boa margem para os importadores e fabricantes de gasolina, óleo diesel, álcool e GLP tributados pelo regime especial regulado pelas leis 10.865, de 2004, e 9.718, de 1998, conseguirem na Justiça postergar essa majoração, ao menos para 2018, segundo Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados.
"Isso porque a opção pelo regime especial produz efeitos, de forma irretratável, durante todo o ano-calendário subsequente ao da ocorrência", diz. Assim, a opção pelo regime especial no início do ano daria segurança jurídica às empresas para o ano todo (Assessoria de Comunicação, 24/7/17)
2-Governo pode reavaliar aumento de impostos para o etanol, diz Meirelles
Lei diz que taxas não podem ser maiores que 9,25% do preço médio de venda do produto nos últimos 12 meses; Receita Federal vai refazer os cálculos.
O governo poderá reavaliar o aumento de PIS e Cofinspara o etanol, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, nesta segunda-feira (24). O ministro diz que pediu para a Receita Federal refazer os cálculos para verificar se o aumento do imposto está dentro da lei.
A legislação brasileira determina que as taxas de PIS e Cofins cobradas sobre o etanol não podem ser maiores que 9,25% do seu preço médio de venda no varejo nos últimos 12 meses. O produto teve um aumento de imposto de R$ 0,20 por litro na última quinta-feira. No início do ano, o setor teve outra elevação de tributos. De isento de PIS e Confins, passou a recolher R$ 0,12 por litro.
"A avaliação da Receita Federal é de que (o aumento) está no limite da lei. Eu recomendei à Receita Federal que fizesse mais uma vez os cálculos para ter certeza de que de que está no limite da lei", disse Meirelles.
Questionado se a decisão pode ser alterada se os cálculos da Receita estiverem errados, Meirelles respondeu que "a lei sempre será obedecida, em qualquer circunstância".
"O pressuposto é de que já está no limite. E foi a avaliação da Receita feita e que serviu de base a isso. Agora, é evidente que um refinamento de contas é sempre positivo e não há nenhuma questão a esse respeito."
Questionada pelo G1, a Receita informou que "as alíquotas para a Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não devem ser superiores a 9,25% do preço médio de venda no varejo do etanol, apurado de forma ponderada com base no volume comercializado em cada Estados e no Distrito Federal nos 12 meses anteriores. Assim, variações de preços no varejo praticados nos Estados e no Distrito Federal podem implicar alterações neste limite."
A Receita Federal disse também que "está procedendo a atualização destes valores com vistas a verificar se houve variações no limite estabelecido".
Na semana passada, o preço do etanol variou de R$ 2,116 a R$ 3,690 por litro nos estados brasileiros (G1, 24/7/17)
3-Etanol importado trava vendas do Centro-Sul à região Nordeste
A disparada das importações de etanol pelos Estados do Nordeste praticamente paralisou a venda do biocombustível produzido pelas usinas do Centro-Sul para a região e limitou o volume de negociações do mercado interno de etanol anidro, aquele que é misturado à gasolina.
Segundo Antonio de Padua Rodrigues, diretor-técnico da União das Indústrias de Cana-de-Açúcar (Unica), a transferência de etanol anidro do Centro-Sul ao Nordeste por cabotagem esteve praticamente interrompida até agora, ocorrendo apenas vendas de etanol produzido em unidades de Mato Grosso e Goiás, transportados de caminhão aos Estados do Norte.
Durante a entressafra das usinas nordestinas, que começa em março e vai até setembro, as usinas do Centro-Sul costumam embarcar para a região cerca de 200 milhões de litros por mês, de acordo com Padua.
Contudo, no primeiro trimestre da safra do Centro-Sul – que começou em abril -, o Brasil já importou mais que o triplo de etanol do mesmo período do ano passado, com cerca de 560 milhões de litros. E quase tudo foi para o mercado nordestino. "Basicamente, o Nordeste só foi atendido por importador", afirmou. Desde o início do ano já foram importados 1,277 bilhão de litros – cerca de 4% da produção esperada para esta safra.
Segundo Plínio Nastari, presidente da consultoria Datagro, a janela de arbitragem favorável à importação já fechou. Mas os navios com biocombustível estrangeiro seguem atracando nos portos do Nordeste, uma vez que já foram contratados semanas atrás.
"À medida que a janela de importação fica fechada, é provável que comecemos a enxergar transferências ao Nordeste até começar a safra na região", disse.
Por enquanto, a presença do produto importado no Nordeste continua sem estimular as vendas de etanol das usinas do Centro-Sul. Desde o início da temporada até junho, as vendas do produto de uma maneira geral no país estão num patamar inferior ao de igual época de 2016. Entre abril e junho, as unidades do Centro-Sul venderam 2,3 bilhões de litro de etanol anidro, queda de 6,8% na comparação anual, conforme a Unica.
A retração das vendas de etanol anidro ocorre a despeito do crescimento das vendas de gasolina em abril e maio em relação aos mesmos meses de 2016, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que indicaria uma maior demanda das distribuidoras pelo biocombustível para misturar à gasolina.
Por enquanto, as usinas do Centro-Sul ainda estão focadas na produção de açúcar para cumprir seus contratos de exportação. Segundo Padua, quando os contratos forem cumpridos, as usinas devem começar a direcionar uma parcela maior da cana para o etanol anidro, que está remunerando mais.
"A produção de etanol anidro ainda não aumentou porque o mercado estava com baixa liquidez devido à redução de cabotagem para o Nordeste. Quanto a importação de etanol reduzir, o mercado de anidro vai ter mais liquidez, vai voltar a ter cabotagem e vamos ver mudança de mix para o anidro", disse o diretor da Unica.
Desde o início do ano, as indústrias de etanol têm defendido a imposição de uma taxa para o produto importado. Amanhã, 25, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) deve julgar o pedido de imposição de uma alíquota de 17% sobre o produto importado.
Também está em análise ANP uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para impor aos importadores as mesmas obrigações de estoques mínimos exigidas dos produtores nacionais. Uma consulta pública tratará do assunto e inclui uma audiência pública em 23 de agosto (Assessoria de Comunicação, 24/7/17)
4-Impacto de nova PIS/Cofins será conhecido em agosto
O impacto das novas alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis no consumo de etanol hidratado será avaliado em agosto, quando for calculada a incidência de outro tributo, o ICMS, sobre o valor dos combustíveis no varejo.
A cada 15 dias, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulga um preço médio ponderado para o consumidor final (PMPF) da quinzena anterior, que serve de base de cálculo para a incidência do ICMS. Logo, o efeito das novas alíquotas nos preços finais e a diferença de valor pelo qual o etanol será negociado ante a gasolina só estarão claros em agosto.
"O ajuste vai chegar [ao consumidor final] em etapas", disse Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da União das Indústrias de Cana-de-Açúcar (Unica). Ele avaliou ser precoce estimar o quanto a demanda por etanol pode subir.
Na última sexta-feira, os preços dos combustíveis nos postos já refletiam as novas alíquotas, segundo Paulo Miranda Soares, presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). Ele estimou que o preço do etanol deve se aproximar de 70% do valor da gasolina nos Estados que têm alíquota reduzida de ICMS para o produto.
O Decreto nº 9.101, publicado na sexta-feira para aumentar o PIS e a Cofins sobre combustíveis, pode ser questionado na Justiça. Advogados consideram a elevação da carga tributária inconstitucional.
Segundo Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, aumento de tributos somente pode produzir efeitos após 90 dias da publicação da norma. Assim, a majoração sobre os combustíveis só poderia valer a partir de outubro. O decreto prevê a entrada em vigor na data de publicação da norma.
"Há violação ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal [90 dias]", diz o tributarista, com base no artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, é vedado à União cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação de lei que os instituiu ou aumentou.
O advogado Hugo Reis Dias, do Almeida Melo Advogados, afirma também que o aumento das alíquotas não poderia ser feito por meio de decreto. "Há ofensa ao princípio da legalidade tributária. A Constituição é muito clara ao afirmar que a majoração de tributos só pode ser realizada por lei, ressalvadas poucas exceções, entre as quais não está o aumento efetivo de alíquotas do PIS e da Cofins."
O artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição diz que é facultado ao Poder Executivo da União alterar as alíquotas dos impostos sobre: importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Por isso, o advogado interpreta que só podem ser alteradas por decreto as alíquotas de Imposto de Importação, de Exportação, IPI e IOF.
Segundo Dias, não somente as refinarias podem contestar a elevação da carga tributária na Justiça. "Quem sofrer com o repasse do aumento, como postos de combustíveis e até o consumidor final, pode questionar porque o ônus do tributo é transmitido pela cadeia produtiva", afirma.
As empresas que arcam com alto custo de frete também podem questionar a majoração na Justiça, segundo Rodolfo Rodrigues, sócio e coordenador da área tributária da Roncato Advogados. "E nada impede que qualquer contribuinte que se sinta lesado faça o mesmo porque é [o aumento] revertido no bolso de todos", diz. "Aliás, acredito que as empresas resolverão isso com o repasse para os preços."
A advogada Ana Utumi, do TozziniFreire Advogados, acredita que há mais chances de vitória para quem alegar que a nova norma federal fere o princípio da anterioridade nonagesimal. "Está expresso na Constituição e o STF já decidiu que esse princípio não pode ser alterado sequer por emenda constitucional", afirma.
Quanto à tese da violação do princípio da legalidade, Ana considera arriscada. "Ainda é preciso jurisprudência para sustentar essa interpretação", diz.
A tributarista lembra que, em 2015, o Decreto nº 8.426 elevou as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras, de zero para 4,65%. Muitas empresas contestaram a medida no Judiciário argumentando as mesmas violações constitucionais. "Contudo, a discussão ainda não chegou no STF, que então definirá se decreto pode majorar as contribuições", diz.
Há boa margem para os importadores e fabricantes de gasolina, óleo diesel, álcool e GLP tributados pelo regime especial regulado pelas leis 10.865, de 2004, e 9.718, de 1998, conseguirem na Justiça postergar essa majoração, ao menos para 2018, segundo Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados.
"Isso porque a opção pelo regime especial produz efeitos, de forma irretratável, durante todo o ano-calendário subsequente ao da ocorrência", diz. Assim, a opção pelo regime especial no início do ano daria segurança jurídica às empresas para o ano todo (Assessoria de Comunicação, 24/7/17)
2-Governo pode reavaliar aumento de impostos para o etanol, diz Meirelles
Lei diz que taxas não podem ser maiores que 9,25% do preço médio de venda do produto nos últimos 12 meses; Receita Federal vai refazer os cálculos.
O governo poderá reavaliar o aumento de PIS e Cofinspara o etanol, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, nesta segunda-feira (24). O ministro diz que pediu para a Receita Federal refazer os cálculos para verificar se o aumento do imposto está dentro da lei.
A legislação brasileira determina que as taxas de PIS e Cofins cobradas sobre o etanol não podem ser maiores que 9,25% do seu preço médio de venda no varejo nos últimos 12 meses. O produto teve um aumento de imposto de R$ 0,20 por litro na última quinta-feira. No início do ano, o setor teve outra elevação de tributos. De isento de PIS e Confins, passou a recolher R$ 0,12 por litro.
"A avaliação da Receita Federal é de que (o aumento) está no limite da lei. Eu recomendei à Receita Federal que fizesse mais uma vez os cálculos para ter certeza de que de que está no limite da lei", disse Meirelles.
Questionado se a decisão pode ser alterada se os cálculos da Receita estiverem errados, Meirelles respondeu que "a lei sempre será obedecida, em qualquer circunstância".
"O pressuposto é de que já está no limite. E foi a avaliação da Receita feita e que serviu de base a isso. Agora, é evidente que um refinamento de contas é sempre positivo e não há nenhuma questão a esse respeito."
Questionada pelo G1, a Receita informou que "as alíquotas para a Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não devem ser superiores a 9,25% do preço médio de venda no varejo do etanol, apurado de forma ponderada com base no volume comercializado em cada Estados e no Distrito Federal nos 12 meses anteriores. Assim, variações de preços no varejo praticados nos Estados e no Distrito Federal podem implicar alterações neste limite."
A Receita Federal disse também que "está procedendo a atualização destes valores com vistas a verificar se houve variações no limite estabelecido".
Na semana passada, o preço do etanol variou de R$ 2,116 a R$ 3,690 por litro nos estados brasileiros (G1, 24/7/17)
3-Etanol importado trava vendas do Centro-Sul à região Nordeste
A disparada das importações de etanol pelos Estados do Nordeste praticamente paralisou a venda do biocombustível produzido pelas usinas do Centro-Sul para a região e limitou o volume de negociações do mercado interno de etanol anidro, aquele que é misturado à gasolina.
Segundo Antonio de Padua Rodrigues, diretor-técnico da União das Indústrias de Cana-de-Açúcar (Unica), a transferência de etanol anidro do Centro-Sul ao Nordeste por cabotagem esteve praticamente interrompida até agora, ocorrendo apenas vendas de etanol produzido em unidades de Mato Grosso e Goiás, transportados de caminhão aos Estados do Norte.
Durante a entressafra das usinas nordestinas, que começa em março e vai até setembro, as usinas do Centro-Sul costumam embarcar para a região cerca de 200 milhões de litros por mês, de acordo com Padua.
Contudo, no primeiro trimestre da safra do Centro-Sul – que começou em abril -, o Brasil já importou mais que o triplo de etanol do mesmo período do ano passado, com cerca de 560 milhões de litros. E quase tudo foi para o mercado nordestino. "Basicamente, o Nordeste só foi atendido por importador", afirmou. Desde o início do ano já foram importados 1,277 bilhão de litros – cerca de 4% da produção esperada para esta safra.
Segundo Plínio Nastari, presidente da consultoria Datagro, a janela de arbitragem favorável à importação já fechou. Mas os navios com biocombustível estrangeiro seguem atracando nos portos do Nordeste, uma vez que já foram contratados semanas atrás.
"À medida que a janela de importação fica fechada, é provável que comecemos a enxergar transferências ao Nordeste até começar a safra na região", disse.
Por enquanto, a presença do produto importado no Nordeste continua sem estimular as vendas de etanol das usinas do Centro-Sul. Desde o início da temporada até junho, as vendas do produto de uma maneira geral no país estão num patamar inferior ao de igual época de 2016. Entre abril e junho, as unidades do Centro-Sul venderam 2,3 bilhões de litro de etanol anidro, queda de 6,8% na comparação anual, conforme a Unica.
A retração das vendas de etanol anidro ocorre a despeito do crescimento das vendas de gasolina em abril e maio em relação aos mesmos meses de 2016, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que indicaria uma maior demanda das distribuidoras pelo biocombustível para misturar à gasolina.
Por enquanto, as usinas do Centro-Sul ainda estão focadas na produção de açúcar para cumprir seus contratos de exportação. Segundo Padua, quando os contratos forem cumpridos, as usinas devem começar a direcionar uma parcela maior da cana para o etanol anidro, que está remunerando mais.
"A produção de etanol anidro ainda não aumentou porque o mercado estava com baixa liquidez devido à redução de cabotagem para o Nordeste. Quanto a importação de etanol reduzir, o mercado de anidro vai ter mais liquidez, vai voltar a ter cabotagem e vamos ver mudança de mix para o anidro", disse o diretor da Unica.
Desde o início do ano, as indústrias de etanol têm defendido a imposição de uma taxa para o produto importado. Amanhã, 25, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) deve julgar o pedido de imposição de uma alíquota de 17% sobre o produto importado.
Também está em análise ANP uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para impor aos importadores as mesmas obrigações de estoques mínimos exigidas dos produtores nacionais. Uma consulta pública tratará do assunto e inclui uma audiência pública em 23 de agosto (Assessoria de Comunicação, 24/7/17)
4-Impacto de nova PIS/Cofins será conhecido em agosto
O impacto das novas alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis no consumo de etanol hidratado será avaliado em agosto, quando for calculada a incidência de outro tributo, o ICMS, sobre o valor dos combustíveis no varejo.
A cada 15 dias, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulga um preço médio ponderado para o consumidor final (PMPF) da quinzena anterior, que serve de base de cálculo para a incidência do ICMS. Logo, o efeito das novas alíquotas nos preços finais e a diferença de valor pelo qual o etanol será negociado ante a gasolina só estarão claros em agosto.
"O ajuste vai chegar [ao consumidor final] em etapas", disse Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da União das Indústrias de Cana-de-Açúcar (Unica). Ele avaliou ser precoce estimar o quanto a demanda por etanol pode subir.
Na última sexta-feira, os preços dos combustíveis nos postos já refletiam as novas alíquotas, segundo Paulo Miranda Soares, presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). Ele estimou que o preço do etanol deve se aproximar de 70% do valor da gasolina nos Estados que têm alíquota reduzida de ICMS para o produto.