A afirmação é de Rodrigo C A Lima, diretor geral da Agroicone, um especialista da Lei de Proteção de Vegetação Nativa, conhecida como Código Florestal, que completou, em 2017, cinco anos. Segundo Lima, a lei se caracteriza como uma enorme ponte em prol da transparência na agenda de uso da terra no setor agropecuário e o produtor que não a cumprir pode estar sujeito à execução judicial e perda dos benefícios concedidos no PRA (Programas de Regularização Ambiental), como áreas consolidadas e suspensão de infrações ambientais.
Nesta entrevista exclusiva para a Canavieiros, o executivo fala sobre questões envolvendo o tema, como a agenda de implementação da lei, baseada no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e nos PRAs e afirma que, até julho de 2017, 4,2 milhões de posses/propriedades dos 5,5 milhões de imóveis rurais do Brasil já foram cadastrados, lembrando que o prazo para realizar inscrições no CAR se finda no dia 31 de dezembro de 2017. Confira:
Revista Canavieiros: O senhor apresentou a palestra “Implementação do Código Florestal, desmatamento e comércio internacional”, durante o Congresso Nacional Jurídico do Agronegócio, realizado recentemente, em São Paulo. Como os temas estão interligados?
Rodrigo C A Lima: A demanda que vem de fora é cada vez mais pautada pela redução e até eliminação do desmatamento. Cadeias produtivas livres de desmatamento se tornam um objetivo comum, até mesmo quando pensamos em empresas situadas na Ásia. Hoje existem mais de 700 compromissos corporativos que tratam desta agenda, responsável por pressões de fora para dentro, já envolvendo empresas baseadas no Brasil.
No plano interno, a pressão pelo controle do desmatamento se torna gradualmente maior, e, neste ponto, a implementação da Lei de Proteção de Vegetação Nativa, comumente conhecida como Código Florestal, se caracteriza como uma enorme ponte em prol da transparência na agenda de uso da terra no setor agropecuário. Comprovar o cumprimento do Código Florestal será, paulatinamente, um requisito de mercado – interno e externo -, de acesso ao crédito, ao licenciamento, entre outras atividades. O enfoque brasileiro exige que junto com as áreas produtivas exista vegetação nativa conservada. Trata-se de um diferencial que deve ser progressivamente apresentado mundo afora. O desafio é, para os produtores que não cumprem o Código, se adequar. E neste ponto é que a agenda de implementação, baseada no CAR, nos PRAs, ganha espaço.
Revista Canavieiros: Qual a sua avaliação do Código Florestal, cinco anos após a sua aprovação?
Lima: O Código Florestal de 2012 criou um processo de adequação baseado no CAR e nos PRAs, que devem ser aprovados pelos estados. Essa inovação é um diferencial muito importante da nova lei, pois cria um processo de adequação para quem não cumpre os requisitos mínimos de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal. O CAR já conta com 4,2 milhões de posses/propriedades, alcançando 412 milhões de hectares. É uma imensa base de dados que leva em conta fotografias de satélite do país inteiro. Agora começa a fase de análise do CAR e de adequação aos PRAs para quem tem algum passivo a restaurar.
A fase de adequação acontecerá junto às Secretarias de Meio Ambiente, e não via TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) e fiscalizações, que remetem às tradicionais políticas de comando e controle. Cabe aos produtores se engajarem, podendo suspender multas e TACs que tiverem, até que cumpram as obrigações de restauração.
E quando se fala em restauração, devemos ter em mente o plantio de espécies, podendo, no caso da Reserva Legal, mesclar com espécies exóticas em até 50% da área a ser restaurada, bem como a regeneração natural, que tem custo zero e deve ser incentivada quando a área tiver potencial. Essa fase é que deverá ganhar força nos próximos cinco anos, usando a base que foi moldada neste primeiro período.
Revista Canavieiros: O senhor acredita que assegurar o cumprimento do Código ainda é um desafio?
Lima: É um desafio porque a lei é ambiciosa, uma vez que gere todas as áreas privadas do país, o que significa mais de 400 milhões de hectares. O setor agrícola é um grande conservador de vegetação nativa, o que é um diferencial que merece ser reconhecido pela sociedade. Quem tem passivos deverá restaurar. Por isso, há o desafio de levar a adequação para o campo nos próximos anos.
É importante ponderar que o Brasil teve várias leis que tratavam de conservação de vegetação nas fazendas. A lei de 2012 trouxe um equilíbrio para as obrigações, balanceando a ocupação histórica com um emaranhado de regras.
Estima-se que grande parte do passivo esteja na mão de pouco mais de 300 mil propriedades e isso sugere que é possível cumprir os requisitos legais e lutar para que a vegetação conservada no campo tenha valor, bem como ajude a agregar ativos de sustentabilidade nos produtos do agro.
Revista Canavieiros: Desde que passou a vigorar, várias controvérsias e polêmicas envolveram o tema, sendo que, atualmente, diversos processos tratam da constitucionalidade do Código Florestal. Há chances de alterações na lei, na sua opinião?
Lima: A Lei de 2012 foi aprovada após anos de intensas discussões, audiências públicas, eventos e debates. É uma lei de meio de caminho, que pacificou um histórico complexo de leis e de ocupação do solo.
Se considerar que as novas regras reduziram o total de área a ser conservada, pode-se argumentar que foi um retrocesso ambiental - argumento central das Ações Diretas de Inconstitucionalidade -. Mas, sem ponderar o histórico de leis, não é factível alcançar um equilíbrio, o que traz para a discussão o respeito à lei do tempo e os atos praticados nesse contexto, bem como o princípio da proporcionalidade. Entendo que o Supremo Tribunal Federal poderá modificar questões pontuais da lei, mas não acabará com as alternativas de regularização que foram conquistadas após muitas discussões.
Ressalto que é muito relevante o julgamento das quatro ações. Sem definir a constitucionalidade ou não da lei, o processo de adequação ficará sempre andando em velocidade reduzida.
Revista Canavieiros: Na sua visão, é necessário fazer alguma mudança no Código Florestal?
Lima: Alteração na legislação florestal de 2012 em si não seria necessária. Todavia, é importante que haja melhor detalhamento de alguns pontos tanto da norma federal, como a Cota de Reserva Ambiental, a qual precisa de regulamentação, e também que os estados tenham legislações completas acerca do CAR e dos PRAs, deixando bem claro para os produtores os métodos de regularização, prazos e etapas do procedimento administrativo de adesão ao PRA e, consequentemente, tornando possível a implementação de fato da lei.
Revista Canavieiros: Como o Código Florestal pode contribuir com o desenvolvimento das cooperativas?
Lima: O Código Florestal criou novos mecanismos jurídicos, entre eles as áreas rurais consolidadas até 22/07/2008. Logo, é possível a manutenção de atividade agrossilvipastoris, com metragens diferenciadas das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, e lei vigente no tempo, o que em especial ajuda pequenas propriedades rurais com maior segurança jurídica.
Revista Canavieiros: Podemos dizer que o Código Florestal é sinônimo de sustentabilidade do Agronegócio? Neste contexto, o código é o instrumento que permitirá ao Brasil dar o passo na direção ao cumprimento do Acordo de Paris?
Lima: O produtor que cumpre as regras de conservação sabe o quanto a vegetação nativa é importante para sua propriedade. O agro que cumpre o Código é diferente e poderá lutar por recursos para ajudá-lo em sua conservação, assim como terá, desde que comprove que cumpre as regras, reconhecimento de seus produtos.
A relação com o Acordo de Paris é importante, pois cumprir a Lei de Proteção de Vegetação Nativa implica manter estoques de carbono e evitar a degradação do solo. É crucial debater quais instrumentos econômicos estarão à disposição dos produtores para se regularizar, e isso começa a ganhar força com a finalização do CAR e início dos PRAs.
Revista Canavieiros: O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é considerado uma das principais ferramentas instituídas pelo Código. Quanto dos mais de 5,5 milhões de imóveis rurais do Brasil já foram cadastrados? O percentual que falta estará em dia até o prazo de 31 de dezembro?
Lima: Dados do Serviço Florestal Brasileiro mostram que 4,2 milhões de posses/propriedades, representando 412 milhões de hectares, foram cadastrados até julho de 2017. O prazo para realizar inscrições no CAR se finda no dia 31 de dezembro de 2017. Após esse prazo, o produtor poderá fazer o cadastro, entretanto não contará com os benefícios da regularização trazidos pela lei para quem converteu até 22/08/2012. A possibilidade de compensar a Reserva Legal é um deles, da mesma forma que a contagem da Área de Preservação Permanente para o total de Reserva Legal a ser restaurado.
É importante esclarecer que o grande desafio atrelado ao CAR é conhecer os limites da posse/propriedade. Além disso, outro ponto é a falta de titularidade de terras, que, em específico para pequenos imóveis, é algo laborioso.
Revista Canavieiros: Existem etapas como o PRADA (Projeto de Recomposição de Áreas Degradas e/ou Alteradas) e o TC (Termo de Compromisso) que devem ser feitas após a entrega do PRA. Poderia explicar do que tratam esses itens?
Lima: O Programa de Regularização Ambiental é um procedimento administrativo composto por três instrumentos centrais: a inscrição no CAR, a entrega do PRADA e a assinatura do Termo de Compromisso. De forma cronológica, após a inscrição no CAR e a entrega do PRADA - que é a proposta do projeto pelo qual o produtor irá regularizar seu passivo, descrevendo o método que será usado, espécies, prazos, etc. -, o mesmo será analisado pelo órgão ambiental competente. Se aprovado, dará o aval para o produtor assinar o TC, que tem força legal.
Logo, caso as obrigações nele previstas não sejam cumpridas, dentro dos prazos acordados, o produtor pode estar sujeito à execução judicial das mesmas e perda dos benefícios concedidos no PRA, como áreas consolidadas e suspensão de infrações ambientais.
Revista Canavieiros: E em relação ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), em qual etapa está a regularização?
Lima: Como os PRAs se dão no âmbito estadual, esta análise varia de Estado para Estado. Por exemplo, na Bahia, a qual possui um procedimento único de adesão ao programa, ou seja, já na inscrição do CAR também é entregue o Projeto Técnico de Regularização e é realizada a assinatura do Termo de Compromisso, os produtores baianos já podem realizar a adesão e ter os benefícios do programa.
Por outro lado, São Paulo tem, atualmente, sua lei de PRA suspensa por liminar do Tribunal de Justiça a pedido do Ministério Público. O órgão questiona a constitucionalidade de alguns artigos da norma paulista. Por consequência, neste momento, o produtor da região não tem a opção de regularização ambiental por meio do PRA. Outros estados ainda estão editando suas normas e/ou iniciando as adesões.
Revista Canavieiros: A CRA (Cota de Reserva Ambiental) é uma das compensações financeiras previstas no código e que ainda não foi regulamentada. O que o senhor pode dizer sobre essa questão?
Lima: A CRA é o exemplo mais claro de um instrumento do novo Código Florestal que necessita urgentemente de maior regulamentação. Apesar de previsto na Lei, falta detalhar como ela e o seu mercado serão operacionalizados. Há expectativa que um Decreto federal exclusivo de CRA seja publicado entre o final deste ano e 2018. Para tentar suprir esta lacuna federal, alguns estados, como o Mato Grosso do Sul, já possuem sua própria cota estadual – o TCRAE (Título de Reserva Ambiental Estadual) -, que poderá ser convertida em CRA, assim que esta for regulamentada pela União.
Revista Canavieiros: Recentemente, o senhor lançou um Guia sobre o PRA em Mato Grosso do Sul. Poderia explicar qual o objetivo deste informativo?
Lima: O Guia PRA do Mato Grosso do Sul tem o objetivo de orientar o produtor rural sobre a adequação de sua posse ou propriedade às regras do Código Florestal, tendo como base o Programa de Regularização Ambiental do Mato Grosso do Sul. O propósito é esclarecer as dúvidas sobre os passos seguintes ao CAR, reconhecido como forma de cumprir as obrigações da lei, tomar crédito, vender produtos, etc..Ele foi elaborado pela Agroicone, pela Abiove (Associação
Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), pela Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul), pela Aprosoja e pelo SENAR/MS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), a partir do programa SojaPlus.
A afirmação é de Rodrigo C A Lima, diretor geral da Agroicone, um especialista da Lei de Proteção de Vegetação Nativa, conhecida como Código Florestal, que completou, em 2017, cinco anos. Segundo Lima, a lei se caracteriza como uma enorme ponte em prol da transparência na agenda de uso da terra no setor agropecuário e o produtor que não a cumprir pode estar sujeito à execução judicial e perda dos benefícios concedidos no PRA (Programas de Regularização Ambiental), como áreas consolidadas e suspensão de infrações ambientais.
Nesta entrevista exclusiva para a Canavieiros, o executivo fala sobre questões envolvendo o tema, como a agenda de implementação da lei, baseada no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e nos PRAs e afirma que, até julho de 2017, 4,2 milhões de posses/propriedades dos 5,5 milhões de imóveis rurais do Brasil já foram cadastrados, lembrando que o prazo para realizar inscrições no CAR se finda no dia 31 de dezembro de 2017. Confira:
Revista Canavieiros: O senhor apresentou a palestra “Implementação do Código Florestal, desmatamento e comércio internacional”, durante o Congresso Nacional Jurídico do Agronegócio, realizado recentemente, em São Paulo. Como os temas estão interligados?
Rodrigo C A Lima: A demanda que vem de fora é cada vez mais pautada pela redução e até eliminação do desmatamento. Cadeias produtivas livres de desmatamento se tornam um objetivo comum, até mesmo quando pensamos em empresas situadas na Ásia. Hoje existem mais de 700 compromissos corporativos que tratam desta agenda, responsável por pressões de fora para dentro, já envolvendo empresas baseadas no Brasil.
No plano interno, a pressão pelo controle do desmatamento se torna gradualmente maior, e, neste ponto, a implementação da Lei de Proteção de Vegetação Nativa, comumente conhecida como Código Florestal, se caracteriza como uma enorme ponte em prol da transparência na agenda de uso da terra no setor agropecuário. Comprovar o cumprimento do Código Florestal será, paulatinamente, um requisito de mercado – interno e externo -, de acesso ao crédito, ao licenciamento, entre outras atividades. O enfoque brasileiro exige que junto com as áreas produtivas exista vegetação nativa conservada. Trata-se de um diferencial que deve ser progressivamente apresentado mundo afora. O desafio é, para os produtores que não cumprem o Código, se adequar. E neste ponto é que a agenda de implementação, baseada no CAR, nos PRAs, ganha espaço.
Revista Canavieiros: Qual a sua avaliação do Código Florestal, cinco anos após a sua aprovação?
Lima: O Código Florestal de 2012 criou um processo de adequação baseado no CAR e nos PRAs, que devem ser aprovados pelos estados. Essa inovação é um diferencial muito importante da nova lei, pois cria um processo de adequação para quem não cumpre os requisitos mínimos de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal. O CAR já conta com 4,2 milhões de posses/propriedades, alcançando 412 milhões de hectares. É uma imensa base de dados que leva em conta fotografias de satélite do país inteiro. Agora começa a fase de análise do CAR e de adequação aos PRAs para quem tem algum passivo a restaurar.
A fase de adequação acontecerá junto às Secretarias de Meio Ambiente, e não via TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) e fiscalizações, que remetem às tradicionais políticas de comando e controle. Cabe aos produtores se engajarem, podendo suspender multas e TACs que tiverem, até que cumpram as obrigações de restauração.
E quando se fala em restauração, devemos ter em mente o plantio de espécies, podendo, no caso da Reserva Legal, mesclar com espécies exóticas em até 50% da área a ser restaurada, bem como a regeneração natural, que tem custo zero e deve ser incentivada quando a área tiver potencial. Essa fase é que deverá ganhar força nos próximos cinco anos, usando a base que foi moldada neste primeiro período.
Revista Canavieiros: O senhor acredita que assegurar o cumprimento do Código ainda é um desafio?
Lima: É um desafio porque a lei é ambiciosa, uma vez que gere todas as áreas privadas do país, o que significa mais de 400 milhões de hectares. O setor agrícola é um grande conservador de vegetação nativa, o que é um diferencial que merece ser reconhecido pela sociedade. Quem tem passivos deverá restaurar. Por isso, há o desafio de levar a adequação para o campo nos próximos anos.
É importante ponderar que o Brasil teve várias leis que tratavam de conservação de vegetação nas fazendas. A lei de 2012 trouxe um equilíbrio para as obrigações, balanceando a ocupação histórica com um emaranhado de regras.
Estima-se que grande parte do passivo esteja na mão de pouco mais de 300 mil propriedades e isso sugere que é possível cumprir os requisitos legais e lutar para que a vegetação conservada no campo tenha valor, bem como ajude a agregar ativos de sustentabilidade nos produtos do agro.
Revista Canavieiros: Desde que passou a vigorar, várias controvérsias e polêmicas envolveram o tema, sendo que, atualmente, diversos processos tratam da constitucionalidade do Código Florestal. Há chances de alterações na lei, na sua opinião?
Lima: A Lei de 2012 foi aprovada após anos de intensas discussões, audiências públicas, eventos e debates. É uma lei de meio de caminho, que pacificou um histórico complexo de leis e de ocupação do solo.
Se considerar que as novas regras reduziram o total de área a ser conservada, pode-se argumentar que foi um retrocesso ambiental - argumento central das Ações Diretas de Inconstitucionalidade -. Mas, sem ponderar o histórico de leis, não é factível alcançar um equilíbrio, o que traz para a discussão o respeito à lei do tempo e os atos praticados nesse contexto, bem como o princípio da proporcionalidade. Entendo que o Supremo Tribunal Federal poderá modificar questões pontuais da lei, mas não acabará com as alternativas de regularização que foram conquistadas após muitas discussões.
Ressalto que é muito relevante o julgamento das quatro ações. Sem definir a constitucionalidade ou não da lei, o processo de adequação ficará sempre andando em velocidade reduzida.
Revista Canavieiros: Na sua visão, é necessário fazer alguma mudança no Código Florestal?
Lima: Alteração na legislação florestal de 2012 em si não seria necessária. Todavia, é importante que haja melhor detalhamento de alguns pontos tanto da norma federal, como a Cota de Reserva Ambiental, a qual precisa de regulamentação, e também que os estados tenham legislações completas acerca do CAR e dos PRAs, deixando bem claro para os produtores os métodos de regularização, prazos e etapas do procedimento administrativo de adesão ao PRA e, consequentemente, tornando possível a implementação de fato da lei.
Revista Canavieiros: Como o Código Florestal pode contribuir com o desenvolvimento das cooperativas?
Lima: O Código Florestal criou novos mecanismos jurídicos, entre eles as áreas rurais consolidadas até 22/07/2008. Logo, é possível a manutenção de atividade agrossilvipastoris, com metragens diferenciadas das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, e lei vigente no tempo, o que em especial ajuda pequenas propriedades rurais com maior segurança jurídica.
Revista Canavieiros: Podemos dizer que o Código Florestal é sinônimo de sustentabilidade do Agronegócio? Neste contexto, o código é o instrumento que permitirá ao Brasil dar o passo na direção ao cumprimento do Acordo de Paris?
Lima: O produtor que cumpre as regras de conservação sabe o quanto a vegetação nativa é importante para sua propriedade. O agro que cumpre o Código é diferente e poderá lutar por recursos para ajudá-lo em sua conservação, assim como terá, desde que comprove que cumpre as regras, reconhecimento de seus produtos.
A relação com o Acordo de Paris é importante, pois cumprir a Lei de Proteção de Vegetação Nativa implica manter estoques de carbono e evitar a degradação do solo. É crucial debater quais instrumentos econômicos estarão à disposição dos produtores para se regularizar, e isso começa a ganhar força com a finalização do CAR e início dos PRAs.
Revista Canavieiros: O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é considerado uma das principais ferramentas instituídas pelo Código. Quanto dos mais de 5,5 milhões de imóveis rurais do Brasil já foram cadastrados? O percentual que falta estará em dia até o prazo de 31 de dezembro?
Lima: Dados do Serviço Florestal Brasileiro mostram que 4,2 milhões de posses/propriedades, representando 412 milhões de hectares, foram cadastrados até julho de 2017. O prazo para realizar inscrições no CAR se finda no dia 31 de dezembro de 2017. Após esse prazo, o produtor poderá fazer o cadastro, entretanto não contará com os benefícios da regularização trazidos pela lei para quem converteu até 22/08/2012. A possibilidade de compensar a Reserva Legal é um deles, da mesma forma que a contagem da Área de Preservação Permanente para o total de Reserva Legal a ser restaurado.
É importante esclarecer que o grande desafio atrelado ao CAR é conhecer os limites da posse/propriedade. Além disso, outro ponto é a falta de titularidade de terras, que, em específico para pequenos imóveis, é algo laborioso.
Revista Canavieiros: Existem etapas como o PRADA (Projeto de Recomposição de Áreas Degradas e/ou Alteradas) e o TC (Termo de Compromisso) que devem ser feitas após a entrega do PRA. Poderia explicar do que tratam esses itens?
Lima: O Programa de Regularização Ambiental é um procedimento administrativo composto por três instrumentos centrais: a inscrição no CAR, a entrega do PRADA e a assinatura do Termo de Compromisso. De forma cronológica, após a inscrição no CAR e a entrega do PRADA - que é a proposta do projeto pelo qual o produtor irá regularizar seu passivo, descrevendo o método que será usado, espécies, prazos, etc. -, o mesmo será analisado pelo órgão ambiental competente. Se aprovado, dará o aval para o produtor assinar o TC, que tem força legal.
Logo, caso as obrigações nele previstas não sejam cumpridas, dentro dos prazos acordados, o produtor pode estar sujeito à execução judicial das mesmas e perda dos benefícios concedidos no PRA, como áreas consolidadas e suspensão de infrações ambientais.
Revista Canavieiros: E em relação ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), em qual etapa está a regularização?
Lima: Como os PRAs se dão no âmbito estadual, esta análise varia de Estado para Estado. Por exemplo, na Bahia, a qual possui um procedimento único de adesão ao programa, ou seja, já na inscrição do CAR também é entregue o Projeto Técnico de Regularização e é realizada a assinatura do Termo de Compromisso, os produtores baianos já podem realizar a adesão e ter os benefícios do programa.
Por outro lado, São Paulo tem, atualmente, sua lei de PRA suspensa por liminar do Tribunal de Justiça a pedido do Ministério Público. O órgão questiona a constitucionalidade de alguns artigos da norma paulista. Por consequência, neste momento, o produtor da região não tem a opção de regularização ambiental por meio do PRA. Outros estados ainda estão editando suas normas e/ou iniciando as adesões.
Revista Canavieiros: A CRA (Cota de Reserva Ambiental) é uma das compensações financeiras previstas no código e que ainda não foi regulamentada. O que o senhor pode dizer sobre essa questão?
Lima: A CRA é o exemplo mais claro de um instrumento do novo Código Florestal que necessita urgentemente de maior regulamentação. Apesar de previsto na Lei, falta detalhar como ela e o seu mercado serão operacionalizados. Há expectativa que um Decreto federal exclusivo de CRA seja publicado entre o final deste ano e 2018. Para tentar suprir esta lacuna federal, alguns estados, como o Mato Grosso do Sul, já possuem sua própria cota estadual – o TCRAE (Título de Reserva Ambiental Estadual) -, que poderá ser convertida em CRA, assim que esta for regulamentada pela União.
Revista Canavieiros: Recentemente, o senhor lançou um Guia sobre o PRA em Mato Grosso do Sul. Poderia explicar qual o objetivo deste informativo?
Lima: O Guia PRA do Mato Grosso do Sul tem o objetivo de orientar o produtor rural sobre a adequação de sua posse ou propriedade às regras do Código Florestal, tendo como base o Programa de Regularização Ambiental do Mato Grosso do Sul. O propósito é esclarecer as dúvidas sobre os passos seguintes ao CAR, reconhecido como forma de cumprir as obrigações da lei, tomar crédito, vender produtos, etc..Ele foi elaborado pela Agroicone, pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), pela Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul), pela Aprosoja e pelo SENAR/MS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), a partir do programa SojaPlus.