Confira o novo prazo de inscrição para o Cadastro Ambiental Rural

02/01/2018 Geral POR: Revista Canavieiros
Por: Tamiris Dinamarco

A ano de 2017 terminou com mais um decreto assinado por Michel Temer prorrogando o prazo, que terminaria em 31 de dezembro, para os proprietários rurais brasileiros se inscreverem no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

Publicado na edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (29), a nova data limite para inscrição será em 31 de maio de 2018 e é obrigatória para todos os imóveis rurais do país.

A regularização dessas propriedades pode garantir o acesso a benefícios e compensações para aqueles que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental. A partir de maio, a liberação de crédito pelas instituições financeiras do setor será automaticamente vinculada ao cadastramento.

Até na última sexta-feira (29) cerca de 460 milhões de hectares já haviam sido cadastrados no sistema, segundo o Serviço Florestal Brasileira, órgão do Ministério do Meio Ambiente que gerencia o CAR.

Saiba mais

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela Lei 12.651/12 e é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele forma uma base de dados que controla, faz o monitoramento e combate o desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil. Por ele também é possível fazer um planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Essa base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e possui informações das propriedades e posses rurais, além dos limites de posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.

O CAR é como se fosse um "raio X" em que o produtor vai inserir em uma plataforma do governo imagens com coordenadas geográficas de sua propriedade e as principais características, como a área rural, presença de florestas, rios, estradas, etc.

A adesão está vigente no país desde 2013 e desde então esse prazo já foi prorrogado três vezes pelo governo federal, de forma que possa dar mais tempo aos pequenos agricultores que tenham dificuldades em acessar o sistema e inserir seus dados ambientais.