Copercana realiza assembleia geral para mudanças estatutárias

01/02/2021 Noticias do Sistema POR: Marino Guerra

Medida tem como objetivo adequação operacional da cooperativa

No dia 17 de dezembro, a diretoria da Copercana se reuniu com cooperados (seguindo todas as medidas de prevenção a disseminação do coronavírus) em sua matriz, com o objetivo de discutir propostas de mudança em seu estatuto social.

Foram indicadas três alterações no capítulo II “dos objetivos sociais”. A primeira propõe o acréscimo de três novas atividades: 1) coleta de resíduos não perigosos, sua renda consiste na coleta e revenda de resíduos, 2) moagem e fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais e 3) fornecimento de equipamentos, materiais e serviços de instalação e manutenção de geração de energia solar fotovoltaica.

A segunda alteração no mesmo capítulo é sobre a inserção no artigo 2º do seguinte texto: “A Cooperativa terá legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir ou versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da Cooperativa, desde que haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelos associados ou por meio de assembleia geral que delibere a propositura da medida judicial”.

Fechando as mudanças sobre os objetivos sociais, foi adicionado mais um parágrafo que diz: “A Cooperativa poderá instalar e operar FÁBRICA DE RAÇÃO e FÁBRICA DE FERTILIZANTES LÍQUIDOS E SÓLIDOS”.

No capítulo X, que fala sobre a diretoria executiva, foi proposta a alteração dos cargos que formam o órgão que eram: diretor presidente executivo, diretor financeiro, diretor administrativo e diretor comercial; para: diretor presidente executivo, diretor financeiro e administrativo, diretor comercial varejo e diretor comercial agrícola.

Assim, as atribuições do diretor administrativo passam a ser incorporadas pelo diretor financeiro administrativo, enquanto que a antiga diretoria comercial foi transformada na diretoria comercial varejo e diretoria comercial agrícola.

Por fim, o capítulo XIII (dos fundos, do balanço, das despesas, das sobras e das perdas), alterou a redação do fundo de reserva  (ferramenta de proteção para reparar possíveis perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades) passando a sua constituição a ser de no mínimo 10% e no máximo 60% das sobras líquidas do exercício, a critério do Conselho de Administração.

Em contrapartida, foi reduzida de até 50% para até 20% das sobras líquidas do exercício, a critério do Conselho de Administração, o montante a ser constituído no FDE (Fundo de Desenvolvimento Econômico), destinado à ampliação e renovação das instalações existentes ao seu desenvolvimento operacional. Segundo o gestor de contabilidade e controladoria, Marcos Molezin, ambas alterações não afetam as sobras disponíveis aos cooperados ao final de cada exercício.

Presidiu a mesa dos trabalhos o presidente do Conselho de Administração da Copercana, Antonio Eduardo Tonielo, que depois de dar seu parecer sobre as mudanças, conduziu a votação que foi aprovada pela maioria absoluta dos cooperados presentes.