Designado novo administrador judicial para massa falida da Laginha

09/03/2017 Cana-de-Açúcar POR: Jornal Extra AL
Os magistrados Leandro de Castro Folly, Phillippe Melo Alcântara e José Eduardo Nobre Carlos determinaram, nesta terça (7), a substituição do administrador judicial João Daniel Marques Fernandes pela pessoa jurídica especializada Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda., representada por José Luiz Lindoso da Silva, para atuar no processo referente à massa falida da Usina Laginha Agroindustrial S/A, do empresário João Lyra.
Designados pelo Tribunal de Justiça (TJ/AL) para analisar e julgar o processo referente à massa falida, os juízes também afastaram o gestor judicial Henrique da Silva Cunha e o perito Joel Ribeiro dos Santos.
Na decisão, os juízes explicaram que o administrador e o gestor judicial, além do perito, “tiveram a oportunidade de demonstrar sua capacidade ao longo do tempo em que exerceram as funções (3/8/2015) e não lograram, sequer, a realização de parte do pagamento dos créditos oriundos da relação de trabalho, o que já se a figura razão mais do que suficiente para a quebra da confiança ensejadora da sua substituição”.
“Desde que o juiz Leandro de Castro Folly foi designado para responder por este processo, em 16 de dezembro de 2016, em nenhum momento foi procurado pelo administrador ou pelo gestor judicial para que expusessem as questões pendentes e urgentes, bem como para prestar contas, pessoalmente, de suas condutas até então restringindo-se ao pedido de uma audiência em requerimento escrito datado de 3 de março do corrente ano, o que revela, no nosso entender, falta de comprometimento com o resultado útil do processo”, completaram. 
A nomeação da pessoa jurídica especializada implicará economia para a massa falida, já que a remuneração do administrador judicial substituto deverá ser mantida, eliminando as despesas com gestor judicial e com o perito.
Após dez dias da apresentação das contas pelo administrador substituído e demais auxiliares afastados, o novo administrador judicial deverá apresentar relatório circunstanciado acerca da situação dos bens da massa falida, bem como as questões pendentes e dar cumprimento as determinações pendentes.
Administrador judicial
O administrador judicial é um órgão ou agente auxiliar da Justiça, criado a bem do interesse público e para a consecução da finalidade do processo da falência. Age por direito próprio em seu nome, no cumprimento dos deveres que a lei lhe impõe.
Os magistrados destacaram a importância da confiança na competência dos órgãos auxiliares do juízo de falências, notadamente o administrador judicial, e que antes de tomarem qualquer outra decisão nesse processo, foi necessária a deliberação acerca da permanência ou não dos atuais auxiliares.
Nos últimos anos, o administrador judicial designado finalizou as recuperações judiciais das empresas N. Ladim (Farmácia dos Pobres), Usina Bom Jesus S.A., Mobília Ltda. (Lojas Hermol), FRT Tecnologia Eletrônica Ltda. e Qualimar – Comércio Importação e Exportação Ltda. 
Os magistrados Leandro de Castro Folly, Phillippe Melo Alcântara e José Eduardo Nobre Carlos determinaram, nesta terça (7), a substituição do administrador judicial João Daniel Marques Fernandes pela pessoa jurídica especializada Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda., representada por José Luiz Lindoso da Silva, para atuar no processo referente à massa falida da Usina Laginha Agroindustrial S/A, do empresário João Lyra.
Designados pelo Tribunal de Justiça (TJ/AL) para analisar e julgar o processo referente à massa falida, os juízes também afastaram o gestor judicial Henrique da Silva Cunha e o perito Joel Ribeiro dos Santos.

Na decisão, os juízes explicaram que o administrador e o gestor judicial, além do perito, “tiveram a oportunidade de demonstrar sua capacidade ao longo do tempo em que exerceram as funções (3/8/2015) e não lograram, sequer, a realização de parte do pagamento dos créditos oriundos da relação de trabalho, o que já se a figura razão mais do que suficiente para a quebra da confiança ensejadora da sua substituição”.

“Desde que o juiz Leandro de Castro Folly foi designado para responder por este processo, em 16 de dezembro de 2016, em nenhum momento foi procurado pelo administrador ou pelo gestor judicial para que expusessem as questões pendentes e urgentes, bem como para prestar contas, pessoalmente, de suas condutas até então restringindo-se ao pedido de uma audiência em requerimento escrito datado de 3 de março do corrente ano, o que revela, no nosso entender, falta de comprometimento com o resultado útil do processo”, completaram. 
A nomeação da pessoa jurídica especializada implicará economia para a massa falida, já que a remuneração do administrador judicial substituto deverá ser mantida, eliminando as despesas com gestor judicial e com o perito.
Após dez dias da apresentação das contas pelo administrador substituído e demais auxiliares afastados, o novo administrador judicial deverá apresentar relatório circunstanciado acerca da situação dos bens da massa falida, bem como as questões pendentes e dar cumprimento as determinações pendentes.

 
Administrador judicial
O administrador judicial é um órgão ou agente auxiliar da Justiça, criado a bem do interesse público e para a consecução da finalidade do processo da falência. Age por direito próprio em seu nome, no cumprimento dos deveres que a lei lhe impõe.

Os magistrados destacaram a importância da confiança na competência dos órgãos auxiliares do juízo de falências, notadamente o administrador judicial, e que antes de tomarem qualquer outra decisão nesse processo, foi necessária a deliberação acerca da permanência ou não dos atuais auxiliares.
Nos últimos anos, o administrador judicial designado finalizou as recuperações judiciais das empresas N. Ladim (Farmácia dos Pobres), Usina Bom Jesus S.A., Mobília Ltda. (Lojas Hermol), FRT Tecnologia Eletrônica Ltda. e Qualimar – Comércio Importação e Exportação Ltda.