Por Zilmar José de Souza
A origem do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no Brasil em 5 de junho, remonta ao ano de 1972, quando na cidade de Estocolmo, capital da Suécia, teve início, justamente no dia 5 de junho, a primeira das Conferências das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, e por essa razão foi 5 de junho a data escolhida como Dia Mundial do Meio Ambiente.
A Conferência foi até o dia 16 de junho daquele ano e que produziu a Declaração sobre Ambiente Humano, ou Declaração de Estocolmo, e resultou no estabelecimento dos princípios para questões ambientais internacionais, incluindo direitos humanos, gestão de recursos naturais, prevenção da poluição e relação entre ambiente e desenvolvimento.
Um dos Princípios constantes da Declaração de Estocolmo, o oitavo, menciona que o desenvolvimento econômico e social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e para criar na terra as condições necessárias de melhoria da qualidade de vida.
Em 1972, o setor sucroenergético brasileiro produzia um total de apenas 472 GWh. Em 2016, o total produzido pelo setor sucroenergético foi de 36 mil GWh, incluindo a geração de energia elétrica para o autoconsumo e a exportação de excedentes para o Sistema Interligado Nacional.
Na linha do 8º Princípio da Declaração de Estocolmo, toda esta performance propiciou não somente aumentar a participação da energia renovável na matriz energética brasileira, mas o próprio desenvolvimento econômico e social.
A partir de Costa & Prates (2005), podemos estimar que a produção de 36 mil GWh em 2016, nos reporta para uma geração de empregos diretos pela bioeletricidade sucroenergética de mais de 194 mil postos sustentados na chamada "economia verde", mostrando a capacidade de criação de emprego intrínseca ao investimento em bioeletricidade sucroenergética.
Estima-se que essa energia renovável produzida, quando somamos tanto o autoconsumo das usinas quanto o produzido para o Sistema Interligado, foi equivalente a ter evitado a emissão de quase 16 milhões de tCO2, marca que somente seria atingida com o cultivo de 111 milhões de árvores nativas por 20 anos.
Já o 17º Princípio da Declaração de Estocolmo estabelece que devemos confiar às instituições nacionais competentes a tarefa de planejar, administrar ou controlar a utilização dos recursos ambientais dos estados, com o fim de melhorar a qualidade do meio ambiente.
Considerando as recentes declarações de representantes do Ministério de Minas e Energia de que poderemos ter - ainda em 2017 -, um leilão para contratação de energia de reserva e, eventualmente, um leilão A-5 no ambiente regulado, renova-se a confiança de que, havendo a confirmação destes certames, a bioeletricidade possa participar de todos, sem exceção, a bem da competição e da continuidade de contratação desta energia renovável e sustentável.
Lembrando a origem do Dia Mundial do Meio Ambiente e, no escopo dos Princípios estabelecidos pela Declaração de Estocolmo, podemos afirmar que a bioeletricidade é um ótimo exemplo de avanço das energias renováveis no bojo das preocupações com o desenvolvimento sustentável e, portanto, devemos ter confiança nas instituições de que a bioeletricidade não será excluída do planejamento dos leilões regulados em 2017 (e nem dos de 2018, 2019, 2020, 2021,...!), buscando-se o desenvolvimento econômico e social e a qualidade do meio ambiente, conforme pregam os consagrados 8º e 17º Princípios da Declaração de Estocolmo
(Zilmar José de Souza é gerente de Bioeletricidade da Unica - União da Indústria de Cana-de-Açúcar)
Por Zilmar José de Souza
A origem do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no Brasil em 5 de junho, remonta ao ano de 1972, quando na cidade de Estocolmo, capital da Suécia, teve início, justamente no dia 5 de junho, a primeira das Conferências das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, e por essa razão foi 5 de junho a data escolhida como Dia Mundial do Meio Ambiente.
A Conferência foi até o dia 16 de junho daquele ano e que produziu a Declaração sobre Ambiente Humano, ou Declaração de Estocolmo, e resultou no estabelecimento dos princípios para questões ambientais internacionais, incluindo direitos humanos, gestão de recursos naturais, prevenção da poluição e relação entre ambiente e desenvolvimento.
Um dos Princípios constantes da Declaração de Estocolmo, o oitavo, menciona que o desenvolvimento econômico e social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e para criar na terra as condições necessárias de melhoria da qualidade de vida.
Em 1972, o setor sucroenergético brasileiro produzia um total de apenas 472 GWh. Em 2016, o total produzido pelo setor sucroenergético foi de 36 mil GWh, incluindo a geração de energia elétrica para o autoconsumo e a exportação de excedentes para o Sistema Interligado Nacional.
Na linha do 8º Princípio da Declaração de Estocolmo, toda esta performance propiciou não somente aumentar a participação da energia renovável na matriz energética brasileira, mas o próprio desenvolvimento econômico e social.
A partir de Costa & Prates (2005), podemos estimar que a produção de 36 mil GWh em 2016, nos reporta para uma geração de empregos diretos pela bioeletricidade sucroenergética de mais de 194 mil postos sustentados na chamada "economia verde", mostrando a capacidade de criação de emprego intrínseca ao investimento em bioeletricidade sucroenergética.
Estima-se que essa energia renovável produzida, quando somamos tanto o autoconsumo das usinas quanto o produzido para o Sistema Interligado, foi equivalente a ter evitado a emissão de quase 16 milhões de tCO2, marca que somente seria atingida com o cultivo de 111 milhões de árvores nativas por 20 anos.
Já o 17º Princípio da Declaração de Estocolmo estabelece que devemos confiar às instituições nacionais competentes a tarefa de planejar, administrar ou controlar a utilização dos recursos ambientais dos estados, com o fim de melhorar a qualidade do meio ambiente.
Considerando as recentes declarações de representantes do Ministério de Minas e Energia de que poderemos ter - ainda em 2017 -, um leilão para contratação de energia de reserva e, eventualmente, um leilão A-5 no ambiente regulado, renova-se a confiança de que, havendo a confirmação destes certames, a bioeletricidade possa participar de todos, sem exceção, a bem da competição e da continuidade de contratação desta energia renovável e sustentável.
Lembrando a origem do Dia Mundial do Meio Ambiente e, no escopo dos Princípios estabelecidos pela Declaração de Estocolmo, podemos afirmar que a bioeletricidade é um ótimo exemplo de avanço das energias renováveis no bojo das preocupações com o desenvolvimento sustentável e, portanto, devemos ter confiança nas instituições de que a bioeletricidade não será excluída do planejamento dos leilões regulados em 2017 (e nem dos de 2018, 2019, 2020, 2021,...!), buscando-se o desenvolvimento econômico e social e a qualidade do meio ambiente, conforme pregam os consagrados 8º e 17º Princípios da Declaração de Estocolmo
(Zilmar José de Souza é gerente de Bioeletricidade da Unica - União da Indústria de Cana-de-Açúcar)