Dilma sanciona lei de incentivos a cana, etanol, soja e agroindústria

10/10/2013 Etanol POR: Agência Estado
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 10, a Lei 12.865, oriunda da Medida Provisória (MP) 615/13, que em seu texto original autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e deetanol da Região Nordeste, além do financiamento para renovação e implantação decanaviais com equalização da taxa de juros.
O deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS) comemorou o fato de duas emendas de sua autoria terem sido sancionadas pela presidente, com benefícios fiscais ao agronegócio. A primeira proposta prevê a isenção de 9,25% da incidência de PIS/Cofins na venda de soja para todos os fins comerciais.
Goergen explica que a iniciativa permite a comercialização do grão nos mercados interno e externo, para a indústria de óleo, biodiesel ou para qualquer outro fim, sem a incidência do tributo.
A segunda proposta do deputado beneficia frigoríficos e agroindústrias ´ao estabelecer um entendimento mais claro sobre a Lei 10.925/2004´. O deputado lembra que a troca da palavra ´produto´ por ´insumo´ fixada na Instrução Normativa 660/2006, que disciplinou a lei, vinha provocando interpretações equivocadas por parte de algumas superintendências da Receita Federal.
Segundo ele, a partir de agora fica estabelecido o entendimento da existência de um crédito presumido de 60% aplicável sobre as aquisições de insumos de origem vegetal ou animal, utilizados para a produção de produtos agropecuários (ração animal).
Goergen argumenta que por uma interpretação errônea das superintendências da Receita Federal, os frigoríficos e as agroindústrias estavam sendo penalizados duplamente: ´pela concessão reduzida do crédito presumido, de apenas 35%, e pela aplicação de multas milionárias sobre as empresas, penalidades que deixam de existir por este ato declaratório´.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 10, a Lei 12.865, oriunda da Medida Provisória (MP) 615/13, que em seu texto original autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e deetanol da Região Nordeste, além do financiamento para renovação e implantação decanaviais com equalização da taxa de juros.
O deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS) comemorou o fato de duas emendas de sua autoria terem sido sancionadas pela presidente, com benefícios fiscais ao agronegócio. A primeira proposta prevê a isenção de 9,25% da incidência de PIS/Cofins na venda de soja para todos os fins comerciais.
Goergen explica que a iniciativa permite a comercialização do grão nos mercados interno e externo, para a indústria de óleo, biodiesel ou para qualquer outro fim, sem a incidência do tributo.
A segunda proposta do deputado beneficia frigoríficos e agroindústrias ´ao estabelecer um entendimento mais claro sobre a Lei 10.925/2004´. O deputado lembra que a troca da palavra ´produto´ por ´insumo´ fixada na Instrução Normativa 660/2006, que disciplinou a lei, vinha provocando interpretações equivocadas por parte de algumas superintendências da Receita Federal.
Segundo ele, a partir de agora fica estabelecido o entendimento da existência de um crédito presumido de 60% aplicável sobre as aquisições de insumos de origem vegetal ou animal, utilizados para a produção de produtos agropecuários (ração animal).
Goergen argumenta que por uma interpretação errônea das superintendências da Receita Federal, os frigoríficos e as agroindústrias estavam sendo penalizados duplamente: ´pela concessão reduzida do crédito presumido, de apenas 35%, e pela aplicação de multas milionárias sobre as empresas, penalidades que deixam de existir por este ato declaratório´.