Estelionato governamental

28/10/2013 Geral POR: *Presidente da Associação e do Sindicato Rural de Ribeirão Preto
Joaquim Augusto S. S. Azevedo Souza
 

Com o objetivo específico de cobrir o déficit causado pelos chamados “Plano Verão” e “Plano Collor” ao FGTS de 1989 a 1991, conseqüente de atualização monetária insuficiente, foi instituído em 2001 um acréscimo de 10% à multa já elevada de 40%, paga pelos empregadores nas dispensas em a denominada “justa causa”.
Em outras palavras: o governo erra e o empregador paga a conta!
Como se sabe, os referidos planos governamentais expurgaram a correção monetária nas contas do FGTS, causando perdas aos trabalhadores, sanadas após, em decisões judiciais, que obrigaram o Fundo a compensá-las. Assim, para cobrir o rombo causado por sua incompetência, o governo achou mais fácil debitar a conta para os empregadores e criou o tal adicional de 10% que, segundo dados disponíveis, já arrecadou, desde sua instituição, a bagatela de R$ 45 bilhões.
Para melhor esclarecimento, é importante destacar que as referidas demissões sem justa causa passaram a ser oneradas em mais 50% a título de contribuição ao FGTS, sendo 40% para o demitido e 10% para ajudar o mencionado rombo.
A finalidade da cobrança, portanto, era direcionada especificamente para a recomposição do FGTS.
No ano passado, a Caixa Econômica Federal notificou ao governo de que a conta estava paga e que a cobrança do adicional poderia ser extinta.
Diante de tais fatos, o Congresso Nacional – tanto a Câmara Federal quanto o Senado da República – aprovou a extinção da referida multa adicional de 10% do FGTS sobre as demissões sem justa causa, a partir de 1º de julho de 2013. Em seguida, o projeto de lei complementar número 200/2012 foi endereçado à sanção presidencial. A presidente vetou a matéria, evidentemente sem nenhuma justificativa jurídica, mas por oportunismo político, já que a tal cobrança gera ao governo mais de R$ 3 bilhões por ano.
Para espanto geral, o mesmo Congresso que havia aprovado a extinção do aludido adicional, voltou atrás e manteve o veto presidencial ao referido projeto de lei complementar.
Dessa forma, os empregadores continuam obrigados ao seu recolhimento, muito embora para finalidades bem diferentes para as quais foi instituído.
Este é o nosso Congresso, que às vezes me faz lembrar um bando de marionetes e este é o rumo dado à política brasileira.
As leis e obrigações decorrentes parecem só obrigar aos cidadãos, nunca aos políticos ou governantes.
Inobstante, ainda nos resta um fio de esperança no Judiciário, posto que inúmeras entidades representativas do empresariado ingressaram com ações junto ao Supremo Tribunal Federal, na justa tentativa de restabelecer a devida obediência ao ordenamento jurídico nacional.
Oxalá consigam!!!