Exclusivo: Guia prático e comentado sobre o PRA (Programa de Regularização Ambiental)

11/11/2021 Noticias POR: MARINO GUERRA


Publicação do manual marca o início da última etapa de consolidação do código florestal

 

No primeiro dia do mês de outubro, profissionais que atuam na agropecuária e ligados ao meio ambiente do Estado de São Paulo celebraram a publicação do manual do PRA (Programa de Regularização Ambiental). Ferramenta que será utilizada como direcionamento para os projetos de recuperação ambiental e assim, enfim, caminhar no sentido da consolidação do Código Florestal, que entrou em vigor em 25 de maio de 2012.
Elaborado a partir de um trabalho integrado entre técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, o primeiro volume do manual técnico operacional orienta, através de diretrizes e critérios, como devem ser o manejo e a produção de indicadores dos Pradas (Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas).

Para o segundo volume, que está em elaboração, ficarão os assuntos ligados à compensação das reservas florestais legais. “Esse manual técnico vem para explicar minuciosamente como realizar a regularização ambiental dos imóveis rurais relacionadas a recuperação da vegetação nativa. Além disso o manual também traz orientações para implantação, acompanhamento e monitoramento dos Pradas. É um instrumento valioso desenvolvido da mesma forma que foi criado o código florestal, ou seja, com a participação de todos os atores interessados e que culmina no direcionamento seguro aos agricultores”, disse Fábio Soldera, gerente de geotecnologia da Canaoeste.

E a segurança no relacionamento entre órgãos fiscalizadores e meio rural é o grande motivo da comemoração, como explica o gestor jurídico e ambiental da Canaoeste, Juliano Bortoloti: “Agora damos início à execução administrativa do código florestal. Essa resolução vai dar diretrizes aos técnicos dos órgãos públicos de como fazer as exigências dos trâmites administrativos para a regularização ambiental de propriedades rurais, ou seja, recuperação de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente. Esperamos que a segurança jurídica surja não apenas ao produtor, mas também para o servidor público que vai aplicar a lei de forma coerente”.

Bortoloti acrescenta que a segurança jurídica, já citada na exposição de motivos da Lei Estadual nº 15.684/2015, preceituava que: “Segurança jurídica com bom senso e ponderação: a identificação e garantia de  exploração das “áreas rurais consolidadas” conforme parâmetros do Código Florestal não foi estabelecida de forma isolada, mas com base em estudos da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE). Esse trabalho fundamentou os 14 vetos da Presidência da República à Lei Federal nº 12.651/12 e edição da Medida Provisória nº 571/12 (convertida na Lei nº 12.727/12), para equacionar produção e conservação (...). Portanto, as “áreas rurais consolidadas” são asseguradas dentro de um contexto de recomposição obrigatória, ou seja, não são áreas de uso absoluto, mas sim as remanescentes após um mínimo de recomposição entre APP e Reserva Legal” (http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1198504).

Desta forma, para o setor produtivo o principal reflexo da referida lei e sua regulamentação via manual é a segurança jurídica que traz no campo, possibilitando aos produtores rurais a previsibilidade de suas ações e condutas embasadas, agora, em normas jurídicas factíveis de serem cumpridas, diminuindo, consequentemente, a admoestação que este segmento da economia vem sofrendo ao longo de décadas, por políticas e legislações que desprezaram o histórico de ocupação territorial brasileira, mormente no Estado de São Paulo.

Em decorrência da relevância do tema, a Revista Canavieiros preparou um resumo do que traz o primeiro volume com comentários de especialistas da área técnica ambiental e jurídica somado a exemplos práticos com o objetivo de dar as primeiras orientações ao produtor leitor.


Especialistas na área ambiental, os gestores da Canaoeste, Fábio Soldera e Juliano Bortoloti e suas respectivas equipes, podem ajudar os produtores e proprietários de imóveis rurais nessa nova etapa

Confira a reportagem completa clicando na foto acima.