Governo de SP adota medida para incentivar produção de bioenergia

05/02/2015 Cana-de-Açúcar POR: Fonte: Agência Brasil - ABr - Marli Moreira com edição de Aécio Amado
O governador Geraldo Alckmin assinou decreto, hoje (3), simplificando as etapas de cumprimento fiscal sobre o uso de resíduos da produção de cana-de-açúcar destinados à bioenergia.
As empresas ficarão dispensadas de emitir o documento relativo ao recolhimento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no momento das saídas desses produtos e que vinham sendo feitos a cada operação. A partir de agora, os lançamentos vão ocorrer de uma só vez no último dia do mês, reunindo todas as operações do período.
Com a medida, Alckmin acredita que a produção de bioeletricidade poderá ser impulsionada a um custo menor. "Não tem custo de transmissão, e você não tem perda, produz a energia no centro dos consumidores", disse.
Por meio de outro decreto, o governador também diminuiu, de 18% para 7%, a alíquota incidente sobre os derivados do milho. Entre os produtos sobre os quais os empresários poderão se valer dessa desoneração estão o amido do milho; glicose e xarope de glicose, além de outros açúcares e xaropes processados com o uso do grão.
O governador Geraldo Alckmin assinou decreto, hoje (3), simplificando as etapas de cumprimento fiscal sobre o uso de resíduos da produção de cana-de-açúcar destinados à bioenergia.
As empresas ficarão dispensadas de emitir o documento relativo ao recolhimento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no momento das saídas desses produtos e que vinham sendo feitos a cada operação. A partir de agora, os lançamentos vão ocorrer de uma só vez no último dia do mês, reunindo todas as operações do período.
Com a medida, Alckmin acredita que a produção de bioeletricidade poderá ser impulsionada a um custo menor. "Não tem custo de transmissão, e você não tem perda, produz a energia no centro dos consumidores", disse.
Por meio de outro decreto, o governador também diminuiu, de 18% para 7%, a alíquota incidente sobre os derivados do milho. Entre os produtos sobre os quais os empresários poderão se valer dessa desoneração estão o amido do milho; glicose e xarope de glicose, além de outros açúcares e xaropes processados com o uso do grão.