O Ministério da Agricultura estabeleceu na quarta-feira, 20, por meio da Instrução Normativa número 2 publicada no Diário Oficial da União (DOU), da Secretaria de Política Agrícola, a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos, para o ano safra 2017/2018 (outubro a setembro), para as usinas instaladas na Região Norte e Nordeste. A normativa é assinada pelo secretário Neri Geler.
Conforme o documento, os Estados participantes são: Alagoas (46,41%); Amazonas (0,39%), Bahia (3,69%), Maranhão (0,32%), Pará (0,27%), Paraíba (4,06%), Pernambuco (38,41%), Piauí (0,70%), Rio Grande do Norte (4,06%) e Sergipe (1,69%).
O Ministério da Agricultura estabeleceu na quarta-feira, 20, por meio da Instrução Normativa número 2 publicada no Diário Oficial da União (DOU), da Secretaria de Política Agrícola, a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos, para o ano safra 2017/2018 (outubro a setembro), para as usinas instaladas na Região Norte e Nordeste. A normativa é assinada pelo secretário Neri Geler.
Conforme o documento, os Estados participantes são: Alagoas (46,41%); Amazonas (0,39%), Bahia (3,69%), Maranhão (0,32%), Pará (0,27%), Paraíba (4,06%), Pernambuco (38,41%), Piauí (0,70%), Rio Grande do Norte (4,06%) e Sergipe (1,69%).