Governo dispensa máquinas agrícolas de emplacamento |

02/04/2015 Agricultura POR: Canal Rural
O governo federal publicou nesta quarta, dia 1º, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 673, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e dispensa do licenciamento e emplacamento tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
A MP determina: "tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a
arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento".
O texto publicado no Diário Oficial, no entanto, deixa dúvidas no parágrafo:
"os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer
natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se
transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente".
Ainda não há clareza se máquinas agrícolas que transitem em vias públicas 
estão realmente dispensadas de emplacamento. Procurado, Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) não esclareceu a dúvida e informou, em nota, que "irá revisar os
efeitos das Resoluções que tratam sobre o assunto e fazer as adequações necessárias".
O assunto amplamente discutido no Congresso Nacional no último ano, quando o
Contran posicionou que exigiria os documentos, por meio de uma resolução, a partir
de 2015. A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) conseguiu pressionar o governo,
que, à época, adiou o prazo para 2017.
– Eventualmente, pode haver a necessidade de um aperfeiçoamento do texto pra
deixar mais claro. Isso é natural, acho que dentro do debate do Congresso Nacional
isso possa vir, e recomendo até que venha – afirmou o advogado da FPA, Rudy Ferraz.
De acordo com o senador Blairo Maggi (PR-MT) – que até abriu mão de um decreto
legislativo que propunha a isenção de máquinas agrícolas do emplacamento –, uma das
emendas deve propor que as máquinas já saim da fábrica com o registro no órgão
competente:
– Isso dispensaria um serviço burocrático, por parte do agricultor, que pelo que está na
medida provisória hoje, deve receber essa máquina e depois procurar um despachante
do Detran. O que estamos querendo, iniciando essa discussão, é eliminar essa etapa e a
própria indústria informar diretamente ao cadastro único que está proposto aqui nessa
medida provisória – diz.
Os parlamentares também querem que a medida explique se as máquinas agrícolas que
transitarem em vias públicas precisarão ser emplacadas.
– Como é que nós vamos fazer o transporte dessas máquinas nas áreas que são
estradas públicas? Sejam estradas pequenas estradas municipais, federais ou estaduais.
Terão que ser embarcadas ou poderão transitar? E se tiverem o licenciamento,
poderão transitar? Acho que nós temos que ajustar essas redações. A intenção é
boa e eu acho que nós vamos resolver definitivamente com as emendas que vão ser
feitas na Medida Provisória 673 – deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC).
O prazo para que o Congresso Nacional proponha emendas e vote a medida provisória
é de 45 dias a partir de hoje. Depois, o texto segue para sanção presidencial e ainda
pode sofrer vetos.
O governo federal publicou nesta quarta, dia 1º, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 673, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e dispensa do licenciamento e emplacamento tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
A MP determina: "tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento".
 
O texto publicado no Diário Oficial, no entanto, deixa dúvidas no parágrafo:
"os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente". Ainda não há clareza se máquinas agrícolas que transitem em vias públicas 
estão realmente dispensadas de emplacamento. Procurado, Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) não esclareceu a dúvida e informou, em nota, que "irá revisar os efeitos das Resoluções que tratam sobre o assunto e fazer as adequações necessárias".

 
O assunto amplamente discutido no Congresso Nacional no último ano, quando o
Contran posicionou que exigiria os documentos, por meio de uma resolução, a partir de 2015. A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) conseguiu pressionar o governo, que, à época, adiou o prazo para 2017.

 
– Eventualmente, pode haver a necessidade de um aperfeiçoamento do texto pra
deixar mais claro. Isso é natural, acho que dentro do debate do Congresso Nacional isso possa vir, e recomendo até que venha – afirmou o advogado da FPA, Rudy Ferraz. 

 
De acordo com o senador Blairo Maggi (PR-MT) – que até abriu mão de um decreto legislativo que propunha a isenção de máquinas agrícolas do emplacamento –, uma das emendas deve propor que as máquinas já saim da fábrica com o registro no órgão competente:
 
– Isso dispensaria um serviço burocrático, por parte do agricultor, que pelo que está na medida provisória hoje, deve receber essa máquina e depois procurar um despachante do Detran. O que estamos querendo, iniciando essa discussão, é eliminar essa etapa e a própria indústria informar diretamente ao cadastro único que está proposto aqui nessa medida provisória – diz.
 
Os parlamentares também querem que a medida explique se as máquinas agrícolas que transitarem em vias públicas precisarão ser emplacadas.
 
– Como é que nós vamos fazer o transporte dessas máquinas nas áreas que são
estradas públicas? Sejam estradas pequenas estradas municipais, federais ou estaduais.  

 
Terão que ser embarcadas ou poderão transitar? E se tiverem o licenciamento,
poderão transitar? Acho que nós temos que ajustar essas redações. A intenção é
boa e eu acho que nós vamos resolver definitivamente com as emendas que vão ser feitas na Medida Provisória 673 – deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC).

 
O prazo para que o Congresso Nacional proponha emendas e vote a medida provisória é de 45 dias a partir de hoje. Depois, o texto segue para sanção presidencial e ainda pode sofrer vetos.