Imposto de Renda Pessoa Física sofre alterações para o ano 2019

02/01/2019 Colunista POR: Revista Canavieiros
A tributação de resultados da atividade rural das Pessoas Físicas sofre alteração para o ano de 2019, através da Instrução Normativa da Receita Federal n. 1.848, de 28/11/2018, publicada no Diário Oficial da União de 29/11/2018, que altera a IN. SRF n. 83, de 11/10/2001.
 
De acordo com referida norma, a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$-3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)”.
 
Portanto, está é mais uma obrigação acessória que o produtor rural deverá cumprir perante a administração fiscal, devendo, por tal razão, se programar e planejar para evitar autuações e glosas em sua declaração de imposto de renda.
 
Juliano Bortoloti
Advogado