Prezados leitores, em 17 de outubro de 2012, foi publicada a Lei Federal nº 12.726/2012, determinando que até abril de 2013 os Estados e o Distrito Federal terão de instalar Juizados Especiais Itinerantes nas suas áreas rurais, visando a resolução de conflitos ali instalados.
Pela nova lei os conflitos no campo cujos valores envolvidos não ultrapassem o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, poderão ser resolvidos com maior rapidez do que a verificada na Justiça Comum.
Na avaliação do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, trata-se de grande avanço para uma lacuna que existia na legislação. “A partir dessa sanção temos a certeza de que, em um curto período de tempo, toda a população rural, que atualmente chega a 30 milhões de pessoas, terá acesso a uma Justiça mais rápida e efetiva”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça (in Revista Consultor Jurídico de 17/10/2012).
Prezados leitores, em 17 de outubro de 2012, foi publicada a Lei Federal nº 12.726/2012, determinando que até abril de 2013 os Estados e o Distrito Federal terão de instalar Juizados Especiais Itinerantes nas suas áreas rurais, visando a resolução de conflitos ali instalados.
Pela nova lei os conflitos no campo cujos valores envolvidos não ultrapassem o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, poderão ser resolvidos com maior rapidez do que a verificada na Justiça Comum.
Na avaliação do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, trata-se de grande avanço para uma lacuna que existia na legislação. “A partir dessa sanção temos a certeza de que, em um curto período de tempo, toda a população rural, que atualmente chega a 30 milhões de pessoas, terá acesso a uma Justiça mais rápida e efetiva”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça (in Revista Consultor Jurídico de 17/10/2012).