Justiça condena Raízen por discriminar trabalhadores na contratação

03/09/2015 Cana-de-Açúcar POR: Valor Econômico
A Vara do Trabalho de Jaú (SP) confirmou uma decisão concedida em liminar, em 2014, e condenou a Raízen a não discriminar trabalhadores que processaram a empresa e que tiveram problemas de saúde ou baixa produtividade em safras anteriores na hora da contratação. A empresa, a maior processadora de cana¬de¬açúcar do país, foi condenada ainda ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Conforme informações do MPT, a companhia, controlada pela Cosan e pela Shell, teria criado uma espécie de lista com nome de trabalhadores que processaram a empresa e que tiveram problemas de saúde ou baixa produtividade em safras anteriores.
Segundo os autos, a companhia contratava arregimentadores de mão de obra, os chamados “gatos”, e os obrigava a seguir as ordens discriminatórias, fornecendo, ao fim de cada safra, os nomes dos trabalhadores que não poderiam ser contratados na safra seguinte. Conforme informações do MPT, muitas vezes, a relação trazia mais de 5 mil nomes. A companhia emprega cerca de 9 mil trabalhadores, a cada safra, apenas na Usina Diamante, em Jaú (SP), base da investigação do MPT.
De acordo com informações do MPT, o magistrado ainda decretou segredo de justiça no processo com o objetivo de preservar os nomes dos trabalhadores.
Em nota, a Raízen ressaltou que não pratica e não compactua com nenhum tipo de discriminação ao contratar seus profissionais e nega a existência da lista. A empresa afirmou que segue rigorosamente a legislação trabalhista e utiliza o Sistema Nacional de Emprego (SINE) para a seleção dos trabalhadores em outros Estados. A companhia afirmou que vai recorrer da decisão. “A Raízen foi surpreendida pela divulgação por parte do Ministério Público do Trabalho a respeito do conteúdo do processo, que tramita em segredo de justiça imposto pela decisão judicial, situação que impede qualquer divulgação sobre o seu conteúdo”, afirmou a companhia em nota. 
A Vara do Trabalho de Jaú (SP) confirmou uma decisão concedida em liminar, em 2014, e condenou a Raízen a não discriminar trabalhadores que processaram a empresa e que tiveram problemas de saúde ou baixa produtividade em safras anteriores na hora da contratação. A empresa, a maior processadora de cana¬de¬açúcar do país, foi condenada ainda ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Conforme informações do MPT, a companhia, controlada pela Cosan e pela Shell, teria criado uma espécie de lista com nome de trabalhadores que processaram a empresa e que tiveram problemas de saúde ou baixa produtividade em safras anteriores.
Segundo os autos, a companhia contratava arregimentadores de mão de obra, os chamados “gatos”, e os obrigava a seguir as ordens discriminatórias, fornecendo, ao fim de cada safra, os nomes dos trabalhadores que não poderiam ser contratados na safra seguinte. Conforme informações do MPT, muitas vezes, a relação trazia mais de 5 mil nomes. A companhia emprega cerca de 9 mil trabalhadores, a cada safra, apenas na Usina Diamante, em Jaú (SP), base da investigação do MPT.
De acordo com informações do MPT, o magistrado ainda decretou segredo de justiça no processo com o objetivo de preservar os nomes dos trabalhadores.
Em nota, a Raízen ressaltou que não pratica e não compactua com nenhum tipo de discriminação ao contratar seus profissionais e nega a existência da lista. A empresa afirmou que segue rigorosamente a legislação trabalhista e utiliza o Sistema Nacional de Emprego (SINE) para a seleção dos trabalhadores em outros Estados. A companhia afirmou que vai recorrer da decisão. “A Raízen foi surpreendida pela divulgação por parte do Ministério Público do Trabalho a respeito do conteúdo do processo, que tramita em segredo de justiça imposto pela decisão judicial, situação que impede qualquer divulgação sobre o seu conteúdo”, afirmou a companhia em nota.