Justiça do trabalho confirma bloqueio de bens da Usina Maringá e de sócios

01/12/2015 Cana-de-Açúcar POR: Agência Estado
A Justiça do Trabalho confirmou o bloqueio dos bens da Usina Maringá, de Araraquara (SP), e de seus sócios conforme uma liminar que havia sido publicada em maio de 2014. A decisão inclui a fábrica, as fazendas no nome da empresa e de seus sócios e também a cana-de-açúcar que está plantada nas propriedades. O objetivo, segundo a decisão, é garantir o pagamento de verbas rescisórias. A companhia pode ainda recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A juíza de Ribeirão Preto, Márcia Cristina Sampaio Mendes, também ordenou o pagamento integral das verbas rescisórias devidas a todos os trabalhadores dispensados. E definiu o pagamento de indenização no valor provisório de R$ 300 mil, "sujeito a complementação". A ação civil pública, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, tem como autor o Ministério Público do Trabalho.
Segundo a Promotoria, em 2014, a usina chegou a entregar aos ex-empregados cheques sem fundo, prática pela qual a empresa foi condenada judicialmente em outra ação movida também pelo MP, que posteriormente resultou em conciliação.
O Broadcast Agro não conseguiu localizar a direção da empresa para comentar o assunto. 
A Justiça do Trabalho confirmou o bloqueio dos bens da Usina Maringá, de Araraquara (SP), e de seus sócios conforme uma liminar que havia sido publicada em maio de 2014. A decisão inclui a fábrica, as fazendas no nome da empresa e de seus sócios e também a cana-de-açúcar que está plantada nas propriedades. O objetivo, segundo a decisão, é garantir o pagamento de verbas rescisórias. A companhia pode ainda recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A juíza de Ribeirão Preto, Márcia Cristina Sampaio Mendes, também ordenou o pagamento integral das verbas rescisórias devidas a todos os trabalhadores dispensados. E definiu o pagamento de indenização no valor provisório de R$ 300 mil, "sujeito a complementação". A ação civil pública, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, tem como autor o Ministério Público do Trabalho.
Segundo a Promotoria, em 2014, a usina chegou a entregar aos ex-empregados cheques sem fundo, prática pela qual a empresa foi condenada judicialmente em outra ação movida também pelo MP, que posteriormente resultou em conciliação.
O Broadcast Agro não conseguiu localizar a direção da empresa para comentar o assunto.