Os fornecedores de cana-de-açúcar de Pernambuco serão ressarcidos de impostos considerados indevidos pela Justiça Federal e que eram recolhidos desde 2005, na ordem de 2,5% sobre a receita bruta anual do produtor enquanto pessoa física. O tributo correspondia ao percentual de salário educação e contribuição social sobre os produtores. As informações são da assessoria da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP).
Em ação ajuizada pela AFCP, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região classificou a tributação como indevida. "A sentença é resultado da ação judicial coletiva, impetrada em 2010, e que também tem efeitos práticos para o futuro, visto que o produtor ficará isento de novos recolhimentos do gênero", afirma nota divulgada pela AFCP.
Ainda segundo a Associação pernambucana, cerca de 8 mil produtores do estado serão beneficiados com a decisão, desde que comprovem os recolhimentos no período e apresentem os documentos necessários para fazer jus a seu direito. "Será excluído quem não entregar (a documentação) em tempo hábil", alerta o presidente da AFCP, Alexandre Andrade Lima.
Os fornecedores de cana-de-açúcar de Pernambuco serão ressarcidos de impostos considerados indevidos pela Justiça Federal e que eram recolhidos desde 2005, na ordem de 2,5% sobre a receita bruta anual do produtor enquanto pessoa física. O tributo correspondia ao percentual de salário educação e contribuição social sobre os produtores. As informações são da assessoria da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP).
Em ação ajuizada pela AFCP, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região classificou a tributação como indevida. "A sentença é resultado da ação judicial coletiva, impetrada em 2010, e que também tem efeitos práticos para o futuro, visto que o produtor ficará isento de novos recolhimentos do gênero", afirma nota divulgada pela AFCP.
Ainda segundo a Associação pernambucana, cerca de 8 mil produtores do estado serão beneficiados com a decisão, desde que comprovem os recolhimentos no período e apresentem os documentos necessários para fazer jus a seu direito. "Será excluído quem não entregar (a documentação) em tempo hábil", alerta o presidente da AFCP, Alexandre Andrade Lima.