Justiça proíbe queima de cana em Franca e região

17/05/2016 Cana-de-Açúcar POR: Portal GCN Franca
Uma decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo acaba de proibir a realização da queima de palha de cana-de-açúcar em Franca e região. A decisão tem como base um pedido feito conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) na Justiça Federal em 2011.
Pelo acórdão da 6ª Turma do TRF, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) foi proibida de expedir novas licenças ambientais para essa prática e também deve anular todas as licenças e autorizações anteriores, determinando a paralisação imediata das atividades de queima. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 15 mil.
A 6ª Turma do TRF3 ainda manteve também a condenação ao Estado de São Paulo, à Unica (União das Agroindústria Canavieiras do Estado de São Paulo) e ao Sifaesp (Sindicato das Indústrias de Fabricação de Álcool do Estado de São Paulo) ao pagamento de indenização de mais de R$ 923 mil, a ser revertido para o Fundo Federal de Direitos Difusos, por danos morais coletivos causados pelo impacto da queimada tanto para as pessoas, quanto para a fauna e a flora.
Uma decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo acaba de proibir a realização da queima de palha de cana-de-açúcar em Franca e região. A decisão tem como base um pedido feito conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) na Justiça Federal em 2011.
Pelo acórdão da 6ª Turma do TRF, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) foi proibida de expedir novas licenças ambientais para essa prática e também deve anular todas as licenças e autorizações anteriores, determinando a paralisação imediata das atividades de queima. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 15 mil.
A 6ª Turma do TRF3 ainda manteve também a condenação ao Estado de São Paulo, à Unica (União das Agroindústria Canavieiras do Estado de São Paulo) e ao Sifaesp (Sindicato das Indústrias de Fabricação de Álcool do Estado de São Paulo) ao pagamento de indenização de mais de R$ 923 mil, a ser revertido para o Fundo Federal de Direitos Difusos, por danos morais coletivos causados pelo impacto da queimada tanto para as pessoas, quanto para a fauna e a flora.