A juíza Elen Zoraide Modolo Juca, da Vara do Trabalho de Lins, concedeu liminar a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru (MPT), proibindo a Usina Cafealcool, de Cafelândia, de terceirizar a atividade de colheita de cana de açúcar, inclusive na forma mecanizada, por se tratar de atividade-fim da empresa, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador contratado de forma irregular. A decisão deve ser cumprida a partir da intimação da usina.
As investigações do MPT tiveram início com o recebimento de denúncia relatando o excesso de horas extras a que eram submetidos trabalhadores rurais. Após diligência, foi constatado que o corte de cana mecanizado é terceirizado de forma ilícita, por meio de três empresas: Jandira (de Ibitinga), Cladi Serviços Agrícolas Ltda. e Leandro Manolo (ambas de Novo Horizonte); elas foram contratadas para prestar serviços por toda a safra (de abril/maio a novembro/dezembro).
Além da ilegalidade em si, a terceirização na Cafealcool trouxe condições precárias de trabalho aos funcionários, uma vez que as empresas prestadoras de serviço não demonstraram capacidade financeira para honrar compromissos trabalhistas. “Muitos trabalhadores sequer têm as suas carteiras de trabalho assinadas e o controle da jornada de trabalho é precário. Isso reflete no cálculo da cota para a contratação de pessoas com deficiência, no recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, dentre outras irregularidades”, afirma o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, responsável pela ação civil pública. O MPT chegou a propor assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para que a usina adequasse sua conduta voluntariamente, mas houve negativa da empresa.
A Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, proíbe que qualquer ente público ou privado delegue a terceiros atividades essenciais ligadas à sua finalidade. “Perante a lei, a mera intermediação de mão de obra é ilegal e fonte da precarização das condições de trabalho, e deve ser amplamente combatida, para a manutenção dos princípios fundamentais da Constituição Federal, da dignidade do homem e dos valores sociais do trabalho”, explica Gonçalves.
No mérito da ação, o MPT pede a condenação da Usina Cafealcool ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
A juíza Elen Zoraide Modolo Juca, da Vara do Trabalho de Lins, concedeu liminar a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru (MPT), proibindo a Usina Cafealcool, de Cafelândia, de terceirizar a atividade de colheita de cana de açúcar, inclusive na forma mecanizada, por se tratar de atividade-fim da empresa, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador contratado de forma irregular. A decisão deve ser cumprida a partir da intimação da usina.
As investigações do MPT tiveram início com o recebimento de denúncia relatando o excesso de horas extras a que eram submetidos trabalhadores rurais. Após diligência, foi constatado que o corte de cana mecanizado é terceirizado de forma ilícita, por meio de três empresas: Jandira (de Ibitinga), Cladi Serviços Agrícolas Ltda. e Leandro Manolo (ambas de Novo Horizonte); elas foram contratadas para prestar serviços por toda a safra (de abril/maio a novembro/dezembro).
Além da ilegalidade em si, a terceirização na Cafealcool trouxe condições precárias de trabalho aos funcionários, uma vez que as empresas prestadoras de serviço não demonstraram capacidade financeira para honrar compromissos trabalhistas. “Muitos trabalhadores sequer têm as suas carteiras de trabalho assinadas e o controle da jornada de trabalho é precário. Isso reflete no cálculo da cota para a contratação de pessoas com deficiência, no recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, dentre outras irregularidades”, afirma o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, responsável pela ação civil pública. O MPT chegou a propor assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para que a usina adequasse sua conduta voluntariamente, mas houve negativa da empresa.
A Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, proíbe que qualquer ente público ou privado delegue a terceiros atividades essenciais ligadas à sua finalidade. “Perante a lei, a mera intermediação de mão de obra é ilegal e fonte da precarização das condições de trabalho, e deve ser amplamente combatida, para a manutenção dos princípios fundamentais da Constituição Federal, da dignidade do homem e dos valores sociais do trabalho”, explica Gonçalves.
No mérito da ação, o MPT pede a condenação da Usina Cafealcool ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.