A massa falida do Grupo João Lyra, de açúcar e álcool, receberá agora propostas fechadas de compra de suas unidades na região Sudeste até 15 de dezembro. O prazo, que inicialmente era nesta quinta¬feira, foi prorrogado na terça¬feira passada pelo juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, da 2ª Vara de Coruripe, em Alagoas.
Na avaliação do magistrado, não haveria tempo para avaliar os autos, que já somam quase 60 mil páginas e que só foi acessível em 12 de setembro. Além disso, por causa da proximidade das eleições municipais, a legislação exige que se dê prioridade aos processos eleitorais.
Com isso, o período de entrega de propostas de compra vai até às 10h30 de 15 de dezembro.
A prorrogação resulta de um pedido da Laginha Agro Industrial, razão social da massa falida do grupo, que pedia a suspensão da alienação judicial. A Laginha argumentou que a venda das unidades seria precipitada pois antes caberia o arrendamento para “preservar e otimizar os ativos”. O juiz considerou, porém, que “tão importante quanto a preservação do patrimônio é a satisfação dos créditos”.
Por Camila Souza Ramos
A massa falida do Grupo João Lyra, de açúcar e álcool, receberá agora propostas fechadas de compra de suas unidades na região Sudeste até 15 de dezembro. O prazo, que inicialmente era nesta quinta¬feira, foi prorrogado na terça¬feira passada pelo juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, da 2ª Vara de Coruripe, em Alagoas.
Na avaliação do magistrado, não haveria tempo para avaliar os autos, que já somam quase 60 mil páginas e que só foi acessível em 12 de setembro. Além disso, por causa da proximidade das eleições municipais, a legislação exige que se dê prioridade aos processos eleitorais.
Com isso, o período de entrega de propostas de compra vai até às 10h30 de 15 de dezembro.
A prorrogação resulta de um pedido da Laginha Agro Industrial, razão social da massa falida do grupo, que pedia a suspensão da alienação judicial. A Laginha argumentou que a venda das unidades seria precipitada pois antes caberia o arrendamento para “preservar e otimizar os ativos”. O juiz considerou, porém, que “tão importante quanto a preservação do patrimônio é a satisfação dos créditos”.
Por Camila Souza Ramos