Ministro convoca audiência pública sobre queimada em canavial
05/12/2012
Cana-de-Açúcar
POR: Supremo Tribunal Federal 04/12
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater a queima da palha da cana-de-açúcar. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 586224, com repercussão geral reconhecida.
O caso envolve um conflito de leis do Estado de São Paulo e do município de Paulínia. A Constituição paulista autoriza a queima da palha de cana quando realizada dentro de padrões de controle ambiental.
Mas em Paulínia ela foi completamente proibida por lei municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que a lei municipal não fere a Constituição Estadual e, por isso, o Estado recorreu ao Supremo.
A principal alegação do Estado é que a competência do município estabelecida pela Constituição Federal é concorrente e suplementar à lei estadual - não podendo ser contrária a ela.
Os interessados, pessoas físicas ou jurídicas com conhecimento no tema, poderão se inscrever para falar na audiência até às 20h do dia 28 de fevereiro de 2013.
As inscrições devem ser feitas pelo e-mailqueimadaemcanaviais@stf.jus.br. A previsão é de que a audiência pública ocorra ainda no primeiro semestre do próximo ano.