Montadoras que aumentarem a eficiência do etanol terão descontos no IPI

01/07/2014 Etanol POR: Carro Bonito
No último dia 20 uma novidade surgiu para as montadoras que envolve o IPI. Agora, de acordo com a lei de n° 12.996 publicada no Diário Oficial da União, as montadoras que conseguirem obter uma maior eficiência energética em relação ao uso do etanol em seus modelos de carros, desde que atinjam a média de relação de consumo entre o etanol hidratado e a gasolina superior a 75%, terão direito a um desconto de até dois pontos percentuais nas alíquotas estabelecidas no IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados.
De acordo com as informações divulgadas o principal objetivo da medida é fazer com que os carros flex sejam de certa forma, tratados com mais atenção a fim de que consigam obter uma maior quilometragem por litro do combustível.
O ministro do Desenvolvimento, Mário Borges, comentou sobre o assunto como sendo um bom incentivo para que seja desenvolvida uma eficiência energética maior e isso levando em consideração os gastos de engenharia tidos pelasempresas de etanol em comparação com as de gasolina. O mais interessante é o crédito de IPI tem a possibilidade de ser usado para o desenvolvimento de motores flex. Tudo, novamente, de olho na eficiência do etanol.
Outro detalhe interessante de ser observado é que com o etanol sendo melhorado, o governo de quebra, acaba estimulando o uso do combustível naqueles que têm carros com motores flex.
A lei publicada no Diário Oficial da União também regulamenta um item chamado de "sistema de rastreabilidade". O mesmo é necessário para seja possível medir a quantidade do chamado “conteúdo local”. Isso basicamente quer dizer aferir a quantidade de partes e também de peças que são usadas no processo de fabricação dos veículos. As empresas do setor de produção de automóveis poderão obter o desconto de IPI com base no conteúdo nacional declarado.
Borges destaca o fato de que as empresas têm atendido ao cumprimento da lei local e consequentemente abatimento no IPI por meio de processos chamados de auto-declaratórios. Com a lei em vigor ele destaca a criação de um sistema para a aferição de conteúdo local, o qual deverá incluir, dentre outros pontos, informação de notas ficais além de auditoria de uma terceira parte.
No último dia 20 uma novidade surgiu para as montadoras que envolve o IPI. Agora, de acordo com a lei de n° 12.996 publicada no Diário Oficial da União, as montadoras que conseguirem obter uma maior eficiência energética em relação ao uso do etanol em seus modelos de carros, desde que atinjam a média de relação de consumo entre o etanol hidratado e a gasolina superior a 75%, terão direito a um desconto de até dois pontos percentuais nas alíquotas estabelecidas no IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados.
De acordo com as informações divulgadas o principal objetivo da medida é fazer com que os carros flex sejam de certa forma, tratados com mais atenção a fim de que consigam obter uma maior quilometragem por litro do combustível.
O ministro do Desenvolvimento, Mário Borges, comentou sobre o assunto como sendo um bom incentivo para que seja desenvolvida uma eficiência energética maior e isso levando em consideração os gastos de engenharia tidos pelasempresas de etanol em comparação com as de gasolina. O mais interessante é o crédito de IPI tem a possibilidade de ser usado para o desenvolvimento de motores flex. Tudo, novamente, de olho na eficiência do etanol.
Outro detalhe interessante de ser observado é que com o etanol sendo melhorado, o governo de quebra, acaba estimulando o uso do combustível naqueles que têm carros com motores flex.
A lei publicada no Diário Oficial da União também regulamenta um item chamado de "sistema de rastreabilidade". O mesmo é necessário para seja possível medir a quantidade do chamado “conteúdo local”. Isso basicamente quer dizer aferir a quantidade de partes e também de peças que são usadas no processo de fabricação dos veículos. As empresas do setor de produção de automóveis poderão obter o desconto de IPI com base no conteúdo nacional declarado.
Borges destaca o fato de que as empresas têm atendido ao cumprimento da lei local e consequentemente abatimento no IPI por meio de processos chamados de auto-declaratórios. Com a lei em vigor ele destaca a criação de um sistema para a aferição de conteúdo local, o qual deverá incluir, dentre outros pontos, informação de notas ficais além de auditoria de uma terceira parte.