MPT obtém liminar contra a Usina Batatais

03/02/2016 Cana-de-Açúcar POR: Valor Econômico
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que obteve uma liminar na Vara do Trabalho de Lins (SP) que determina que a Usina Batatais Açúcar e Álcool, com sede no mesmo município, cumpra a legislação sobre os limites de peso nos veículos de transporte de cana­de­açúcar, visando a segurança dos
motoristas desses veículos.
A decisão impõe à usina quatro obrigações que devem ser cumpridas dentro de 30 dias, conforme o MPT. Caso haja o descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 5 mil por item, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Procurada, a assessoria de imprensa da Usina Batatais informou que a empresa ainda não foi citada e, por isso, não vai comentar.
 Acrescentou, no entanto, que é uma "contumaz cumpridora de toda a  legislação trabalhista, notadamente, no que concerne à saúde e segurança de todos os seus colaboradores.”
Conforme o MPT, a liminar determina que a empresa coloque, imediatamente, em todos os veículos, sinalização indicativa do peso máximo de carga permitida, que não determine, permita ou tolere transporte de cana­de-açúcar em veículos com configurações não homologadas pelas autoridades de trânsito ou com dimensão superior ao permitido e que não determine, permita ou tolere excesso de peso máximo permitido. Ainda, que não exceda os limites físicos da carroceria dos veículos e que mantenha sistema informatizado com todas as informações dos veículos, viagens e pesos das cargas, para ficarem à disposição das autoridades fiscalizadoras.
De acordo com o MPT, as obrigações devem ser cumpridas 30 dias após a notificação da empresa e são válidas para veículos próprios, terceirizados ou de fornecedores. 
No mérito da ação, o MPT pede que a efetivação da liminar e a condenação da Usina Batatais ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A ação civil pública, movida pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, foi instruída mediante a realização de uma diligência dentro do Projeto de Promoção do Trabalho Decente no Setor Sucroenergético, promovido nacionalmente pelo MPT, feita em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal. 
O procurador flagrou grande excesso de peso nos caminhões da empresa ré. Conforme o MPT, embora os caminhões da Usina Batatais possuíssem autorização para carregar até 74 toneladas de cana­de­açúcar, o MPT flagrou veículos trafegando com peso entre 90 e 100 toneladas. Segundo o relatório de
diligência, foram poucos os casos em que o limite de tolerância de peso foi atendido.
A frente de atuação do Ministério Público foi provocada pelo excessivo número de acidentes nas estradas do interior de São Paulo, em decorrência do sobrepeso de carga em caminhões que transportam cana­de­açúcar, de forma a comprometer diretamente a segurança e a saúde dos motoristas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que obteve uma liminar na Vara do Trabalho de Lins (SP) que determina que a Usina Batatais Açúcar e Álcool, com sede no mesmo município, cumpra a legislação sobre os limites de peso nos veículos de transporte de cana­de­açúcar, visando a segurança dos
motoristas desses veículos.
A decisão impõe à usina quatro obrigações que devem ser cumpridas dentro de 30 dias, conforme o MPT. Caso haja o descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 5 mil por item, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Procurada, a assessoria de imprensa da Usina Batatais informou que a empresa ainda não foi citada e, por isso, não vai comentar.
 Acrescentou, no entanto, que é uma "contumaz cumpridora de toda a  legislação trabalhista, notadamente, no que concerne à saúde e segurança de todos os seus colaboradores.”
Conforme o MPT, a liminar determina que a empresa coloque, imediatamente, em todos os veículos, sinalização indicativa do peso máximo de carga permitida, que não determine, permita ou tolere transporte de cana­de-açúcar em veículos com configurações não homologadas pelas autoridades de trânsito ou com dimensão superior ao permitido e que não determine, permita ou tolere excesso de peso máximo permitido. Ainda, que não exceda os limites físicos da carroceria dos veículos e que mantenha sistema informatizado com todas as informações dos veículos, viagens e pesos das cargas, para ficarem à disposição das autoridades fiscalizadoras.
De acordo com o MPT, as obrigações devem ser cumpridas 30 dias após a notificação da empresa e são válidas para veículos próprios, terceirizados ou de fornecedores. 
No mérito da ação, o MPT pede que a efetivação da liminar e a condenação da Usina Batatais ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A ação civil pública, movida pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, foi instruída mediante a realização de uma diligência dentro do Projeto de Promoção do Trabalho Decente no Setor Sucroenergético, promovido nacionalmente pelo MPT, feita em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal. 
O procurador flagrou grande excesso de peso nos caminhões da empresa ré. Conforme o MPT, embora os caminhões da Usina Batatais possuíssem autorização para carregar até 74 toneladas de cana­de­açúcar, o MPT flagrou veículos trafegando com peso entre 90 e 100 toneladas. Segundo o relatório de diligência, foram poucos os casos em que o limite de tolerância de peso foi atendido.
 
A frente de atuação do Ministério Público foi provocada pelo excessivo número de acidentes nas estradas do interior de São Paulo, em decorrência do sobrepeso de carga em caminhões que transportam cana­de­açúcar, de forma a comprometer diretamente a segurança e a saúde dos motoristas.