Novamente estamos aqui com mais informações importantes sobre as Boas Práticas Agrícolas.

21/10/2022 Coluna Boas Práticas POR: Comitê de Boas práticas e certificações da Canaoeste

Olá produtor, tudo bem?
Novamente estamos aqui com mais informações importantes sobre as Boas Práticas Agrícolas. Desta vez vamos falar sobre a importância de fazer o Cadastro Ambiental Rural, conhecido como CAR, da sua propriedade, e sua relação com a sustentabilidade. O primeiro passo para o produtor rural que busca regulamentação ambiental ou necessita de qualquer licença ambiental é fazer o CAR da propriedade. O Cadastro Ambiental Rural compõe uma base de dados para regularização ambiental, monitoramento das áreas de recuperação, bem como o combate ao desmatamento ilegal no país. O CAR, atualmente obrigatório para t odos os i móveis rurais, foi criado pelo Governo Federal em 2012 por meio da Lei n° 12651 e regulamentado no ano de 2014.

Por meio deste cadastro é possível saber quem produz sem desmatar ilegalmente, quem preserva o meio ambiente, ou seja, quem trilha o caminho da sustentabilidade. Este cadastro gera um mapa georreferenciado que possibilita identificar a Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Área Rural Consolidada de cada propriedade. Fazer o CAR é uma boa prática agrícola, onde o produtor cumpre a lei e preserva o meio ambiente. O CAR é muito importante para o planejamento ambiental do produtor, mas também não podemos esquecer de sua importância para o planejamento econômico das propriedades rurais. De fato, para obter crédito rural é necessário fazer o Cadastro Ambiental Rural.

Além das vantagens em obtenção no crédito rural, a inscrição no CAR auxilia o produtor a obter licenças ambientais, pois por meio do cadastro é possível comprovar a regularidade da propriedade. Além do cadastro de imóveis rurais, o sistema também tem a opção de cadastramento de territórios tradicionais de povos e comunidades tradicionais e de assentamentos da reforma agrária, (ativo, pendente e suspenso). Isto é um grande passo para a sustentabilidade, pois fica mais fácil elaborar planos de recuperação ambiental, quando conhecemos nossas deficiências.

Para a regularização das propriedades existe o PRA - Plano de Regularização Ambiental. Este plano é baseado nas informações fornecidas pelos produtores quando fazem o Cadastro Ambiental Rural. O PRA nada mais é que um conjunto de ações com a finalidade de recuperar, regularizar ou ainda compensar Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito presentes nas propriedades rurais.

Estes conjuntos de ações, PRA, devem ser propostos pelos donos da terra, e mesmo não sendo obrigatórios, existem diversas vantagens nestas ações, como: prazo de regulamentação ambiental de 20 anos, a suspensão de multas e sanções enquanto as ações de recuperação ou regulamentação estão sendo realizadas e cumpridas, possibilidade de compensação da reserva legal, metragens mais brandas de APP, restauração de reserva legal com plantio intercalando exóticas e nativas, também, a manutenção das atividades agrossilvipastoris consolidadas na sua propriedade das áreas convertidas até 22 de julho de 2008, já que a lei obriga a suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após esta data. Todo este conjunto de ações deve levar em consideração a recuperação ambiental. Que avanço na sustentabilidade, não é?

Em 2022, o produtor de cana brasileiro, associado da Canaoeste, não realizou nenhum desmatamento ilegal, e isto só foi possível ser verificado pelos dados do CAR. Ainda, todos os nossos associados aderiram ao PRA, o que nos caracteriza como produtores que se preocupam com o meio ambiente e que produzem cana-de-açúcar cada vez mais de forma sustentável. Como lemos até agora, o produtor sustentável, que adere ao Cadastro Ambiental Rural e ao PRA, tem diversas vantagens. Visto os pontos até aqui, o produtor rural sustentável deve se questionar desta forma em relação CAR e PRA.

• Eu fiz o CAR e aderi ao PRA das minhas propriedades?
• As áreas de APP da propriedade cumprem com os requisitos legais?
• As áreas de Reserva Legal da propriedade cumprem com os requisitos legais?
• Áreas desmatadas após 2008 possuem autorização do órgão ambiental?
Após essa autoavaliação, o produtor terá respostas que podem guiá-lo a produtividade conciliada à preservação ambiental, seguir a lei, ter vantagens econômicas e ser sustentável.

Os departamentos de Geotecnologia, Ambiental e Jurídico da Canaoeste estão disponíveis para garantir que o associado tenha as informações de como fazer o Cadastro Ambiental Rural da propriedade e aderir ao Plano de Regulamentação Ambiental. Entre em contato com a especialista em Processos Agrícolas, Letícia Guindalini Melloni, através do telefone (16) 3946-3316 (Ramal 7032) ou envie um e-mail para leticiamelloni@canaoeste.com.br.