Novo Código Florestal Orientações gerais (e transitórias) ao produtor

26/06/2012 Colunista POR: Documento produzido pela ABAG-RP
Documento produzido pela ABAG-RP com participação dos profissionais:
Cláudio Urenha Gomes – Sind Rural de RP
Helena Pinheiro Della Torre – Grupo Brasil Verde que Alimenta
Juliano Bortoloti – Canaoeste
Patrícia Milan – ABAG-RP
Marta Maria Gomes dos Santos – Coplana
Documento produzido pela ABAG-RP com participação dos profissionais:
Cláudio Urenha Gomes – Sind Rural de RP
Helena Pinheiro Della Torre – Grupo Brasil Verde que Alimenta
Juliano Bortoloti – Canaoeste
Patrícia Milan – ABAG-RP
Marta Maria Gomes dos Santos – Coplana

Prezado Produtor Rural,
no dia 25 de maio de 2012 foi publicado o Novo Código Florestal, lei nº 12.651. Neste dia, foi encaminhada ao Congresso Nacional a Medida Provisória 571-2012 que complementa o texto e cujo prazo para ser votada é de 120 dias, encerrando em 22/09/2012. Durante esse período ocorrerão várias discussões e negociações políticas que poderão promover alterações ao Novo Código Florestal.
Dessa forma, até que a MP 571-2012 tenha sido votada, é importante ter tranquilidade para aguardar as definições quanto ao seu texto final para, somente depois, efetuar as adequações necessárias na propriedade rural. Entretanto, aconselha-se que algumas ações sejam iniciadas de forma a facilitar e trazer agilidade a esse processo no futuro.
Dentre elas, vale destacar o diagnóstico da propriedade rural quanto a Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal; e, se for o caso, qual será a melhor forma para a recomposição. Além disso, é importante levantar os documentos disponíveis que comprovem qual a área e sua forma de utilização anteriormente a 22 de julho de 2008. Quanto mais antigos, melhor.
Com o intuito de nortear essas atividades, principalmente na região de RP-SP, são apresentadas algumas orientações gerais. O objetivo não é oferecer aconselhamento jurídico, mas sim atentar para os prazos e diretrizes para a regulamentação e adequação dapropriedade rural conforme o Novo Código Florestal, já em vigor; bem como auxiliar o produtor rural quanto ao seu posicionamento mediante as mesmas.
É importante reforçar que essas informações poderão sofrer alterações mediante a votação da MP 571-2012.

Leia o documento na integra clicando no arquivo abaixo: