Plano de auxílio mútuo (PAM): o que é e sua importância

22/04/2021 Juliano Bortoloti POR: Edição 177 Abril e Maio 2021

Diego Henrique Rossaneis - Advogado

 

Juliano Bortoloti – Advogado

Não é novidade nenhuma que todos os anos os incêndios trazem severos e inúmeros prejuízos aos produtores de cana-de-açúcar e às unidades industriais e, junto ao risco de perderem toda uma produção queimada, podem também sofrer a aplicação de pesadas multas pelos órgãos fiscalizadores estaduais.

Contudo, conforme vimos na matéria do mês passado denominada “Incêndios em Áreas Canavieiras – diretrizes a serem adotadas pelos produtores”, para que essa multa seja aplicada, deve ser encontrado e comprovado pela autoridade fiscalizadora o nexo de causal, a ligação entre a conduta do suposto infrator (proprietário, possuidor, usina, etc) com o dano (queima).

Para se definir os meios de buscar a comprovação desse nexo de causalidade, foi publicada a Portaria CFA nº 16/2017 que contém diversos critérios com diferentes pontuações que devem ser verificados durante a fiscalização pela autoridade competente. Se forem atingidos dezesseis pontos ou mais, a multa em decorrência da queima de cana-de-açúcar não será aplicada.

Dentro desses critérios previstos na Portaria CFA nº 16/2017, um dos mais importantes, depois dos aceiros (principalmente aquele que divide as áreas de preservação permanente, vegetação nativa, etc, da cana-de-açúcar), é o PAM – Plano de Auxílio Mútuo, que será tratado adiante.

Entende-se por PAM, o documento concebido em conjunto por dois ou mais empreendedores do setor sucroenergético, contendo medidas/ações que serão tomadas em casos de eventuais incêndios na lavoura de cana-de-açúcar, devendo nele constar, no mínimo, as propriedades integrantes devidamente georreferenciadas, a identificação dos veículos que serão utilizados no combate ao fogo, identificação de seus condutores, programação de colheita e telefones para comunicação de incêndios.

Sendo assim, podemos dizer que o PAM nada mais é que a instrumentalização através de um documento formal das atitudes que, rotineiramente, já são tomadas pelos produtores rurais e pelas unidades industriais quando veem suas lavouras de cana-de-açúcar atingida por incêndios quando, por exemplo, acionam a brigada de incêndios mais próxima para realizar o combate ao fogo, etc.

Além dos requisitos mínimos para se formalizar um PAM, outras ferramentas também podem ser utilizadas, a CANAOESTE, por exemplo, tem como base fundamental de seu PAM que, inclusive, é reconhecido e validado pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, um sistema de monitoramento via satélite em tempo integral – 24h por dia sete dias por semana – que monitora as lavouras de cana-de-açúcar dos integrantes do plano.

Por meio desse sistema altamente tecnológico e exclusivo, é detectado o foco do incêndio em poucos minutos, a partir daí a CANAOESTE por meio de sua equipe e de uma central de monitoramento altamente especializada, aciona os contatos cadastrados e vinculados ao nome do proprietário participante do PAM atingido pelo fogo, buscando o acionamento das brigadas de incêndios mais próximas e que possam dar o pronto e efetivo combate com maior rapidez.

Para as grandes unidades industriais o PAM é ainda mais essencial. Por possuírem grande área de cultivo, o PAM lhes auxiliará no controle mais efetivo de suas áreas lavouras em caso de incêndios e um monitoramento via satélite em tempo integral dos focos de incêndios, trará um imenso valor agregado ao PAM dessa Unidade Industrial, podendo poupar-lhe vultuosas somas de dinheiro com o pagamento de multas.

A importância da formalização do PAM fica evidente quando se analisam as boas práticas agrícolas para se evitar incêndios e multas em canaviais, hoje constantes da Portaria CFA nº 16/2017, na medida em que, se o PAM existir formalmente, o proprietário/possuidor/unidade industrial vítimas de incêndio, computará mais pontos para afastar o nexo de causalidade necessário a aplicação de multas ambientais do que aquele que possuir o PAM de maneira informal ou não o possuí-lo.

Isso porque, conforme dita Portaria, aquele que teve seu canavial atingido e que possui um PAM operacionalizado, ou seja, aprovado, em funcionamento e validado pela Polícia Militar Ambiental, pontuará nesse critério com 3 (três) ponto. Já aquele que possuí um PAM em funcionamento, contudo, não operacionalizado (informal, não foi validado pela Polícia Ambiental), pontuará com apenas 1 (um) ponto e, por óbvio, aquele que não possui nenhum tipo de PAM, não receberá ponto algum nesse critério.

Levando-se em consideração que uma multa por incêndio que tenha atingido cana-de-açúcar (em pé, no chão, palhada, etc), custa R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare atingido, fica evidente a importância da formalização de um PAM, não só para se somar a pontuação prevista na Portaria CFA nº 16/2017 para eventual cancelamento de multa, mas, principalmente, para se evitar que o incêndio atinja a propriedade rural e, se atingir, que não tome grandes proporções e seja combatido logo e de forma eficaz.

Por fim, resta claro a importância destes instrumentos de prevenção e combate a incêndios que os fornecedores devem possuir e, em razão disso, julgamos primordial que entidades tenham condição de organizar e realizar isso de forma correta, de onde citamos aqui o caso da Canaoeste, que reconhecidamente organizou um dos mais completos PAM para seus associados, inclusive com monitoramento via satélites.