Plano de eliminação gradativa da queima da palha de cana-de-açúcar e protocolo agroambiental do setor sucroalcooleiro

20/02/2013 Noticias do Sistema POR: Assessoria Canaoeste
Safra 2013/2014
A Canaoeste, estará executando novamente este ano a elaboração dos obrigatórios Requerimentos de Autorização de Queima Controlada da Palha de Cana-de-açúcar para seus associados.
Os Escritórios da Canaoeste estarão realizando, a partir do dia 4 de fevereiro de 2013, os Requerimentos de Autorização da Queima da Palha de Cana-de-açúcar para a safra 2013/2014.
Os fornecedores(as) associados(as) que tiveram expansões ou reformas em seus canaviais, aquisições de propriedades por compra ou arrendamento, dentre outras situações, nas quais a área total ou soma das áreas contíguas à serem colhidas na safra 2013/2014 sejam iguais ou superiores a 150 ha cultivadas com cana-de-açúcar, deverão procurar nossos escritórios a partir de 14 de janeiro de 2013 até o dia 01 de março de 2013, para que possam ser agendadas visitas dos topógrafos para efetuarem as medições necessárias das áreas. Solicitações fora do prazo estarão sujeitas a não serem atendidas por motivo de tempo necessário para realização das mesmas.
Lembrando que o prazo para indicação, nos mapas, das áreas que serão colhidas com ou sem queima, na safra 2013/2014, deverá ser feita até o dia 15 de março de 2013. Os mapas indicados após esta data estarão sujeitos a não realização do Plano de Queima por questão de prazo.
Na safra 2012/2013, por perda de prazo, muitos fornecedores(as) associados(as) não fizeram o Requerimento de Autorização da Queima da Palha de Cana-de-açúcar, exigindo que a colheita da cana-de-açúcar tivesse que ser totalmente crua, mesmo em áreas não mecanizáveis. 
Portanto, solicita-se que, para o cumprimento da legislação vigente, do dia 4 de fevereiro até o dia 22 de março de 2013 para que sejam feitos os Requerimentos de Autorização da Queima da Palha de Cana-de-açúcar, em prazo hábil. Os requerimentos fora do prazo estabelecido estarão sujeitos a não cumprimento do prazo estabelecido pela Secretaria do Meio Ambiente.
Os fornecedores(as) associados(as), devem estar munidos das documentações necessárias para a realização do pedido de autorização de queima da palha de cana-de-açúcar, dentre elas, o CNPJ, a Inscrição Estadual, Número da(s) Matrícula(s) e CCIR de cada imóvel rural.   
Pede-se acompanhar sempre na revista Canavieiros da Canaoeste ou entrar em contato com os escritórios da Canaoeste, para obter informações complementares sobre o Plano de Eliminação Gradativa da Queima da Palha de Cana-de-açúcar da safra 2013/2014.
Será obrigatório aderir ou renovar o Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro os fornecedores cujo CPF/CNPJ estejam totalizando área maior ou igual a 150 ha. Os demais fornecedores poderão optar por fazer o Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro. A Canaoeste recomenda a adesão a este. Para maiores informações sobre o Protocolo e documentações necessárias, favor procurar uma de nossas Filiais abaixo relacionadas.
 
Filiais         Endereço Telefone
Cravinhos Rua Manoel G. Santos, 1599    (16) 3951-9400 Elaine
Sertãozinho Rua Dr. Pio Dufles, 532    (16) 3946-3316 Regiane
Morro Agudo Rua Padre Mansueto, 153    (16) 3851-7000 Aline
Pitangueiras Rua Ceará, 1170            (16) 3952-9802 Tatiane
Pontal Rua 7 de Setembro, 164    (16) 3953-9200 Gislene
Serrana Avenida Habib Jábali, 355    (16) 3987-9300 Carla
Severínia Avenida Nelo Calisse, 267    (17) 3817-3100 Narrimann
Viradouro Praça Major Joaquim, 219    (17) 3392-4041 Juliana
Barretos Avenida Engº Necker Carvalho de Camargo, 2135
   (17) 3323-3366 Silvana
Bebedouro Avenida Raul Furquim, 1181    (17) 3342-4454 Mariah
Ituverava Rua Miguel Moisés, 896    (16) 3729-8100 Denise