PRA paulista assegura proteção e ganhos ambientais ao Estado

12/12/2014 Agronegócio POR: Sociedade Rural Brasileira - SRB
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, na noite desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 219/2014, relativo ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) das propriedades rurais do Estado. “A aprovação do PL que cria o PRA cumpre uma importante etapa para a implantação do Código Florestal, assegurando proteção e ganhos ambientais e simultaneamente resguardando áreas produtivas [geradoras de riqueza, emprego e renda]”, assinala o presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Gustavo Diniz Junqueira.
Com o PRA, São Paulo passa a ter um marco-regulatório claro e objetivo, que regulamenta os dispositivos da lei federal, que visam promover o equilíbrio adequado entre cuidado ambiental e produção. “Aprovada à lei, acreditamos na manutenção da aliança entre o setor produtivo, governos e sociedade civil para efetiva implantação do PRA”, ressalta Junqueira, completando que “ao sairmos das trincheiras, avançamos todos em direção ao interesse comum que é a sustentabilidade”.
O presidente da Rural acentua que ao manter as regras de proteção às Áreas de Preservação Permanente (APPs) do Código Florestal, o PRA vai contribuir para a preservação dos mananciais e da água. “As condições ambientais favoráveis à conservação dos recursos hídricos estão asseguradas.” Cálculos indicam que o PRA promoverá o maior programa de reflorestamento no Estado, com o plantio de 1,7 milhão de árvores.
De acordo com Junqueira, é fundamental salientar que o PL - de autoria coletiva dos deputados Barros Munhoz, Campos Machado, Estevam Galvão, Itamar Borges, José Bittencourt e Roberto Morais - foi amplamente discutido na Assembleia Legislativa, e seu texto final – que recebeu nove emendas e 45 alterações em relação ao original - contempla opiniões e posicionamentos das mais variadas vertentes da sociedade civil, especialmente do segmento ambientalista, em um processo pautado pelo debate democrático.
Segurança jurídica
Validado pelos comitês de Sustentabilidade e de Leis e Regulamentos da Rural, durante o processo de participação da entidade nas discussões do PL, o texto do PRA oferecerá segurança jurídica para que o proprietário rural realize o cadastramento de sua propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) federal, e possa apresentar o seu respectivo plano de regularização ambiental, caso se encaixe nesta categoria. 
Entre outros destaques, de acordo com a análise da Rural, o PRA também reconhece a temporalidade da lei, impedindo a conversão de áreas historicamente produtivas para constituição de Reservas Legais sem função ambiental definida.
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, na noite desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 219/2014, relativo ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) das propriedades rurais do Estado. “A aprovação do PL que cria o PRA cumpre uma importante etapa para a implantação do Código Florestal, assegurando proteção e ganhos ambientais e simultaneamente resguardando áreas produtivas [geradoras de riqueza, emprego e renda]”, assinala o presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Gustavo Diniz Junqueira.
Com o PRA, São Paulo passa a ter um marco-regulatório claro e objetivo, que regulamenta os dispositivos da lei federal, que visam promover o equilíbrio adequado entre cuidado ambiental e produção. “Aprovada à lei, acreditamos na manutenção da aliança entre o setor produtivo, governos e sociedade civil para efetiva implantação do PRA”, ressalta Junqueira, completando que “ao sairmos das trincheiras, avançamos todos em direção ao interesse comum que é a sustentabilidade”.
O presidente da Rural acentua que ao manter as regras de proteção às Áreas de Preservação Permanente (APPs) do Código Florestal, o PRA vai contribuir para a preservação dos mananciais e da água. “As condições ambientais favoráveis à conservação dos recursos hídricos estão asseguradas.” Cálculos indicam que o PRA promoverá o maior programa de reflorestamento no Estado, com o plantio de 1,7 milhão de árvores.
De acordo com Junqueira, é fundamental salientar que o PL - de autoria coletiva dos deputados Barros Munhoz, Campos Machado, Estevam Galvão, Itamar Borges, José Bittencourt e Roberto Morais - foi amplamente discutido na Assembleia Legislativa, e seu texto final – que recebeu nove emendas e 45 alterações em relação ao original - contempla opiniões e posicionamentos das mais variadas vertentes da sociedade civil, especialmente do segmento ambientalista, em um processo pautado pelo debate democrático.

Segurança jurídica
Validado pelos comitês de Sustentabilidade e de Leis e Regulamentos da Rural, durante o processo de participação da entidade nas discussões do PL, o texto do PRA oferecerá segurança jurídica para que o proprietário rural realize o cadastramento de sua propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) federal, e possa apresentar o seu respectivo plano de regularização ambiental, caso se encaixe nesta categoria. 
Entre outros destaques, de acordo com a análise da Rural, o PRA também reconhece a temporalidade da lei, impedindo a conversão de áreas historicamente produtivas para constituição de Reservas Legais sem função ambiental definida.