Prazo para inscrição no CAR termina em dezembro de 2017

20/12/2017 Noticias do Sistema POR: Revista Canavieiros - Ed137 - Novembro 2017
Caro leitor, o prazo para os produtores rurais de todo o Brasil inscreverem suas propriedades rurais junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 31 de dezembro de 2017, conforme alteração dada pela Lei Federal 13.295/2016.
Lembrando que as instituições financeiras só concederão crédito agrícola para os proprietários rurais que estejam regularmente inscritos junto ao CAR. Dados da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo:
? Número total de imóveis inscritos: 318.989;
? Área total cadastrada: 18.128.262,48 hectares (88,41% da área cadastrável);
? Imóveis inscritos com até 4 módulos fiscais: 274.254;
? Área dos imóveis inscritos com até 4 módulos fiscais: 5.177.715,71 hectares;
? Imóveis inscritos com mais de 4 módulos fiscais: 44.735;
? Área dos imóveis inscritos com mais de 4 módulos fiscais: 12.950.546,77 hectares.
Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR):
 O Sistema do Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo –SICAR/SP – foi lançado em junho de 2013. É um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. A ferramenta on-line possibilita um maior controle sobre o cumprimento da legislação ambiental. Também tem como objetivo auxiliar no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção da vegetação nativa e restauração ecológica. 
E se eu não me cadastrar?
Caso o proprietário ou possuidor do imóvel rural não se cadastrar após prazo legal será advertido para apresentar sua inscrição dentro de 30 dias. Terminado esse prazo, o proprietário e/ou possuidor será multado em R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia a partir da lavratura do Auto de Infração até apresentação da inscrição. Vale ressaltar que o prazo pode ser prorrogado por mais um ano, por ato do chefe do Poder Executivo. 
Agende um horário com um profissional habilitado e/ou entidades que prestam este serviço, como é o caso da Canaoeste.
Caro leitor, o prazo para os produtores rurais de todo o Brasil inscreverem suas propriedades rurais junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 31 de dezembro de 2017, conforme alteração dada pela Lei Federal 13.295/2016.
Lembrando que as instituições financeiras só concederão crédito agrícola para os proprietários rurais que estejam regularmente inscritos junto ao CAR.

Dados da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo:
-Número total de imóveis inscritos: 318.989;
- Área total cadastrada: 18.128.262,48 hectares (88,41% da área cadastrável);
- Imóveis inscritos com até 4 módulos fiscais: 274.254;
- Área dos imóveis inscritos com até 4 módulos fiscais: 5.177.715,71 hectares;
- Imóveis inscritos com mais de 4 módulos fiscais: 44.735;
- Área dos imóveis inscritos com mais de 4 módulos fiscais: 12.950.546,77 hectares.

Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR):
 O Sistema do Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo –SICAR/SP – foi lançado em junho de 2013. É um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. A ferramenta on-line possibilita um maior controle sobre o cumprimento da legislação ambiental. Também tem como objetivo auxiliar no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção da vegetação nativa e restauração ecológica. 


E se eu não me cadastrar?
Caso o proprietário ou possuidor do imóvel rural não se cadastrar após prazo legal será advertido para apresentar sua inscrição dentro de 30 dias. Terminado esse prazo, o proprietário e/ou possuidor será multado em R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia a partir da lavratura do Auto de Infração até apresentação da inscrição. Vale ressaltar que o prazo pode ser prorrogado por mais um ano, por ato do chefe do Poder Executivo. 
Agende um horário com um profissional habilitado e/ou entidades que prestam este serviço, como é o caso da Canaoeste.


Por Fábio de Camargo Soldera
Eng. Agrônomo – Canaoeste