Programa de pagamento de dívidas fiscais da União com desconto tem prazo prorrogado
Caros leitores, através da Portaria n. 11.496, de 22 de setembro de 2021, o Governo Federal prorrogou para 29 de dezembro de 2021 o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal. Referido programa tem como objetivo a negociação de débitos fiscais inscritos em dívida ativa da União até 30 de novembro de 2021.
A negociação de tais dívidas no âmbito do programa traz benefícios diversos, tais como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Podemos destacar que para o agronegócio referido programa é excelente, pois contempla os débitos do FUNRURAL (Fundo de Assistência do Trabalhador Rural), ITR (Imposto Territorial Rural), PESA/Securitização da Lei n.9.138/95, dentro outros tributos.
Vale elencar que não são apenas tais tributos envolvidos neste programa, mas todos os tributos federais que estejam em dívida ativa até 30 de novembro de 2021 podem ser transacionados.
Destacamos dentre os benefícios a possibilidade de desconto sobre as multas, juros e demais acréscimos legais que podem chegar a 100% (cem por cento), dependendo o caso, com o pagamento sendo dividido em vários anos, a depender do tipo da dívida e da capacidade de pagamento do contribuinte.
Portanto, esta é mais uma ótima oportunidade para aqueles que queiram regularizar suas dívidas fiscais para com o Governo Federal, destravando, consequentemente, suas diversas atividades como pessoa física e/ou jurídica.