Projeto do RenovaBio entregue à Câmara prevê salto no uso de biocombustível no país

16/11/2017 Cana-de-Açúcar POR: Reuters
Com atraso de meses, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) foi apresentada à Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira como projeto de lei (PL), prevendo forte aumento no uso obrigatório de biocombustíveis para estimular a produção da indústria brasileira.
O PL 9.086/2017, de autoria do deputado Evandro Gussi (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel, estipula ainda metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases do efeito estufa, que serão definidas em regulamento para balizar a comercialização de combustíveis.
A partir de agora, ocorrerá toda a tramitação no Congresso, envolvendo também o Senado.
O PL estipula a adição obrigatória de biodiesel ao diesel em 15 por cento até 2022 e em 20 por cento até 2030. Atualmente, a mistura é de 8 por cento, mas será elevada para 10 por cento a partir de março do ano que vem. 
Em relação à mistura obrigatória de etanol anidro à gasolina, hoje em 27 por cento, esta deverá ir a 30 por cento até 2022 e depois passar para 40 por cento até 2030.
No total, a participação de etanol na matriz de combustíveis, considerando-se anidro e hidratado, deverá ser de 40 por cento em 2022 e de 55 por cento em 2030. Há ainda metas para expansão do uso de bioquerosene e biometano.
Descarbonização
De acordo com o texto, a meta compulsória anual será desdobrada, para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, "proporcionais à sua respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior".
A comprovação de atendimento à meta individual se dará a partir da quantidade de Créditos de Descarbonização (CBIO) que cada distribuidor possuir.
Segundo o texto, após a aprovação do PL, as metas entrarão em vigor em até 180 dias.
Conforme o PL, o RenovaBio tem por objetivo "contribuir para o atendimento aos compromissos do país no âmbito do Acordo de Paris", "garantir a adequada relação de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis".
Também visa "promover a adequada expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética nacional" e "assegurar previsibilidade para a participação competitiva dos diversos biocombustíveis".
Lançado em dezembro do ano passado, o RenovaBio foi à consulta pública no primeiro trimestre de 2017, teve suas diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em junho e depois foi enviado à Casa Civil para formatação como medida provisória ou PL.
Na semana passada, uma fonte com conhecimento do assunto disse à Reuters que o RenovaBio seria tramitado como PL mesmo, já que um eventual MP correria o risco de não ser analisada e aprovada. 
A Reuters noticiou em outubro que o atraso no envio do RenovaBio ao Congresso devia-se a pressões vindas de distribuidores, Petrobras e do Ministério da Fazenda.
Com atraso de meses, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) foi apresentada à Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira como projeto de lei (PL), prevendo forte aumento no uso obrigatório de biocombustíveis para estimular a produção da indústria brasileira.
O PL 9.086/2017, de autoria do deputado Evandro Gussi (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel, estipula ainda metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases do efeito estufa, que serão definidas em regulamento para balizar a comercialização de combustíveis.
A partir de agora, ocorrerá toda a tramitação no Congresso, envolvendo também o Senado.
O PL estipula a adição obrigatória de biodiesel ao diesel em 15 por cento até 2022 e em 20 por cento até 2030. Atualmente, a mistura é de 8 por cento, mas será elevada para 10 por cento a partir de março do ano que vem. 
Em relação à mistura obrigatória de etanol anidro à gasolina, hoje em 27 por cento, esta deverá ir a 30 por cento até 2022 e depois passar para 40 por cento até 2030.
No total, a participação de etanol na matriz de combustíveis, considerando-se anidro e hidratado, deverá ser de 40 por cento em 2022 e de 55 por cento em 2030. Há ainda metas para expansão do uso de bioquerosene e biometano.
Descarbonização
De acordo com o texto, a meta compulsória anual será desdobrada, para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, "proporcionais à sua respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior".
A comprovação de atendimento à meta individual se dará a partir da quantidade de Créditos de Descarbonização (CBIO) que cada distribuidor possuir.
Segundo o texto, após a aprovação do PL, as metas entrarão em vigor em até 180 dias.
Conforme o PL, o RenovaBio tem por objetivo "contribuir para o atendimento aos compromissos do país no âmbito do Acordo de Paris", "garantir a adequada relação de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis".
Também visa "promover a adequada expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética nacional" e "assegurar previsibilidade para a participação competitiva dos diversos biocombustíveis".
Lançado em dezembro do ano passado, o RenovaBio foi à consulta pública no primeiro trimestre de 2017, teve suas diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em junho e depois foi enviado à Casa Civil para formatação como medida provisória ou PL.
Na semana passada, uma fonte com conhecimento do assunto disse à Reuters que o RenovaBio seria tramitado como PL mesmo, já que um eventual MP correria o risco de não ser analisada e aprovada. 
A Reuters noticiou em outubro que o atraso no envio do RenovaBio ao Congresso devia-se a pressões vindas de distribuidores, Petrobras e do Ministério da Fazenda.