RenovaBio em vigor

03/03/2020 Agronegócio POR: Arnaldo Jardim
RenovaBio em vigor

A Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) já está em condições de produzir os benefícios ambientais, sociais e de saúde pública para os quais foi idealizada.

O RenovaBio é um programa de incentivo ao aumento da participação dos biocombustíveis, estamos falando do etanol, do biodiesel, do bioquerosene e do biogás, na matriz energética. A meta é reduzir, ao longo de 10 anos, o percentual de carbono no combustível comercializado no país em 11%, por meio da substituição gradual dos combustíveis fósseis por biocombustíveis.

Ao ratificar o Acordo de Paris – COP 21, que busca conter o aquecimento global abaixo de 2º C, o Brasil comprometeu-se em reduzir, até 2025, as emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE em 37% abaixo dos níveis de 2005; e em 43%, até 2030. Esse mecanismo de “descarbonização” do RenovaBio, portanto, será fundamental no atendimento dos compromissos assumidos na capital francesa. Os benefícios, entretanto, não se limitam à mitigação do aquecimento global.

Os números mostram que a maior oferta de etanol contribui decisivamente para a redução dos gastos com saúde pública decorrentes de problemas respiratórios. Estima-se que o consumo do biocombustível nas oito principais regiões metropolitanas do Brasil é responsável pela redução de 11,66% nas internações hospitalares e de 6,77 % na taxa de mortalidade. A Capital paulista, por exemplo, que ocupa a 74ª posição entre as cidades mais poluídas do mundo, possui uma qualidade do ar melhor do que há 30 anos, tudo graças aos biocombustíveis.

O design do RenovaBio é engenhoso e tem por base o estabelecimento das metas de redução de emissões e a criação dos Créditos de Descarbonização – CBios, uma espécie de moeda verde que vai transformar as externalidades ambientais dos biocombustíveis em uma fonte de renda para o produtor.

O modelo parte do princípio de que o combustível tem intensidades de carbono (IC) diferentes. A queima de gasolina, por exemplo, emite aproximadamente 87 gCO2eq/MJ, enquanto a de etanol, 20 gCO2eq/MJ. Um mix dos combustíveis comercializados no país (gasolina, diesel, querosene, etanol, biodiesel, biometano, etc.) emite aproximadamente 74 g CO2/MJ por litro dessa mistura.

Para reduzir essa emissão basta aumentar a participação de biocombustível na mistura. Quanto maior for a participação, menor será a quantidade de CO2 emitida. A meta é reduzir de 74,25 g CO2/MJ para 66,75 g CO2/MJ, 11% de redução, o que corresponde à retirada de 600 milhões de toneladas de carbono da atmosfera até 2029.

Nesse processo, as distribuidoras de combustíveis têm papel fundamental, pois serão responsáveis por essa ‘descarbonização’. Para isso, foram estabelecidas as metas de redução que obrigam o setor a adquirir certificados, os CBios, por meio dos quais as distribuidoras comprovarão que estão aumentando ano a ano a compra de biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis.

A emissão dos CBios será feita pelas usinas produtoras de biocombustíveis depois destas serem certificadas por instituições independentes e validadas pela ANP. A receita extra deve ser investida em seus processos industriais, ganhando produtividade e eficiência. Uma usina de cana-de-açúcar eficiente, por exemplo, pode ter receita financeira até 33% maior com a venda de Certificados de Biocombustíveis.

Ao longo de 2019, a ANP trabalhou no arcabouço regulatório do programa (regras de certificação) e, no início de janeiro deste ano, disponibilizou a Plataforma de Créditos de Descarbonização (CBios), que fará a validação das notas fiscais eletrônicas de venda emitidas pelos produtores de biocombustíveis, o que possibilita a emissão dos créditos de descarbonização.

De posse da validação, o produtor escolhe a instituição financeira que fará a escrituração do certificado, transformando-o em um ativo financeiro a ser negociado livremente na Bolsa de Valores – a B3. Ao adquirir o certificado, as distribuidoras comprovam que estão cumprindo as metas de redução. Um mecanismo engenhoso e sustentável economicamente, que possibilitou a criação do RenovaBio sem a instituição de qualquer tributo ou a utilização de subsídios governamentais.

O último detalhe que faltava, a tributação do CBio, foi resolvido nesta semana durante a discussão da Medida Provisória 897/19 - a MP do Agro, quando estabelecemos uma alíquota de 15% de imposto sobre as operações de venda e compra do ativo.  Uma vitória da Frente Parlamentar pela defesa do setor sucroenergético, da qual sou presidente, e da Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA, que também integro, pois, sem essa definição, as operações poderiam ser taxadas em até 38%, o que inviabilizaria o programa.

Governo e empresários esperam um novo ciclo de investimentos no setor. Pelos cálculos da Unica, para a produção alcançar a meta dos 50 bilhões de litros, previstos no RenovaBio, será preciso investir cerca de 100 bilhões de dólares. Tudo isto impactará a cadeia de equipamentos e serviços, além dos segmentos agrícolas e de produção.

A Política Nacional de Combustíveis – RenovaBio, no médio e no longo prazo, promoverá o aumento da produção de biocombustíveis, gerando emprego e renda, a redução dos preços do produto para o consumidor e o combate dos efeitos nefastos do aquecimento global, com benefícios ambientais expressivos para o país e para o clima mundial. E, pela primeira vez, uma política de âmbito nacional consegue reconhecer as externalidades positivas dos biocombustíveis e internalizar os impactos positivos do seu uso, com benefícios diretos para toda a sociedade.

É o Brasil oferecendo ao mundo mais um exemplo de como cuidar do meio ambiente.

O RenovaBio está valendo!

Arnaldo Jardim é deputado federal (Cidadania-SP) e presidente da Frente Parlamentar do setor sucroenergético