A queima da cana-de-açúcar está proibida em toda a área do município de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo).
A lei com a proibição foi publicada no "Diário Oficial" desta quarta-feira (23) pela prefeita Dárcy Vera (PSD).
Em caso de descumprimento, o dono ou responsável da área onde for registrada a queima da cana será multado.
Os valores variam de 3.300 Ufesps (R$ 63 mil) até 33.600 Ufesps (R$ 650,8 mil), no caso de segunda reincidência.
De acordo com a lei, os valores obtidos com as multas serão aplicados no atendimento de saúde à população.
A fiscalização será feita pela Secretaria do Meio Ambiente, que está autorizada a celebrar convênios com a Cetesb e a Polícia Ambiental para realizar a fiscalização.
A secretaria também poderá dispor de atendimento direto à população, para reclamações quanto a danos causados pela fuligem da queima de canaviais.
"Esta é uma lei importante e que tem um grande impacto ambiental para o município de Ribeirão Preto", afirmou a prefeita, por meio de sua assessoria.
A queima da cana-de-açúcar está proibida em toda a área do município de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo).
A lei com a proibição foi publicada no "Diário Oficial" desta quarta-feira (23) pela prefeita Dárcy Vera (PSD).
Em caso de descumprimento, o dono ou responsável da área onde for registrada a queima da cana será multado.
Os valores variam de 3.300 Ufesps (R$ 63 mil) até 33.600 Ufesps (R$ 650,8 mil), no caso de segunda reincidência.
De acordo com a lei, os valores obtidos com as multas serão aplicados no atendimento de saúde à população.
A fiscalização será feita pela Secretaria do Meio Ambiente, que está autorizada a celebrar convênios com a Cetesb e a Polícia Ambiental para realizar a fiscalização.
A secretaria também poderá dispor de atendimento direto à população, para reclamações quanto a danos causados pela fuligem da queima de canaviais.
"Esta é uma lei importante e que tem um grande impacto ambiental para o município de Ribeirão Preto", afirmou a prefeita, por meio de sua assessoria.