SiCAR-SP e a dispensa de averbação da reserva legal na matrícula imobiliária

19/11/2013 Colunista POR: Revista Canavieiros - ed. 89
O CAR (Cadastro Ambiental Rural), criado pelo novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), “é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das APPs (Áreas de Preservação Permanente), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país” (www.car.gov.br).
Cada Estado da federação, assim como o distrito federal, disponibilizarão um programa de cadastramento de imóveis rurais através da “internet”, destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. No estado de São Paulo, o sitio eletrônico do CAR é acessado através do endereço: http://www.ambiente.sp.gov.br/car/
O novo Código Florestal dispensou a averbação da reserva florestal legal na matrícula imobiliária, porém, em alguns Estados, como São Paulo, os cartórios estavam exigindo para quaisquer averbações na matrícula imobiliária (retificação, compra e venda, etc.) a averbação da reserva legal nos moldes da antiga e revogada legislação (Lei n. 4.771/65), sob o fundamento de que o CAR federal ainda não fora implementado, em razão da omissão do Governo Federal, conforme exigência disposta no 21, da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal). 
Esta descabida exigência engessou a atividade dos cartórios de registro de imóveis no sobredito Estado e, para resolver referido problema, firmou-se um acordo entre os cartórios, a corregedoria do Tribunal e os órgãos ambientais para possibilitar que os atos registrais possam ser efetivados com o cadastro da propriedade rural no CAR, conforme integra da matéria abaixo: 

SiCAR-SP: assinado acordo que viabiliza inscrição e substitui averbação nas matrículas de imóveis
Data da publicação: 08/11/2013 
O Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dr José Renato Nalini, juntamente com o Secretário do Meio Ambiente, Bruno Covas, o Presidente da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de SP), Dr. Otavio Okano, o Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da  Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp,  Dr. Marcelo  Augusto Santana de Melo, o Secretário-adjunto de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Procurador  Dr Alberto Macedo  e com a participação do Presidente do Sistema FAESP-SENAR/SP (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), Dr Fábio Meirelles,  assinaram ontem (7) em solenidade realizada, no Fórum João Mendes, um relevante acordo de cooperação técnica que viabilizará a inscrição do número do cadastro no SiCAR-SP nas matrículas dos imóveis e  sistematizará e disponibilizará informações das propriedades rurais paulistas. Este significativo e importante resultado final, com a honrosa presença do Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dr José Renato Nalini deve-se a forte atuação do Presidente da FAESP, que contou com o apoio e pronta ação do Secretário Bruno Covas.  Presente também o Comandante da Policia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, Coronel PM, Milton Sussumu Nomura.
Segundo o Secretário Bruno Covas, o acordo permitirá, por exemplo, que para viabilizar alterações no registro de matrículas seja suficiente apenas averbação do número do SiCAR-SP.  “A cooperação permitirá, ainda, que as informações sejam compartilhadas por um sistema integrado: será possível tanto a Secretaria do Meio Ambiente como a CETESB acompanhar os ritos legais, e a Arisp verificar a adequação ambiental das propriedades rurais inscritas no SiCAR-SP”, explicou.
O Presidente da FAESP, Fábio Meirelles, acrescentou que o acordo facilita a vida do homem do campo. “O objetivo principal dos produtores rurais é a produção de alimentos e não existe pessoa mais interessada na preservação ambiental que os agricultores. Queremos produzir alimento, mas com segurança jurídica, dentro da lei, preservando a natureza”, disse.
O Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dr José Renato Nalini, com alta análise da matéria, elogiou o diálogo entre as partes envolvidas.
“Este trabalho é o resultado de uma nova cultura, que precisa ser consolidada, que é o diálogo. Foi por meio do diálogo permanente entre todos os atores envolvidos que estamos adotando essas medidas aqui em São Paulo”, frisou.
Para o Presidente da CETESB, Otavio Okano, o SiCAR e o novo acordo facilitarão a fiscalização. “Teremos uma base de dados única e traçaremos um mapa digital das propriedades rurais. Além de facilitar a fiscalização, vamos ajudar os proprietários de imóveis rurais a regularizar áreas de acordo com o Novo Código Florestal”, concluiu Okano.
Fonte: FAESP (http://www.faespsenar.com.br/geral/noticias/detalhe/sicar-sp-assinado-acordo-que-viabiliza-inscricao-e-substitui-averbacao-nas-matriculas-de-imoveis/43748)

Data da publicação: 08/11/2013 
O Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dr José Renato Nalini, juntamente com o Secretário do Meio Ambiente, Bruno Covas, o Presidente da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de SP), Dr. Otavio Okano, o Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da  Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp,  Dr. Marcelo  Augusto Santana de Melo, o Secretário-adjunto de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Procurador  Dr Alberto Macedo  e com a participação do Presidente do Sistema FAESP-SENAR/SP (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), Dr Fábio Meirelles,  assinaram ontem (7) em solenidade realizada, no Fórum João Mendes, um relevante acordo de cooperação técnica que viabilizará a inscrição do número do cadastro no SiCAR-SP nas matrículas dos imóveis e  sistematizará e disponibilizará informações das propriedades rurais paulistas. Este significativo e importante resultado final, com a honrosa presença do Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dr José Renato Nalini deve-se a forte atuação do Presidente da FAESP, que contou com o apoio e pronta ação do Secretário Bruno Covas.  Presente também o Comandante da Policia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, Coronel PM, Milton Sussumu Nomura.
Segundo o Secretário Bruno Covas, o acordo permitirá, por exemplo, que para viabilizar alterações no registro de matrículas seja suficiente apenas averbação do número do SiCAR-SP.  “A cooperação permitirá, ainda, que as informações sejam compartilhadas por um sistema integrado: será possível tanto a Secretaria do Meio Ambiente como a CETESB acompanhar os ritos legais, e a Arisp verificar a adequação ambiental das propriedades rurais inscritas no SiCAR-SP”, explicou.
O Presidente da FAESP, Fábio Meirelles, acrescentou que o acordo facilita a vida do homem do campo. “O objetivo principal dos produtores rurais é a produção de alimentos e não existe pessoa mais interessada na preservação ambiental que os agricultores. Queremos produzir alimento, mas com segurança jurídica, dentro da lei, preservando a natureza”, disse.
O Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dr José Renato Nalini, com alta análise da matéria, elogiou o diálogo entre as partes envolvidas.
“Este trabalho é o resultado de uma nova cultura, que precisa ser consolidada, que é o diálogo. Foi por meio do diálogo permanente entre todos os atores envolvidos que estamos adotando essas medidas aqui em São Paulo”, frisou.
Para o Presidente da CETESB, Otavio Okano, o SiCAR e o novo acordo facilitarão a fiscalização. “Teremos uma base de dados única e traçaremos um mapa digital das propriedades rurais. Além de facilitar a fiscalização, vamos ajudar os proprietários de imóveis rurais a regularizar áreas de acordo com o Novo Código Florestal”, concluiu Okano.
Fonte: FAESP (http://www.faespsenar.com.br/geral/noticias/detalhe/sicar-sp-assinado-acordo-que-viabiliza-inscricao-e-substitui-averbacao-nas-matriculas-de-imoveis/43748)