Uberaba cria orientação técnica para licenciamento de cana-de-açúcar

03/09/2015 Cana-de-Açúcar POR: G1, 2/9/15
A Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), lançou a orientação técnico-jurídica para licenciamento ambiental de áreas de cana-de-açúcar no Município. O documento foi criado para esclarecer as atividades que dizem respeito à cultura de cana-de-açúcar sem queima.
O documento foi encaminhado às indústrias e está disponível na Semam. O arquivo expõe as medidas que devem ser adotadas e explicita que, em todos os casos de contratos agrários, devem constar especificações minuciosas da área arrendada, cedida ou explorada. O documento deve esclarecer, ainda, o total de hectares destinado ao cultivo dacana. A ação age conforme a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambienta (Copam) nº 74/2004.
"Notamos haver muita confusão na solicitação do licenciamento, devido à diferença de cada modalidade. As propriedades podem ser arrendadas, comodato ou aluguel, assim como a atividade pode acontecer em forma de parceria entre proprietário e indústria ou como fornecimento", explicou o secretário adjunto de Meio Ambiente, Marco Túlio Prata.
O documento complementar deverá ser apresentado sempre que houver casos de divergências das áreas declaradas. Foi definido ainda que, em todos os casos, o produtor deverá realizar o licenciamento das culturas rotacionadas com a cana. O licenciamento ambiental poderá ser feito em conjunto para ambas as atividades desde que as mesmas sejam realizadas em uma só propriedade.
A queima da cana-de-açúcar é proibida em Uberaba, conforme a Lei Municipal 10.234/2007, e pode acarretar multa ao infrator.
A Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), lançou a orientação técnico-jurídica para licenciamento ambiental de áreas de cana-de-açúcar no Município. O documento foi criado para esclarecer as atividades que dizem respeito à cultura de cana-de-açúcar sem queima.
O documento foi encaminhado às indústrias e está disponível na Semam. O arquivo expõe as medidas que devem ser adotadas e explicita que, em todos os casos de contratos agrários, devem constar especificações minuciosas da área arrendada, cedida ou explorada. O documento deve esclarecer, ainda, o total de hectares destinado ao cultivo dacana. A ação age conforme a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 74/2004.
"Notamos haver muita confusão na solicitação do licenciamento, devido à diferença de cada modalidade. As propriedades podem ser arrendadas, comodato ou aluguel, assim como a atividade pode acontecer em forma de parceria entre proprietário e indústria ou como fornecimento", explicou o secretário adjunto de Meio Ambiente, Marco Túlio Prata.
O documento complementar deverá ser apresentado sempre que houver casos de divergências das áreas declaradas. Foi definido ainda que, em todos os casos, o produtor deverá realizar o licenciamento das culturas rotacionadas com a cana. O licenciamento ambiental poderá ser feito em conjunto para ambas as atividades desde que as mesmas sejam realizadas em uma só propriedade.
A queima da cana-de-açúcar é proibida em Uberaba, conforme a Lei Municipal 10.234/2007, e pode acarretar multa ao infrator.