UDOP e Governo de SP firmam parceria para qualificar mão de obra

11/11/2013 Cana-de-Açúcar POR: Agência UDOP de Notícias
A UDOP e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT) firmaram uma parceria que visa oferecer cursos de qualificação profissional aos trabalhadores do setor bioenergético através do Programa Via Rápida Emprego. O objetivo do programa é minimizar os impactos da mecanização da colheita da cana-de-açúcar nos canaviais paulistas.
Os cursos de qualificação serão oferecidos pelo regime Lay Off, "que garante uma suspensão temporária do contrato de trabalho para que o empregado possa realizar um curso de qualificação profissional, com duração equivalente a suspensão", destaca nota da SDECT.
As usinas interessadas nos cursos têm até o próximo dia 15 de novembro para se inscrever no programa, devendo preencher o questionário de levantamento de demanda de qualificação profissional clicando aqui. Serão mais de 3,5 mil vagas para profissionais que atuam em usinas e destilarias.
Para o presidente da UDOP, Celso Junqueira Franco, a parceria com o Governo de São Paulo será essencial para dar prosseguimento ao trabalho que a entidade vem desenvolvendo junto à qualificação de profissionais para o setor. "Está no DNA da UDOPtrabalhar a qualificação profissional. Já formamos mais de 100 mil profissionais em nossa história de quase três décadas, e agora, através desta parceria, poderemos ampliar ainda mais nosso portfólio de cursos oferecidos para as usinas", destacou Franco concluindo ainda a entidade fará toda a intermediação entre as usinas e a SDECT.
Entenda
O regime Lay Off evita demissões e gastos com verbas rescisórias em períodos de crise. Ao término da suspensão do contrato, os trabalhadores voltam aos seus postos de trabalho, sendo garantido a eles que não sejam dispensados durante a fase de suspensão contratual e nos três meses subsequentes ao seu retorno. A suspensão, prevista no artigo 476-A da CLT inserida pela Medida Provisória 2.164-41 de 24 de agosto de 2001, pode variar entre dois a cinco meses.
Dentre os benefícios ao trabalhador estão o recebimento de bolsa de qualificação profissional diretamente do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador); ausência justificada, sem afetar verbas rescisórias e todos demais benefícios; e continuidade como segurado pela Previdência.
O empregador, por sua vez, só poderá utilizar o mecanismo uma única vez, em 16 meses; prevenção em ACT ou Convenção Coletiva; e sem recolhimento do FGTS e INSS.
Rogério Mian
A UDOP e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT) firmaram uma parceria que visa oferecer cursos de qualificação profissional aos trabalhadores do setor bioenergético através do Programa Via Rápida Emprego. O objetivo do programa é minimizar os impactos da mecanização da colheita da cana-de-açúcar nos canaviais paulistas.
Os cursos de qualificação serão oferecidos pelo regime Lay Off, "que garante uma suspensão temporária do contrato de trabalho para que o empregado possa realizar um curso de qualificação profissional, com duração equivalente a suspensão", destaca nota da SDECT.
As usinas interessadas nos cursos têm até o próximo dia 15 de novembro para se inscrever no programa, devendo preencher o questionário de levantamento de demanda de qualificação profissional clicando aqui. Serão mais de 3,5 mil vagas para profissionais que atuam em usinas e destilarias.
Para o presidente da UDOP, Celso Junqueira Franco, a parceria com o Governo de São Paulo será essencial para dar prosseguimento ao trabalho que a entidade vem desenvolvendo junto à qualificação de profissionais para o setor. "Está no DNA da UDOPtrabalhar a qualificação profissional. Já formamos mais de 100 mil profissionais em nossa história de quase três décadas, e agora, através desta parceria, poderemos ampliar ainda mais nosso portfólio de cursos oferecidos para as usinas", destacou Franco concluindo ainda a entidade fará toda a intermediação entre as usinas e a SDECT.
Entenda
O regime Lay Off evita demissões e gastos com verbas rescisórias em períodos de crise. Ao término da suspensão do contrato, os trabalhadores voltam aos seus postos de trabalho, sendo garantido a eles que não sejam dispensados durante a fase de suspensão contratual e nos três meses subsequentes ao seu retorno. A suspensão, prevista no artigo 476-A da CLT inserida pela Medida Provisória 2.164-41 de 24 de agosto de 2001, pode variar entre dois a cinco meses.
Dentre os benefícios ao trabalhador estão o recebimento de bolsa de qualificação profissional diretamente do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador); ausência justificada, sem afetar verbas rescisórias e todos demais benefícios; e continuidade como segurado pela Previdência.
O empregador, por sua vez, só poderá utilizar o mecanismo uma única vez, em 16 meses; prevenção em ACT ou Convenção Coletiva; e sem recolhimento do FGTS e INSS.
Rogério Mian