As unidades de produção de açúcar localizadas nas regiões Norte e Nordeste do País têm o benefício de cota preferencial de exportação de açúcar em 161,2 mil toneladas, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América (EUA).
A medida está de acordo com Instrução Normativa nº 38, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (7).
Para o coordenador de Açúcar e Álcool da Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Cid Caldas, essa Instrução traz consequências positivas.
“A cota específica de exportação para o mercado americano é diferenciada devido ao estágio socioeconômico, principalmente da região Nordeste. Com isso, essa medida traz benefícios sociais aos produtores dessas regiões, pois esse diferencial de preço é incorporado nas indústrias, o que favorece a comercialização”, explicou Caldas.
A Instrução segue a Lei no 9.362, de 13 de dezembro de 1996, que dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
As cotas tarifárias de importação de açúcar foram fixadas pelo governo dos EUA ao Brasil com base no volume de produção da safra 2013/2014 e foram calculadas por meio do Sistema de Acompanhamento da Produção Canavieira (SapCana), enviada quinzenalmente ao Mapa.
A cota de exportação de açúcar destinado ao mercado norte-americano, referente ao período de 1º de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2015, fica estabelecida nos volumes, em toneladas curtas.
Neste ano, os estados com direito à maior parcela brasileira da cota são Alagoas, com 46,41%, Pernambuco, com 38,41% e o Rio Grande do Norte, 4,06%, sendo o restante distribuído nas demais Unidades da Federação.
A divisão em cada unidade de produção é realizada de acordo com a participação de cada usina no total de produção dos derivados da cana-de-açúcar na safra 2013/2014.
Somente terão direito ao recebimento da cota as unidades e produção da Região Norte e Nordeste que industrializaram açúcar no ano safra 2013/2014, em suas próprias instalações fabris, e que estejam com seu parque industrial em condições de processamento da cana-de-açúcar na presente safra.
As unidades de produção de açúcar localizadas nas regiões Norte e Nordeste do País têm o benefício de cota preferencial de exportação de açúcar em 161,2 mil toneladas, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América (EUA).
A medida está de acordo com Instrução Normativa nº 38, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (7).
Para o coordenador de Açúcar e Álcool da Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Cid Caldas, essa Instrução traz consequências positivas.
“A cota específica de exportação para o mercado americano é diferenciada devido ao estágio socioeconômico, principalmente da região Nordeste. Com isso, essa medida traz benefícios sociais aos produtores dessas regiões, pois esse diferencial de preço é incorporado nas indústrias, o que favorece a comercialização”, explicou Caldas.
A Instrução segue a Lei no 9.362, de 13 de dezembro de 1996, que dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
As cotas tarifárias de importação de açúcar foram fixadas pelo governo dos EUA ao Brasil com base no volume de produção da safra 2013/2014 e foram calculadas por meio do Sistema de Acompanhamento da Produção Canavieira (SapCana), enviada quinzenalmente ao Mapa.
A cota de exportação de açúcar destinado ao mercado norte-americano, referente ao período de 1º de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2015, fica estabelecida nos volumes, em toneladas curtas.
Neste ano, os estados com direito à maior parcela brasileira da cota são Alagoas, com 46,41%, Pernambuco, com 38,41% e o Rio Grande do Norte, 4,06%, sendo o restante distribuído nas demais Unidades da Federação.
A divisão em cada unidade de produção é realizada de acordo com a participação de cada usina no total de produção dos derivados da cana-de-açúcar na safra 2013/2014.
Somente terão direito ao recebimento da cota as unidades e produção da Região Norte e Nordeste que industrializaram açúcar no ano safra 2013/2014, em suas próprias instalações fabris, e que estejam com seu parque industrial em condições de processamento da cana-de-açúcar na presente safra.